A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não depende da manifestação formal de vontade do pretenso pai. Segundo o colegiado, o estado de filho reconhecido publicamente é suficiente para configurar o vínculo. Na origem, três mulheres ajuizaram ação de reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem cumulada com petição de herança em relação ao falecido padrasto. Alegaram que, ao perder o pai biológico muito cedo, passaram a conviver – como verdadeira família – com a mãe biológica, o padrasto e sua filha natural. Durante mais de 20 anos, teriam recebido dele amor, educação e suporte financeiro. O juízo julgou os pedidos improcedentes, por entender que o reconhecimento póstumo do parentesco exigiria a apresentação de prova formal e inequívoca de que o padrasto tinha a intenção de assumir as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a ...
A secretária da Saúde de Fortaleza, Ana Estela Leite, apresenta, nesta terça-feira (02/02), às 11h30, em transmissão ao vivo nas redes sociais, a logística da vacinação drive-thru para idosos, com início hoje a partir de 12h no Centro de Eventos do Ceará. Também será repassado o balanço no número de vacinados, além de esclarecimentos de dúvidas da população.
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Data: 02/02 (terça-feira)
Horário: 11h30
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