Pular para o conteúdo principal

Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar

  Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar  828 Visualizações  30-07-2026    Ouvir: Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar Consolidação de identidade familiar, reconhecimento de uma história de amor, cuidado, pertencimento e proteção. Para Gerson Augusto de Oliveira Junior, é isso que significa a Avosidade Socioafetiva, reconhecida pela Justiça cearense após ele ter ingressado com ação solicitando validação judicial para o vínculo estabelecido entre ele e a neta desde que a criança nasceu. A decisão, proferida pela 13ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, abre portas para outras solicitações semelhantes. A ação foi ajuizada por Gerson e pela esposa, Marinina Gruska, para que fosse reconhecida a Avosidade Socioafetiva da filha de Gabriele Gruska, que por sua vez é filha de Marinina. O avô socioafetivo parti...

MP Eleitoral obtém condenação de candidatos que provocaram aglomerações em campanha no Ceará; Prefeito e vice de Viçosa do Ceará, além de candidatos derrotados na disputa eleitoral, foram condenados a pagamento de multas

 O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) conseguiu a condenação, na Justiça Eleitoral, de dois candidatos majoritários que disputaram as eleições municipais em Viçosa do Ceará (CE) pela prática de aglomerações durante a campanha de 2020. As coligações, encabeçadas por José Firmino (prefeito eleito - sub judice) e por Divaldo Soares (candidato derrotado), terão de pagar multa de R$ 250 mil cada. Além deles, foram condenados os respectivos candidatos a vice-prefeito, Marcelo Ferreira Moreira e Francisco de Oliveira Lima.

Conforme ação ajuizada pelo MP Eleitoral, as campanhas realizadas no município de Viçosa do Ceará seguiram com clara inobservância às restrições sanitárias vigentes no estado do Ceará, promovendo grandes aglomerações de pessoas, sem o mínimo respeito ao disposto nos decretos estaduais publicados em razão da pandemia de covid-19.

A procuradora regional eleitoral Lívia Maria de Sousa destacou que os atos que ocorreram em inobservância às normas sanitárias levaram à realização de acordos com os partidos e coligações concorrentes nas eleições de 2020 com o compromisso de respeito às restrições sanitárias. "O acordo, porém, não foi assinado pela coligação que venceu a eleição, que seguiu promovendo os atos de campanha dos seus candidatos em claro desrespeitos às normas".

Em parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral, o MP Eleitoral destacou que as ações e as insurgências contra a decisão judicial que reconheceu a aplicabilidade da legislação sanitária vigente na seara eleitoral não deixaram dúvidas da intenção das duas chapas majoritárias em realizar eventos eleitorais sem a observância da realidade social enfrentada.

Na decisão da Justiça Eleitoral, foram condenados Divaldo Carneiro Soares, Francisco de Oliveira Lima, José Firmino de Arruda, Marcelo Ferreira Moreira, Eurico José Carneiro Fontenele Arruda, além da coligação "A esperança que Viçosa do Ceará precisa".

Entenda - Durante o período eleitoral de 2020, a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) elaborou um protocolo com medidas de controle e prevenção à covid-19. O documento estabelecia regras que deviam ser obedecidas durante o período eleitoral para o controle da pandemia. Os protocolos de segurança da Sesa foram incorporados aos decretos estaduais, passando a configurar norma de direito sanitário. Em outubro, o MP Eleitoral também estabeleceu orientações para a atuação das coordenada das Promotorias Eleitorais na fiscalização e no combate de ilícitos eleitorais em atos de campanha que desrespeitassem as restrições sanitárias em vigor no estado em função da pandemia do coronavírus. E, ainda em setembro, o MP recomendou aos diretórios dos partidos políticos com atuação no Ceará que as convenções partidárias e todos os atos de propaganda eleitoral realizados ao longo do período de campanha se submetessem às restrições sanitárias determinadas via decretos governamentais.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
twitter.com/mpf_ce

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

Chacina em Maranguape

 🚔🇧🇷🚑🛑🚨🚔🇧🇷🚑🛑🚨 *~𝐍🅾️𝐭í𝐜𝐢𝐚𝐬 𝐂🅾️𝐦 ©️𝐫𝐞𝐝𝐢𝐛𝐢𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞~* *©️𝐞𝐚𝐫á 𝐧𝐚 🅿️𝐚𝐧𝐝𝐞𝐦𝐢𝐚 𝐝𝐚 🅱️𝐚𝐥𝐚*🔫 *MAIS UMA MULHER É ASSASSINADA,JÁ SÃO 2️⃣3️⃣3️⃣ MULHERES ASSASSINADAS NO CEARÁ* *A VIOLÊNCIA CONTRA MULHER NÃO PARA NO CEARÁ* *MARANGUAPE/CHACINA* Segundo informações quarto pessoas foram executadas no Distrito de Amanari.  Elemento pernicioso, do Fundoró, Amanari, lesionado a bala, e depois de alguns minutos veio a óbito. Segundo informes, os algozes são da GDE da Babilônia. Tbm Amanari. Estavam em uma casa, onde foi invadida e começaram a disparar em todos. 04 obitos no local,03 homens e uma mulher.  *🅰️𝐆𝐔𝐀𝐑𝐃𝐀𝐍𝐃𝐎 𝐌𝐀𝐈𝐒 𝐈𝐍𝐅𝐎𝐑𝐌𝐀ÇÕ𝐄𝐒* 🚔🇧🇷🚑🛑🚨🚔🇧🇷🚑🛑🚨 🚔 *T&RÇ@-F&IR@/14/11/𝟐𝟎𝟐3*