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Ações da Polícia Civil em Fortaleza resultam na prisão de suspeitos de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo

  Em ações deflagradas no âmbito da Operação GISE (Grupo de Investigação de Seguimento), a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio do Departamento de Polícia da Capital (DPC), realizou a prisão de dois homens investigados pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, respectivamente. As capturas foram realizadas em bairros das Áreas Integradas de Segurança Pública 17 (AIS 17) e 8 (AIS 8) de Fortaleza. Na primeira ação, realizada no último sábado (4), um homem, de 23 anos, foi preso em flagrante por tráfico ilícito de drogas, no bairro Genibaú (AIS 17). Na ocasião, equipes da 2ª Seccional da Capital avistaram um indivíduo em atitude suspeita e tomaram a abordagem. Com ele, os agentes encontraram quantias de maconha, cocaína, dinheiro em espécie e um aparelho celular. Já na segunda ação, os policiais civis da 1ª Seccional da Capital cumpriram um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem, de 20 anos, investigado por porte ilegal de arma de fogo...

MP Eleitoral obtém condenação de candidatos que provocaram aglomerações em campanha no Ceará; Prefeito e vice de Viçosa do Ceará, além de candidatos derrotados na disputa eleitoral, foram condenados a pagamento de multas

 O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) conseguiu a condenação, na Justiça Eleitoral, de dois candidatos majoritários que disputaram as eleições municipais em Viçosa do Ceará (CE) pela prática de aglomerações durante a campanha de 2020. As coligações, encabeçadas por José Firmino (prefeito eleito - sub judice) e por Divaldo Soares (candidato derrotado), terão de pagar multa de R$ 250 mil cada. Além deles, foram condenados os respectivos candidatos a vice-prefeito, Marcelo Ferreira Moreira e Francisco de Oliveira Lima.

Conforme ação ajuizada pelo MP Eleitoral, as campanhas realizadas no município de Viçosa do Ceará seguiram com clara inobservância às restrições sanitárias vigentes no estado do Ceará, promovendo grandes aglomerações de pessoas, sem o mínimo respeito ao disposto nos decretos estaduais publicados em razão da pandemia de covid-19.

A procuradora regional eleitoral Lívia Maria de Sousa destacou que os atos que ocorreram em inobservância às normas sanitárias levaram à realização de acordos com os partidos e coligações concorrentes nas eleições de 2020 com o compromisso de respeito às restrições sanitárias. "O acordo, porém, não foi assinado pela coligação que venceu a eleição, que seguiu promovendo os atos de campanha dos seus candidatos em claro desrespeitos às normas".

Em parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral, o MP Eleitoral destacou que as ações e as insurgências contra a decisão judicial que reconheceu a aplicabilidade da legislação sanitária vigente na seara eleitoral não deixaram dúvidas da intenção das duas chapas majoritárias em realizar eventos eleitorais sem a observância da realidade social enfrentada.

Na decisão da Justiça Eleitoral, foram condenados Divaldo Carneiro Soares, Francisco de Oliveira Lima, José Firmino de Arruda, Marcelo Ferreira Moreira, Eurico José Carneiro Fontenele Arruda, além da coligação "A esperança que Viçosa do Ceará precisa".

Entenda - Durante o período eleitoral de 2020, a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) elaborou um protocolo com medidas de controle e prevenção à covid-19. O documento estabelecia regras que deviam ser obedecidas durante o período eleitoral para o controle da pandemia. Os protocolos de segurança da Sesa foram incorporados aos decretos estaduais, passando a configurar norma de direito sanitário. Em outubro, o MP Eleitoral também estabeleceu orientações para a atuação das coordenada das Promotorias Eleitorais na fiscalização e no combate de ilícitos eleitorais em atos de campanha que desrespeitassem as restrições sanitárias em vigor no estado em função da pandemia do coronavírus. E, ainda em setembro, o MP recomendou aos diretórios dos partidos políticos com atuação no Ceará que as convenções partidárias e todos os atos de propaganda eleitoral realizados ao longo do período de campanha se submetessem às restrições sanitárias determinadas via decretos governamentais.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
twitter.com/mpf_ce

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