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STF revoga prisão preventiva e impõe medidas cautelares a delegado Ministro Gilmar Mendes considerou que a prisão foi baseada apenas em colaboração premiada, sem provas que justificassem a necessidade da medida restritiva

  Em decisão proferida no Habeas Corpus   (HC) 268484 , o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, nesta terça-feira (31), a prisão preventiva e impôs diversas medidas cautelares ao delegado Fábio Baena Martin, em investigação relacionada ao chamado “caso Gritzbach”. Apesar de revogar a prisão, o relator impôs diversas medidas cautelares ao delegado: a manutenção da suspensão do exercício da função pública; a proibição de manter contato com os corréus e testemunhas dos fatos ora apurados; a proibição de acesso a repartições policiais, salvo para atender a obrigações judiciais e a chamados da Corregedoria; e o monitoramento eletrônico. O investigado também deverá recolher fiança de R$ 100 mil. O ministro considerou que, de acordo com as informações do processo, a prisão preventiva foi baseada apenas na colaboração premiada do empresário Vinícius Gritzbach, sem outros elementos de prova que justificassem a necessidade da medida. Além disso, o re...

Coronavírus: MPCE ingressa com ação contra estabelecimento em Boa Viagem que descumpriu normas sanitárias

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, ingressou com Ação Civil Pública (ACP), nesta quarta-feira (03/02), contra o estabelecimento Camarote Lounge Bar que descumpriu as normas sanitárias para prevenir o coronavírus. A Promotoria requereu à Justiça concessão de liminar para determinar que a empresa exerça as atividades comerciais em observância às normas restritivas durante a pandemia, sob pena de imediata interdição e aplicação de multa não inferior a R$ 100.000. Além disso, foi pedida indenização por dano moral coletivo.

Na ação, o MPCE requisitou que o bar cumpra as normas, em especial no tocante à aglomeração de pessoas, distanciamento mínimo entre as mesas e clientes, exigência do uso de máscara, disponibilização de álcool gel 70% e higienização dos móveis e utensílios após cada uso. Outro pedido é para que o Juízo proíba a empresa de promover apresentações com música ao vivo e permanência de clientes em pé, configurando atividade de casa noturna. Por fim, em relação à indenização por danos causados à coletividade, a Promotoria solicitou que os proprietários do Camarote Lounge Bar sejam sentenciados a pagar quantia determinada pela Justiça em valor não inferior a R$ 200.000.

A Promotoria havia instaurado inquérito civil público para investigar possíveis danos ambientais à coletividade e à saúde, além de poluição sonora por parte do local. Nesse contexto, o MP requisitou inspeção pela Guarda Municipal e pela Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo, obtendo resposta da Guarda sobre fiscalização feita no Camarote Lounge Bar, em 21 de janeiro de 2021. Na ocasião, foram constatadas condutas vedadas pelo Decreto Estadual, sendo avistada aglomeração de aproximadamente 400 pessoas que não usavam máscara de proteção ou álcool em gel e desrespeitavam o distanciamento social mínimo. Após o ocorrido, a Guarda encaminhou ao MPCE cópia dos autos de infração e interdição aplicados.

Para o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, ficou evidente que as atividades do bar vêm causando sérios impactos negativos à população, diante do reiterado e deliberado descumprimento das normas sanitárias. “Enquanto todos os esforços de diversos setores (público e privado) estão direcionados ao combate da doença com o mínimo de consequência econômica possível, o estabelecimento requerido se coloca acima da legislação, ordem, segurança e saúde pública, ao exercer as atividades de modo a proporcionar um cenário de alto risco para transmissão do vírus”, salienta. O membro do MPCE destaca, ainda, que o risco de transmissão em Boa Viagem está classificado como moderado, com 1.660 casos confirmados e 42 óbitos, conforme demonstrado pelo último relatório divulgado pela Prefeitura.

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