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Polícia de Minas procura detentos que fugiram usando alvarás falsos Foram usados alvarás de soltura falsos produzidos por um hacker

  Polícia Civil de Minas Gerais está à procura de detentos que fugiram no último sábado (20) do Centro de Remanejamento de Presos Gameleira. Quatro homens escaparam usando alvarás de soltura falsos que foram inseridos no sistema de Justiça por um hacker. Um dos foragidos foi capturado nesta terça (23). Em comunicado, a polícia mineira afirma que “diligências estão em andamento com o objetivo de apurar as circunstâncias do ocorrido, bem como identificar responsabilidades e localizar eventuais foragidos”. Segundo informações da  Radio Nacional , o Tribunal de Justiça de Minas identificou o esquema menos de 24 horas depois da atuação do hacker e os alvarás foram cancelados. Mateus Simões, vice-governador de Minas, disse que ninguém mais conseguiu deixar a prisão usando este tipo de fraude. Além disso, segundo a  Rádio Nacional , haverá a partir de agora o atraso no cumprimento de alvarás de soltura para que sejam conferidas possíveis novas fraudes no sistema. O Conselho...

Justiça acata pedido do MP e condena ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde de Graça por improbidade administrativa

 A Vara Única da Comarca de Graça acatou Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou o ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde da cidade, Simão Pedro de Brito, por improbidade administrativa. Conforme a ação ajuizada pelo MPCE, por meio da Promotoria de Justiça de Graça, o ex-administrador do Fundo contratou sem licitação os serviços de uma empresa de locação de veículos e não prestou contas à Confederação Nacional dos Municípios (CNM) dos recursos transferidos. Condenado pela Justiça, Simão Brito terá que ressarcir integralmente o valor de R$ 65.100, que corresponde ao valor da contratação direta, e pagar multa, com acréscimo de juros e correção monetária, equivalente ao dano causado ao erário da época. O réu também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o Poder Público por igual período. 

Na Ação, cujos pedidos foram julgados procedentes pelo Poder Judiciário, o MPCE reforça que o ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde de Graça violou o artigo 37 da Constituição Federal, o qual determina que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicação e eficiência.” O inciso XXI do mesmo artigo ainda ressalta que, “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratadas mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes”. 

De acordo com o promotor de Justiça Oigrésio Mores, autor da ACP, Simão Brito, ao não realizar procedimento licitatório e não prestar contas junto à CNM cometeu ato de improbidade administrativa, tipificado no artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92: 

“Art.10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens e haveres das entidades das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: 
[…] 
VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente”.

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