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Rodovias federais terão pontos de descanso para motoristas Instalações com infraestrutura serão obrigatórias a partir de 2025

  A nova Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais prevê a oferta do serviço a partir de 2025. Instalações com infraestrutura para atender motoristas em viagem serão obrigatórias nos contratos e projetos de concessão das rodovias. De acordo com o Ministério dos Transportes, além de garantir as condições adequadas de repouso para os profissionais, a medida busca ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais. Segundo a Confederação Nacional do Transporte, até 2023 já existiam 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais, sendo 108 em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e apenas 47 naquelas concedidas à iniciativa privada. Com a política criada pelo governo por meio de  portaria  publicada no  Diário Oficial da União  desta sexta-feira (19), a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) foi regulamentada e as mudanças começam a vigorar em 2 de maio. Pelas regras, todo co

Semace lança novo sistema que otimiza acesso à informações da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental

 


A Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) lança nesta terça-feira (02/02) o novo sistema da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado do Ceará (TCFACE), contribuição referente ao cadastro técnico estadual de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais. Agora, o sistema passa a ser automático.


O novo sistema é fruto de uma parceria das diretorias Administrativo e Financeira (Diafi) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (Ditec). “A Semace evoluiu bastante com a criação da ferramenta, que tem como intuito facilitar o acesso dos devedores, na geração de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), dentre outros serviços relacionados à TCFACE. É uma forma de deixar mais transparente as informações sobre os débitos dos interessados”, informa o diretor da Ditec, Tiago Bessa.


Outros benefícios do novo sistema são o ganho de produtividade e otimização das atividades exercidas pela Diafi no que se refere à taxa, conforme aponta o gestor da Ditec.


O contribuinte receberá um e-mail com as informações referentes aos anos inadimplentes relativos à TCFACE. Após ciência, o interessado pode ter acesso ao novo sistema entrando com login e uma senha no sistema online da autarquia, o Natuur, onde será feita a geração do DAE. Na ocasião, a Ditec criou um banner virtual, disponível em Consulta Rápida do site da Semace, localizado ao lado direito.


A TCFACE consiste numa obrigação monetária instituída pela Lei Estadual 15.093/2011, e alterada pela Lei Estadual 16.444/2017. A taxa é direcionada a todas as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam as atividades mencionadas no art. 1º e descritas no Anexo I da referida Lei.


O tributo é definido pelo cruzamento do grau de potencial poluidor e de utilização de recurso ambiental com o porte do estabelecimento. Caso o estabelecimento exerça mais de uma atividade sujeita à fiscalização, será devida a taxa de valor mais elevado, relativamente a apenas uma das atividades (a de maior impacto).


A Semace e o Ibama atuam de forma integrada na gestão do Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTE/APP) e na compensação do valor devido a título de TCFACE, conforme o Acordo de Cooperação Técnica nº 12/2012.


Pagamento da taxa


Durante o ano vigente o pagamento poderá ser efetuado por meio da Guia de Recolhimento Única-GRU, no endereço eletrônico do Ibama. Caso o pagamento da taxa não seja efetuado no próprio exercício, o contribuinte deverá solicitar à Semace, nos canais de atendimento, o DAE com o valor atualizado do débito.


Após a quitação do DAE o interessado comparecerá ao IBAMA munido dos comprovantes originais de pagamentos para solicitar a devida compensação.



Canais de atendimento para tratar sobre TCFACE na Semace

Tel.: 0800 275 22 33

E–mail: atendimento.tcfa@semace.ce.gov.br


Canal de atendimento para tratar de TCFA no Ibama

Tel.: 0800 61 8080


Vencimentos trimestrais


O pagamento da TCFACE se torna devido no último dia útil de cada trimestre do ano civil, nos valores fixados no Anexo II da Lei Estadual 15.093/2011 alterada pela Lei Estadual 16.444/2017, e recolhida até o terceiro dia útil do mês subsequente, sob pena de multa e juros por atraso no pagamento.


1º Trimestre (de janeiro a março) – 3º dia útil de Abril;

2º Trimestre (de abril a junho) – 3º dia útil de Julho;

3º Trimestre (de julho a setembro) – 3º dia útil de Outubro; e

4º Trimestre (de outubro a dezembro) – 3º dia útil de Janeiro do ano seguinte


Arrecadação


Mesmo com as dificuldades enfrentadas pela pandemia, em 2020, a arrecadação da TCFACE foi de 83% (Oitenta e três) quando comparado com o exercício de 2019. "Isso se deve ao empenho, compromisso e transparência dos colaboradores responsáveis pela TCFACE na Diafi, no que se refere à orientação e esclarecimentos aos contribuintes desde a Legislação até a emissão do DAE", informa a gerente financeira da Semace, Ana Paula Lima.


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