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Série B Novorizontino goleia Athletic fora de casa e ganha espaço no G6

  Série B Novorizontino goleia Athletic fora de casa e ganha espaço no G6 (Crédito: Ozzair Junior / Novorizontino) Publicado em 24 de agosto de 2026, às 21h29 O Novorizontino foi até a Arena Sicredi, e atropelou o Athletic em São João del-Rei, por 4 a 1, em duelo válido pela 24ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série B. Nicolas Careca abriu o placar na primeira etapa, enquanto Robson e Matheus Bianqui ampliaram no segundo tempo. No fim, Wili Aponzá descontou no placar, mas Luís Oyama fechou a conta. Com a rodada em andamento, a dupla segue na primeira metade da tabela. O Novorizontino é o quarto colocado, com 40 pontos, ainda mirando o acesso, enquanto o Athletic é o nono, com 34. O duelo começou aberto no interior mineiro, mas rapidamente Nicolas Careca colocou fogo no jogo. O centroavante desviou cruzamento de Rômulo e abriu a contagem, logo aos 18 minutos. O Athletic tentou equilibrar as tratativas, mas seguiu sendo pressionado pelo Novorizontino, com a situação piorando nos a...

Justiça acata pedido do MP e condena ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde de Graça por improbidade administrativa

 A Vara Única da Comarca de Graça acatou Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou o ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde da cidade, Simão Pedro de Brito, por improbidade administrativa. Conforme a ação ajuizada pelo MPCE, por meio da Promotoria de Justiça de Graça, o ex-administrador do Fundo contratou sem licitação os serviços de uma empresa de locação de veículos e não prestou contas à Confederação Nacional dos Municípios (CNM) dos recursos transferidos. Condenado pela Justiça, Simão Brito terá que ressarcir integralmente o valor de R$ 65.100, que corresponde ao valor da contratação direta, e pagar multa, com acréscimo de juros e correção monetária, equivalente ao dano causado ao erário da época. O réu também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o Poder Público por igual período. 

Na Ação, cujos pedidos foram julgados procedentes pelo Poder Judiciário, o MPCE reforça que o ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde de Graça violou o artigo 37 da Constituição Federal, o qual determina que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicação e eficiência.” O inciso XXI do mesmo artigo ainda ressalta que, “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratadas mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes”. 

De acordo com o promotor de Justiça Oigrésio Mores, autor da ACP, Simão Brito, ao não realizar procedimento licitatório e não prestar contas junto à CNM cometeu ato de improbidade administrativa, tipificado no artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92: 

“Art.10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens e haveres das entidades das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: 
[…] 
VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente”.

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