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*Cartórios de Protesto completam 23 anos de atividades no Ceará com mais de 17 mil convênios firmados*

  *Cartórios de Protesto completam 23 anos de atividades no Ceará com mais de 17 mil convênios firmados*   _Atuação do IEPTB-CE rendeu homenagem na Assembleia Legislativa: Presidente Samuel Araripe recebe das mãos do deputado estadual Pedro Matos o certificado_  Entre pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos, o Instituto de Estudos e Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-CE) chega aos 23 anos de atuação com mais de 17 mil convênios firmados. Em números, a atuação local dos cartórios de protesto representa quase *R$ 1 bilhão* devolvido aos credores por meio de *1,5 milhão de títulos recuperados* entre os anos de 2010 e 2024. Em reconhecimento ao trabalho desses tabeliães, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará promoveu uma sessão solene na tarde da última segunda-feira (9) para homenagear a categoria, tendo como autor do requerimento o deputado estadual Pedro Matos. Para o presidente do IEPTB-CE, Samuel Araripe, esses números não são meras estatísticas. “Eles repre...

Justiça acata pedido do MP e condena ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde de Graça por improbidade administrativa

 A Vara Única da Comarca de Graça acatou Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou o ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde da cidade, Simão Pedro de Brito, por improbidade administrativa. Conforme a ação ajuizada pelo MPCE, por meio da Promotoria de Justiça de Graça, o ex-administrador do Fundo contratou sem licitação os serviços de uma empresa de locação de veículos e não prestou contas à Confederação Nacional dos Municípios (CNM) dos recursos transferidos. Condenado pela Justiça, Simão Brito terá que ressarcir integralmente o valor de R$ 65.100, que corresponde ao valor da contratação direta, e pagar multa, com acréscimo de juros e correção monetária, equivalente ao dano causado ao erário da época. O réu também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o Poder Público por igual período. 

Na Ação, cujos pedidos foram julgados procedentes pelo Poder Judiciário, o MPCE reforça que o ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde de Graça violou o artigo 37 da Constituição Federal, o qual determina que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicação e eficiência.” O inciso XXI do mesmo artigo ainda ressalta que, “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratadas mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes”. 

De acordo com o promotor de Justiça Oigrésio Mores, autor da ACP, Simão Brito, ao não realizar procedimento licitatório e não prestar contas junto à CNM cometeu ato de improbidade administrativa, tipificado no artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92: 

“Art.10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens e haveres das entidades das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: 
[…] 
VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente”.

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