Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
As segundas e terças-feiras o equipamento normalmente já não funciona durante todo o ano
Em virtude da suspensão do feriado de carnaval anunciada pelo Governo do Estado, o Centro Fashion Fortaleza funcionará em horário normal entre os dias 13 e 17 de fevereiro:
13/02 (sábado): das 8h às 20h;
14/02 (domingo): das 8h às 14h;
15/02 (segunda-feira) e 16/02 (terça-feira): fechado (assim como no restante dos meses);
17/02 (quarta-feira de cinzas): das 8h às 20h;
Todas as lojas e boxes operam normalmente nos horários mencionados acima. Aos sábados, a praça de alimentação só funciona até 15h.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.