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Moraes pede que defesa de Collor explique desligamento de tornozeleira Ministro do STF deu prazo de cinco dias para explicação

  O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para a defesa do ex-presidente Fernando Collor explicar o desligamento da tornozeleira eletrônica. Desde abril deste ano, Collor cumpre prisão domiciliar em Maceió. A decisão foi tomada após o ministro receber um alerta da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social de Alagoas, responsável pelo monitoramento do equipamento. De acordo com o órgão, a tornozeleira ficou sem bateria nos dias 2 e 3 de maio deste ano. “Intimem-se os advogados regularmente constituídos por Fernando Affonso Collor de Mello para prestarem esclarecimentos, no prazo máximo de cinco dias, sobre o descumprimento da medida cautelar imposta, sob pena de decretação da prisão”, decidiu o ministro. Moraes também cobrou explicações da secretaria por ter informado o desligamento cinco meses após o ocorrido. O órgão terá 48 horas para enviar as explicações. Em 2023, Collor foi condenado pelo STF.  Conforme a ...

MPCE recomenda abertura de contas bancárias para pessoas com deficiência e idosos acolhidos sem exigência de representante do Estado

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 15ª e 16ª Promotorias de Justiça da Comarca de Fortaleza, recomendou, ontem (10/02), que instituições bancárias não se neguem a abrir contas poupanças em nome de idosos e pessoas com deficiência acolhidas em Residências Inclusivas e em Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPIs). Para o MP, é uma afronta os bancos exigirem, para abrir uma conta, um representante da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Estado do Ceará (SPS). A negativa das instituições bancárias viola gravemente direitos elencados pela legislação brasileira, como dispõe o documento expedido pelos promotores de Justiça Marcus Vinícius de Oliveira Nascimento e Alexandre de Oliveira Alcântara. 

Pela Lei Brasileira da Inclusão, a pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades como as demais pessoas e não sofrerá qualquer espécie de discriminação. Já o Estatuto do Idoso assegura “todas as oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde física, mental e para seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”. Além disso, o Código Civil Brasileiro disciplina a capacidade civil, que é a aptidão de o indivíduo praticar atos privados e civis referentes à sua pessoa, enquanto o Estado da Pessoa com Deficiência exclui esse público do rol das incapacidades. 

Desse modo, o Ministério Público recomenda que todas as agências bancárias do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Banco do Brasil, Bradesco, Itaú Unibanco, Santander e Caixa Econômica Federal, bem como o Banco Central e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), realizem e orientem os profissionais bancários a efetivarem a abertura de contas nominalmente a idosos e pessoas com deficiência institucionalizadas, alfabetizadas ou não, curateladas ou não, sem necessidade de representante da SPS. A recomendação indica também que os interessados em abrir conta possam escolher a agência, independente da instituição bancária em que recebem benefício assistencial. Os agentes financeiros têm cinco dias úteis para informar que a recomendação foi acatada.  

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