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Novorizontino busca empate com CRB em Maceió

  Série B Novorizontino busca empate com CRB em Maceió Publicado em 16 de agosto de 2026, às 20h32 Lutando por uma vaga aos playoffs da Série B do Campeonato Brasileiro, o Novorizontino foi ao estádio Rei Pelé, em Maceió (AL), encarar o CRB, na noite deste domingo (16), pelo encerramento da 22ª rodada. Mesmo com boas oportunidades para ambos os lados, o empate sem gols permaneceu até o apito final. Com o 0 a 0, os visitantes ficam na sétima colocação, com 34 pontos, um a mais do que os donos da casa, que ocupam o nono lugar. No momento, Vila Nova, com 37 pontos, Fortaleza, com 36, e Operário Ferroviário e Sport, com 35, iriam aos playoffs, enquanto Criciúma, com 43, e Juventude, com 39, garantiram o acesso direto para a Série A. O primeiro tempo foi equilibrado, com boas chances de ambos os lados. Logo aos cinco minutos, Crystopher bateu com estilo e quase marcou para o CRB. O Novorizontino respondeu aos 28, em batida de Maykon que desviou em Kevin e parou em bela defesa de Vitor C...

MP Eleitoral obtém condenação de candidatos que provocaram aglomerações em campanha no Ceará; Prefeito e vice de Viçosa do Ceará, além de candidatos derrotados na disputa eleitoral, foram condenados a pagamento de multas

 O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) conseguiu a condenação, na Justiça Eleitoral, de dois candidatos majoritários que disputaram as eleições municipais em Viçosa do Ceará (CE) pela prática de aglomerações durante a campanha de 2020. As coligações, encabeçadas por José Firmino (prefeito eleito - sub judice) e por Divaldo Soares (candidato derrotado), terão de pagar multa de R$ 250 mil cada. Além deles, foram condenados os respectivos candidatos a vice-prefeito, Marcelo Ferreira Moreira e Francisco de Oliveira Lima.

Conforme ação ajuizada pelo MP Eleitoral, as campanhas realizadas no município de Viçosa do Ceará seguiram com clara inobservância às restrições sanitárias vigentes no estado do Ceará, promovendo grandes aglomerações de pessoas, sem o mínimo respeito ao disposto nos decretos estaduais publicados em razão da pandemia de covid-19.

A procuradora regional eleitoral Lívia Maria de Sousa destacou que os atos que ocorreram em inobservância às normas sanitárias levaram à realização de acordos com os partidos e coligações concorrentes nas eleições de 2020 com o compromisso de respeito às restrições sanitárias. "O acordo, porém, não foi assinado pela coligação que venceu a eleição, que seguiu promovendo os atos de campanha dos seus candidatos em claro desrespeitos às normas".

Em parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral, o MP Eleitoral destacou que as ações e as insurgências contra a decisão judicial que reconheceu a aplicabilidade da legislação sanitária vigente na seara eleitoral não deixaram dúvidas da intenção das duas chapas majoritárias em realizar eventos eleitorais sem a observância da realidade social enfrentada.

Na decisão da Justiça Eleitoral, foram condenados Divaldo Carneiro Soares, Francisco de Oliveira Lima, José Firmino de Arruda, Marcelo Ferreira Moreira, Eurico José Carneiro Fontenele Arruda, além da coligação "A esperança que Viçosa do Ceará precisa".

Entenda - Durante o período eleitoral de 2020, a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) elaborou um protocolo com medidas de controle e prevenção à covid-19. O documento estabelecia regras que deviam ser obedecidas durante o período eleitoral para o controle da pandemia. Os protocolos de segurança da Sesa foram incorporados aos decretos estaduais, passando a configurar norma de direito sanitário. Em outubro, o MP Eleitoral também estabeleceu orientações para a atuação das coordenada das Promotorias Eleitorais na fiscalização e no combate de ilícitos eleitorais em atos de campanha que desrespeitassem as restrições sanitárias em vigor no estado em função da pandemia do coronavírus. E, ainda em setembro, o MP recomendou aos diretórios dos partidos políticos com atuação no Ceará que as convenções partidárias e todos os atos de propaganda eleitoral realizados ao longo do período de campanha se submetessem às restrições sanitárias determinadas via decretos governamentais.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
twitter.com/mpf_ce

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