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Cooperativas de crédito superam R$ 1 trilhão em ativos Segmento alcança 21,2 milhões de cooperados em 59% dos municípios

  As cooperativas de crédito ultrapassaram pela primeira vez a marca de R$ 1 trilhão em ativos em 2025, consolidando a expansão do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC). Os dados constam no Panorama do SNCC, divulgado pelo Banco Central (BC). O levantamento aponta crescimento sustentado das operações de crédito, maior captação de recursos e ampliação da presença das cooperativas no país. Ao fim de 2025, os ativos totais do segmento somavam R$ 1,036 trilhão, alta de 17% em relação ao ano anterior. Crédito impulsiona De acordo com o levantamento, o avanço foi impulsionado principalmente pelas operações de crédito, que seguem como o principal componente dos ativos das cooperativas. O setor também ampliou as captações, que alcançaram R$ 834,4 bilhões, crescimento anual de 17,6%. O resultado foi favorecido pelo aumento dos depósitos a prazo e pelas emissões de letras de crédito, especialmente a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA). Os repasses de recursos ao setor também inf...

MPCE recomenda abertura de contas bancárias para pessoas com deficiência e idosos acolhidos sem exigência de representante do Estado

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 15ª e 16ª Promotorias de Justiça da Comarca de Fortaleza, recomendou, ontem (10/02), que instituições bancárias não se neguem a abrir contas poupanças em nome de idosos e pessoas com deficiência acolhidas em Residências Inclusivas e em Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPIs). Para o MP, é uma afronta os bancos exigirem, para abrir uma conta, um representante da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Estado do Ceará (SPS). A negativa das instituições bancárias viola gravemente direitos elencados pela legislação brasileira, como dispõe o documento expedido pelos promotores de Justiça Marcus Vinícius de Oliveira Nascimento e Alexandre de Oliveira Alcântara. 

Pela Lei Brasileira da Inclusão, a pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades como as demais pessoas e não sofrerá qualquer espécie de discriminação. Já o Estatuto do Idoso assegura “todas as oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde física, mental e para seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”. Além disso, o Código Civil Brasileiro disciplina a capacidade civil, que é a aptidão de o indivíduo praticar atos privados e civis referentes à sua pessoa, enquanto o Estado da Pessoa com Deficiência exclui esse público do rol das incapacidades. 

Desse modo, o Ministério Público recomenda que todas as agências bancárias do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Banco do Brasil, Bradesco, Itaú Unibanco, Santander e Caixa Econômica Federal, bem como o Banco Central e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), realizem e orientem os profissionais bancários a efetivarem a abertura de contas nominalmente a idosos e pessoas com deficiência institucionalizadas, alfabetizadas ou não, curateladas ou não, sem necessidade de representante da SPS. A recomendação indica também que os interessados em abrir conta possam escolher a agência, independente da instituição bancária em que recebem benefício assistencial. Os agentes financeiros têm cinco dias úteis para informar que a recomendação foi acatada.  

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