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_*Com apoio do Nuvid/Ciops/SSPDS, PMCE prende suspeito de importunação sexual no Meireles*_

_A Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu em flagrante, nessa quarta-feira (27), um homem, de 34 anos, suspeito de crime de importunação sexual contra uma adolescente, de 17 anos. A captura aconteceu no bairro Meireles – Área Integrada de Segurança 1 (AIS 1), em Fortaleza. A ação contou com apoio do Núcleo de Videomonitoramento (Nuvid), da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops), da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS)._ _Assista ao vídeo no canal SSPDS TV, no Youtube:_ https://youtu.be/c4jUueVxaes

Futebol: MPCE recomenda que Federação Cearense exija e apresente laudos de Engenharia e de Prevenção e Combate a Incêndios de estádios

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça e coordenador do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (NUDTOR) Antônio Edvando Elias de França, expediu, no dia 24, uma Recomendação ao presidente da Federação Cearense de Futebol (FCF), a fim de que sejam exigidas a apresentação, no prazo de máximo de 45 dias, dos Laudos de Engenharia e de Prevenção e Combate a Incêndios de todos os estádios em que estão havendo jogos nas competições promovidas pela Federação. A iniciativa se faz necessária, pois apesar da flexibilização deles em decorrência da ausência dos torcedores, não se pode esquecer que existem pessoas fazendo uso dos equipamentos esportivos no Estado do Ceará. 

Portanto, com o início do Campeonato Cearense de 2021, o dirigente da federação deverá informar, no prazo de 48h, se está sendo feita, regularmente, a testagem de Covid-19 em todos os atletas e em integrantes das comissões técnicas. A FCF deverá cientificar os clubes e estádios utilizados no futebol cearense que a elaboração e validade dos Laudos de Segurança e de Vigilância Sanitária, além dos laudos já mencionados, são imprescindíveis para o retorno do público torcedor quando essa possibilidade existir. 

O presidente da FCF também deverá apresentar ao NUDTOR, em um prazo não superior a 20 dias, as providências adotadas pela entidade no que diz respeito ao efetivo cumprimento dos termos da Recomendação quanto aos laudos. O descumprimento do recomendado ensejará a adoção de medidas previstas no artigo 37, I, da Lei nº 10.671/2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor), a fim de resguardar o efetivo cumprimento do disposto no artigo 23, parágrafos e incisos, do referido diploma legal, observado o devido processo legal.

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