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Excesso de velocidade lidera infrações nas rodovias federais do Ceará em 2025 Levantamento da PRF mostra que desrespeito aos limites de velocidade e ultrapassagens proibidas seguem entre os principais fatores de risco para sinistros graves

  Um levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) feito recentemente aponta que o  excesso de velocidade  foi a infração de trânsito mais registrada nas rodovias federais do Ceará em 2025. Ao longo do ano, foram realizadas mais de 130 mil autuações por diferentes infrações nas BRs do estado, sendo que cerca de um terço desse total esteve relacionado ao desrespeito aos limites de velocidade, conduta que aumenta significativamente a gravidade dos acidentes e o risco de vítimas. Do total de  130.897 autuações  registradas,  44.380 flagrantes  foram por excesso de velocidade, o que corresponde a  33,9% das ocorrências . Na prática, isso significa que  um em cada três registros  esteve associado a essa infração , comportamento que reduz o tempo de reação do condutor e contribui diretamente para sinistros de trânsito mais graves. Velocidade e ultrapassagens: combinação de alto risco Outro dado que chama atenção no levantamento é o número d...

Isolamento Social: MPCE recomenda que prefeito de Caucaia não flexibilize horário de funcionamento de barracas de praia

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da promotora de Justiça Ana Karine Serra Leopércio, expediu uma Recomendação, na manhã desta segunda-feira (15), ao prefeito do Município de Caucaia, a fim de que ele se abstenha, imediatamente, de praticar qualquer ato de flexibilização das normas de isolamento social impostas pelo Estado do Ceará, através dos Decretos de números: 33.928/2021 e 33.927/2021 ou qualquer outro decreto editado posteriormente. Também foi aberto um procedimento para apurar notícia veiculada na imprensa de barracas funcionando além do horário permitido no decreto estadual. 

A iniciativa observa o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6341), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 672, que reconheceu aos municípios o poder de estabelecer apenas medidas mais restritivas e controle mais rigoroso das medidas sanitárias estabelecidos em decretos federais estaduais, conforme acórdão do Supremo Tribunal Federal na ADI 6341. 

Neste sentido, o documento requer que seja imediatamente adequada às normas municipais ao que está estabelecido, em especial, no Decreto 33.928/2021, com vigência até 17 de fevereiro, no tocante ao funcionamento das barracas de praia e, como consequência,  ser divulgado amplamente nas redes sociais e sites oficiais da Prefeitura de Caucaia, o horário permitido para funcionamento das barracas de praia situadas naquele município, além de intensificar a fiscalização para inibir os casos de descumprimento. Dentre as medidas, estão a limitação de funcionamento das barracas de praia até as 15h, bem como a suspensão das atividades dos parques aquáticos existentes em barracas de praia. 

O prefeito deve informar, no prazo de 24h, as providências adotadas para garantir o imediato e integral cumprimento dos referidos decretos estaduais, apresentando relatório circunstanciado e detalhado de todas as providências efetivamente adotadas e as medidas aplicadas pelo município em caso de descumprimento dos decretos.

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