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Convite

  Olá, boa tarde! Tudo bem? Espero que sim. Hoje passo para lhe convidar para o encerramento da temporada de 15  anos do Terça de Graça. Será nesta terça-feira (07/07) às 19h, no teatro Brasil Tropical. O momento vai homenagear você, jornalista, que sempre apoiou o terça. Além das homenagens teremos um espetáculo incrível com o Mágico Goldini e Super Edson, (en)cantando a plateia e os homenageados. Parceiros, órgãos da imprensa, humoristas, produtores e colaboradores serão lembrados em uma celebração (justa celebração) que reconhece a trajetória e a importância de uma ação que se funde à cultura cearense. Data: 7 de julho de 2026 Local: Teatro Brasil Tropical Endereço: Avenida da Abolição, 2323 – Meireles Horário: 19h Entrada: franca Classificação indicativa: livre Encerramento da temporada 2026 do Projeto Terça de Graça 15 Anos

Justiça acata pedido do MP e condena ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde de Graça por improbidade administrativa

 A Vara Única da Comarca de Graça acatou Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou o ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde da cidade, Simão Pedro de Brito, por improbidade administrativa. Conforme a ação ajuizada pelo MPCE, por meio da Promotoria de Justiça de Graça, o ex-administrador do Fundo contratou sem licitação os serviços de uma empresa de locação de veículos e não prestou contas à Confederação Nacional dos Municípios (CNM) dos recursos transferidos. Condenado pela Justiça, Simão Brito terá que ressarcir integralmente o valor de R$ 65.100, que corresponde ao valor da contratação direta, e pagar multa, com acréscimo de juros e correção monetária, equivalente ao dano causado ao erário da época. O réu também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o Poder Público por igual período. 

Na Ação, cujos pedidos foram julgados procedentes pelo Poder Judiciário, o MPCE reforça que o ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde de Graça violou o artigo 37 da Constituição Federal, o qual determina que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicação e eficiência.” O inciso XXI do mesmo artigo ainda ressalta que, “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratadas mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes”. 

De acordo com o promotor de Justiça Oigrésio Mores, autor da ACP, Simão Brito, ao não realizar procedimento licitatório e não prestar contas junto à CNM cometeu ato de improbidade administrativa, tipificado no artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92: 

“Art.10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens e haveres das entidades das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: 
[…] 
VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente”.

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