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CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

  CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 12 de agosto de 2026 O Ferroviário Atlético Clube informa aos seus associados e à torcida coral que foi publicado, nesta quarta-feira (12), edital de convocação para Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 27 de agosto de 2026, na sede administrativa do Clube, localizada na Rua Dona Filó, nº 650, Barra do Ceará. A Assembleia terá início às 18h30, em primeira convocação, com a presença de 1/3 do número total de associados, e às 19h, em segunda convocação, com a presença de qualquer número de associados. A reunião será realizada exclusivamente de forma presencial. A ordem do dia prevê a deliberação sobre a autorização para que a Diretoria Executiva e a Mesa Diretiva do Conselho Deliberativo adotem as medidas necessárias relacionadas às obrigações assumidas pela empresa Makes LTDA. no âmbito do Contrato de Compra e Venda firmado com o Ferroviário Atlético Clube, referente à alienação de participação societária da Ferroviário...

MPCE recomenda abertura de contas bancárias para pessoas com deficiência e idosos acolhidos sem exigência de representante do Estado

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 15ª e 16ª Promotorias de Justiça da Comarca de Fortaleza, recomendou, ontem (10/02), que instituições bancárias não se neguem a abrir contas poupanças em nome de idosos e pessoas com deficiência acolhidas em Residências Inclusivas e em Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPIs). Para o MP, é uma afronta os bancos exigirem, para abrir uma conta, um representante da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Estado do Ceará (SPS). A negativa das instituições bancárias viola gravemente direitos elencados pela legislação brasileira, como dispõe o documento expedido pelos promotores de Justiça Marcus Vinícius de Oliveira Nascimento e Alexandre de Oliveira Alcântara. 

Pela Lei Brasileira da Inclusão, a pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades como as demais pessoas e não sofrerá qualquer espécie de discriminação. Já o Estatuto do Idoso assegura “todas as oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde física, mental e para seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”. Além disso, o Código Civil Brasileiro disciplina a capacidade civil, que é a aptidão de o indivíduo praticar atos privados e civis referentes à sua pessoa, enquanto o Estado da Pessoa com Deficiência exclui esse público do rol das incapacidades. 

Desse modo, o Ministério Público recomenda que todas as agências bancárias do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Banco do Brasil, Bradesco, Itaú Unibanco, Santander e Caixa Econômica Federal, bem como o Banco Central e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), realizem e orientem os profissionais bancários a efetivarem a abertura de contas nominalmente a idosos e pessoas com deficiência institucionalizadas, alfabetizadas ou não, curateladas ou não, sem necessidade de representante da SPS. A recomendação indica também que os interessados em abrir conta possam escolher a agência, independente da instituição bancária em que recebem benefício assistencial. Os agentes financeiros têm cinco dias úteis para informar que a recomendação foi acatada.  

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