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Reunião do TRE-CE com partidos políticos será realizada neste dia 3 de julho

  Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) está convocando os representantes dos partidos políticos com atuação no Estado para reunião a ser realizada no dia 3 de julho , às 9h , no auditório da sede do Regional, em Fortaleza. O encontro é destinado ao alinhamento e repasse de orientações institucionais e operacionais relacionadas às atividades preparatórias para os pedidos de registro de candidaturas que vão disputar as Eleições 2026 . Também, na ocasião, os diretórios receberão cópias do Miniguia de Registro de Candidaturas com versões em Braille e fonte de letra ampliada, iniciativa que facilita o acesso de pessoas com deficiência visual às informações necessárias para participação no processo eleitoral. Foram convocados os partidos e federações: 25-PRD/77-SOLIDARIEDADE; 44-UNIÃO/11-PP; AGIR; AVANTE; DC; DEMOCRATA; MDB; MISSÃO; MOBILIZA; NOVO; PCB; PCO; PDT; PL; PODEMOS; PSB; PSD; PSDB/CIDADANIA; PSOL/REDE; PSTU; PT/PCdoB/PV; REPUBLICANOS e UP.  O TRE-CE informa ...

MPCE entra com ação contra prefeito e secretária da Saúde de Jijoca de Jericoacoara por furarem fila de vacinação

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça Jijoca de Jericoacoara, ingressou, nesta terça-feira (09/02), com Ação Civil Pública (ACP) pedindo a condenação do prefeito do Município, Lindberg Martins, e da secretária da Saúde da cidade, Joila Carneiro, por furarem a fila de vacinação contra a Covid-19. Na ACP, o MPCE pede a condenação dos dois pela prática de improbidade administrativa e a decretação de indisponibilidade de bens do prefeito e da secretaria municipal, para pagamento de multa no valor de R$ 140 mil e R$ 54 mil, respectivamente. 

Conforme a Promotoria de Justiça de Jijoca de Jericoacoara, no 19 de janeiro, o prefeito municipal foi o segundo jijoquense vacinado, mesmo sem fazer parte do grupo prioritário da 1ª fase da campanha de imunização. No mesmo dia, a secretária da Saúde de Jijoca recebeu a primeira dose da vacina, sendo a terceira a receber o imunizante no Município. 

De acordo com a promotora de Justiça Lígia Oliveira, que atualmente responde pela Promotoria de Justiça de Jijoca de Jericoacoara, os dois, ao tomarem a vacina antes das pessoas que fazem parte do grupo prioritário, usaram de suas funções públicas para obter vantagem indevida, afrontando à impessoalidade e à moralidade, o que se configura como Improbidade Administrativa.  

Na Ação Civil Pública, o MPCE ressalta ainda que, dentre as medidas aplicáveis aos agentes públicos autores de atos de improbidade, está a decretação de indisponibilidade de bens, o que está previsto no artigo 37, parágrafo 4º da Constituição Federal.  

Acesse aqui a ação na íntegra!

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