Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
As segundas e terças-feiras o equipamento normalmente já não funciona durante todo o ano
Em virtude da suspensão do feriado de carnaval anunciada pelo Governo do Estado, o Centro Fashion Fortaleza funcionará em horário normal entre os dias 13 e 17 de fevereiro:
13/02 (sábado): das 8h às 20h;
14/02 (domingo): das 8h às 14h;
15/02 (segunda-feira) e 16/02 (terça-feira): fechado (assim como no restante dos meses);
17/02 (quarta-feira de cinzas): das 8h às 20h;
Todas as lojas e boxes operam normalmente nos horários mencionados acima. Aos sábados, a praça de alimentação só funciona até 15h.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.