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Alckmin: decisão de Moraes não deve comprometer negociações com EUA Vice-presidente reuniu-se com setores de mineração e energia

  A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de botar tornozeleira no ex-presidente Jair Bolsonaro não deve comprometer as negociações sobre o tarifaço dos Estados Unidos, disse nesta sexta-feira (18) o vice-presidente Geraldo Alckmin . Ele deu as declarações após se reunir com representantes dos setores de mineração e de energia, dois segmentos que serão bastante afetados pelas medidas do governo de Donald Trump. Em entrevista nesta noite, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços disse que o governo continuará a apostar no diálogo e na negociação. Alckmin lembrou que os Poderes são separados e que o Executivo não pode interferir em decisões do Judiciário. “[A decisão de Moraes] não pode e não deve [afetar as negociações comerciais], porque a separação dos Poderes é a base do Estado, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos. Os poderes são independentes. Não há relação entre uma questão política ou jurídica ...

MPCE recomenda abertura de contas bancárias para pessoas com deficiência e idosos acolhidos sem exigência de representante do Estado

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 15ª e 16ª Promotorias de Justiça da Comarca de Fortaleza, recomendou, ontem (10/02), que instituições bancárias não se neguem a abrir contas poupanças em nome de idosos e pessoas com deficiência acolhidas em Residências Inclusivas e em Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPIs). Para o MP, é uma afronta os bancos exigirem, para abrir uma conta, um representante da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Estado do Ceará (SPS). A negativa das instituições bancárias viola gravemente direitos elencados pela legislação brasileira, como dispõe o documento expedido pelos promotores de Justiça Marcus Vinícius de Oliveira Nascimento e Alexandre de Oliveira Alcântara. 

Pela Lei Brasileira da Inclusão, a pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades como as demais pessoas e não sofrerá qualquer espécie de discriminação. Já o Estatuto do Idoso assegura “todas as oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde física, mental e para seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”. Além disso, o Código Civil Brasileiro disciplina a capacidade civil, que é a aptidão de o indivíduo praticar atos privados e civis referentes à sua pessoa, enquanto o Estado da Pessoa com Deficiência exclui esse público do rol das incapacidades. 

Desse modo, o Ministério Público recomenda que todas as agências bancárias do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Banco do Brasil, Bradesco, Itaú Unibanco, Santander e Caixa Econômica Federal, bem como o Banco Central e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), realizem e orientem os profissionais bancários a efetivarem a abertura de contas nominalmente a idosos e pessoas com deficiência institucionalizadas, alfabetizadas ou não, curateladas ou não, sem necessidade de representante da SPS. A recomendação indica também que os interessados em abrir conta possam escolher a agência, independente da instituição bancária em que recebem benefício assistencial. Os agentes financeiros têm cinco dias úteis para informar que a recomendação foi acatada.  

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