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Estudantes de Jornalismo da UFC conquistam sete prêmios na Expocom e mestranda vence prêmio de pesquisa no Intercom Nordeste

  Estudantes do curso de Jornalismo da Universidade Federal do Ceará (UFC) conquistaram sete prêmios na Exposição de Pesquisa e Produção Experimental em Comunicação (Expocom), realizada durante o Intercom Nordeste 2026, enquanto uma mestranda do Programa de Pós-Graduação em Comunicação (PPGCOM) da UFC recebeu o Prêmio Intercom de Comunicação para Transformação Social. O congresso ocorreu do dia 8 ao dia 10 de julho, na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), em Caruaru (PE). O Intercom Nordeste é um congresso regional que reúne estudantes, pesquisadores e docentes da área de Comunicação. (Foto: Divulgação) Na Expocom, o Curso de Jornalismo da UFC foi finalista em 14 categorias, com 23 trabalhos indicados na etapa local. As sete produções premiadas incluem trabalhos desenvolvidos em disciplinas, trabalhos de conclusão de curso e projetos institucionais vinculados ao curso. Os trabalhos vencedores foram: JO04 – Revista-laboratório: Vozes das Ruas (edições 2, 3 e 4) , de Taís Lusto...

Justiça acata pedido do MP e condena ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde de Graça por improbidade administrativa

 A Vara Única da Comarca de Graça acatou Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou o ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde da cidade, Simão Pedro de Brito, por improbidade administrativa. Conforme a ação ajuizada pelo MPCE, por meio da Promotoria de Justiça de Graça, o ex-administrador do Fundo contratou sem licitação os serviços de uma empresa de locação de veículos e não prestou contas à Confederação Nacional dos Municípios (CNM) dos recursos transferidos. Condenado pela Justiça, Simão Brito terá que ressarcir integralmente o valor de R$ 65.100, que corresponde ao valor da contratação direta, e pagar multa, com acréscimo de juros e correção monetária, equivalente ao dano causado ao erário da época. O réu também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o Poder Público por igual período. 

Na Ação, cujos pedidos foram julgados procedentes pelo Poder Judiciário, o MPCE reforça que o ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde de Graça violou o artigo 37 da Constituição Federal, o qual determina que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicação e eficiência.” O inciso XXI do mesmo artigo ainda ressalta que, “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratadas mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes”. 

De acordo com o promotor de Justiça Oigrésio Mores, autor da ACP, Simão Brito, ao não realizar procedimento licitatório e não prestar contas junto à CNM cometeu ato de improbidade administrativa, tipificado no artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92: 

“Art.10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens e haveres das entidades das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: 
[…] 
VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente”.

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