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MPCE/Gaeco denuncia quatro acusados pela morte de secretário municipal de São Luís do Curu

  O Ministério Público do Ceará, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e com auxílio da Promotoria de Justiça de São Luís do Curu, denunciou , nesta sexta-feira (12/06), quatro acusados pela morte de Ricardo Abreu Barroso, então secretário de Administração do município, ocorrida em 19 de março de 2026. O MP pediu a condenação de Wesley Balbino, Paulo Vitor Nascimento, Gleiciane Diniz e Laila Meneses por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima) e por integrar organização criminosa . Ricardo Abreu foi assassinado dentro do depósito de construção do qual era proprietário. Segundo as investigações, a vítima foi morta a tiros a mando de Wesley, vulgo Guaxinim, chefe local de uma facção criminosa de origem carioca que estaria buscando reafirmar sua influência territorial na cidade. Ele teria recrutado Paulo Vitor, vulgo “2S”, apontado pelo MP como um dos autores dos disparos. O executor do c...

MP Eleitoral obtém condenação de candidatos que provocaram aglomerações em campanha no Ceará; Prefeito e vice de Viçosa do Ceará, além de candidatos derrotados na disputa eleitoral, foram condenados a pagamento de multas

 O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) conseguiu a condenação, na Justiça Eleitoral, de dois candidatos majoritários que disputaram as eleições municipais em Viçosa do Ceará (CE) pela prática de aglomerações durante a campanha de 2020. As coligações, encabeçadas por José Firmino (prefeito eleito - sub judice) e por Divaldo Soares (candidato derrotado), terão de pagar multa de R$ 250 mil cada. Além deles, foram condenados os respectivos candidatos a vice-prefeito, Marcelo Ferreira Moreira e Francisco de Oliveira Lima.

Conforme ação ajuizada pelo MP Eleitoral, as campanhas realizadas no município de Viçosa do Ceará seguiram com clara inobservância às restrições sanitárias vigentes no estado do Ceará, promovendo grandes aglomerações de pessoas, sem o mínimo respeito ao disposto nos decretos estaduais publicados em razão da pandemia de covid-19.

A procuradora regional eleitoral Lívia Maria de Sousa destacou que os atos que ocorreram em inobservância às normas sanitárias levaram à realização de acordos com os partidos e coligações concorrentes nas eleições de 2020 com o compromisso de respeito às restrições sanitárias. "O acordo, porém, não foi assinado pela coligação que venceu a eleição, que seguiu promovendo os atos de campanha dos seus candidatos em claro desrespeitos às normas".

Em parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral, o MP Eleitoral destacou que as ações e as insurgências contra a decisão judicial que reconheceu a aplicabilidade da legislação sanitária vigente na seara eleitoral não deixaram dúvidas da intenção das duas chapas majoritárias em realizar eventos eleitorais sem a observância da realidade social enfrentada.

Na decisão da Justiça Eleitoral, foram condenados Divaldo Carneiro Soares, Francisco de Oliveira Lima, José Firmino de Arruda, Marcelo Ferreira Moreira, Eurico José Carneiro Fontenele Arruda, além da coligação "A esperança que Viçosa do Ceará precisa".

Entenda - Durante o período eleitoral de 2020, a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) elaborou um protocolo com medidas de controle e prevenção à covid-19. O documento estabelecia regras que deviam ser obedecidas durante o período eleitoral para o controle da pandemia. Os protocolos de segurança da Sesa foram incorporados aos decretos estaduais, passando a configurar norma de direito sanitário. Em outubro, o MP Eleitoral também estabeleceu orientações para a atuação das coordenada das Promotorias Eleitorais na fiscalização e no combate de ilícitos eleitorais em atos de campanha que desrespeitassem as restrições sanitárias em vigor no estado em função da pandemia do coronavírus. E, ainda em setembro, o MP recomendou aos diretórios dos partidos políticos com atuação no Ceará que as convenções partidárias e todos os atos de propaganda eleitoral realizados ao longo do período de campanha se submetessem às restrições sanitárias determinadas via decretos governamentais.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
twitter.com/mpf_ce

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