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Serviços já respondem por 57% dos empregos formais no país, diz CNS Pesquisa aponta que área conta com 31,6 milhões postos de trabalho

  A pesquisa da Confederação Nacional de Serviços (CNS) apontou que o setor já responde por 57% dos empregos formais do país. Com dados relativos ao mês de maio, o levantamento mensal da entidade apurou que o segmento é responsável por 31,686 milhões dos 55,6 milhões de postos de trabalho formais no Brasil. Com base nos dados do sistema RAIS-CAGED do Ministério do Trabalho e Emprego e informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o levantamento trouxe que o setor de serviços privados não financeiros alcançou 15,7 milhões de postos de trabalho. Ainda pelo levantamento, o segmento de serviços privados não financeiros abriu 682 mil de janeiro a maio de 2025 sobre igual período no ano passado.  Neste ano, o acumulado até maio foi de 333 mil novos empregos no campo das empresas e 118 mil nos serviços voltados às famílias. Por sua vez, os setores de serviços de transportes registraram mais de 107 mil novos postos de trabalho no acumulado do ano de 2025 e igual período d...

Semace lança novo sistema que otimiza acesso à informações da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental

 


A Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) lança nesta terça-feira (02/02) o novo sistema da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado do Ceará (TCFACE), contribuição referente ao cadastro técnico estadual de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais. Agora, o sistema passa a ser automático.


O novo sistema é fruto de uma parceria das diretorias Administrativo e Financeira (Diafi) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (Ditec). “A Semace evoluiu bastante com a criação da ferramenta, que tem como intuito facilitar o acesso dos devedores, na geração de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), dentre outros serviços relacionados à TCFACE. É uma forma de deixar mais transparente as informações sobre os débitos dos interessados”, informa o diretor da Ditec, Tiago Bessa.


Outros benefícios do novo sistema são o ganho de produtividade e otimização das atividades exercidas pela Diafi no que se refere à taxa, conforme aponta o gestor da Ditec.


O contribuinte receberá um e-mail com as informações referentes aos anos inadimplentes relativos à TCFACE. Após ciência, o interessado pode ter acesso ao novo sistema entrando com login e uma senha no sistema online da autarquia, o Natuur, onde será feita a geração do DAE. Na ocasião, a Ditec criou um banner virtual, disponível em Consulta Rápida do site da Semace, localizado ao lado direito.


A TCFACE consiste numa obrigação monetária instituída pela Lei Estadual 15.093/2011, e alterada pela Lei Estadual 16.444/2017. A taxa é direcionada a todas as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam as atividades mencionadas no art. 1º e descritas no Anexo I da referida Lei.


O tributo é definido pelo cruzamento do grau de potencial poluidor e de utilização de recurso ambiental com o porte do estabelecimento. Caso o estabelecimento exerça mais de uma atividade sujeita à fiscalização, será devida a taxa de valor mais elevado, relativamente a apenas uma das atividades (a de maior impacto).


A Semace e o Ibama atuam de forma integrada na gestão do Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTE/APP) e na compensação do valor devido a título de TCFACE, conforme o Acordo de Cooperação Técnica nº 12/2012.


Pagamento da taxa


Durante o ano vigente o pagamento poderá ser efetuado por meio da Guia de Recolhimento Única-GRU, no endereço eletrônico do Ibama. Caso o pagamento da taxa não seja efetuado no próprio exercício, o contribuinte deverá solicitar à Semace, nos canais de atendimento, o DAE com o valor atualizado do débito.


Após a quitação do DAE o interessado comparecerá ao IBAMA munido dos comprovantes originais de pagamentos para solicitar a devida compensação.



Canais de atendimento para tratar sobre TCFACE na Semace

Tel.: 0800 275 22 33

E–mail: atendimento.tcfa@semace.ce.gov.br


Canal de atendimento para tratar de TCFA no Ibama

Tel.: 0800 61 8080


Vencimentos trimestrais


O pagamento da TCFACE se torna devido no último dia útil de cada trimestre do ano civil, nos valores fixados no Anexo II da Lei Estadual 15.093/2011 alterada pela Lei Estadual 16.444/2017, e recolhida até o terceiro dia útil do mês subsequente, sob pena de multa e juros por atraso no pagamento.


1º Trimestre (de janeiro a março) – 3º dia útil de Abril;

2º Trimestre (de abril a junho) – 3º dia útil de Julho;

3º Trimestre (de julho a setembro) – 3º dia útil de Outubro; e

4º Trimestre (de outubro a dezembro) – 3º dia útil de Janeiro do ano seguinte


Arrecadação


Mesmo com as dificuldades enfrentadas pela pandemia, em 2020, a arrecadação da TCFACE foi de 83% (Oitenta e três) quando comparado com o exercício de 2019. "Isso se deve ao empenho, compromisso e transparência dos colaboradores responsáveis pela TCFACE na Diafi, no que se refere à orientação e esclarecimentos aos contribuintes desde a Legislação até a emissão do DAE", informa a gerente financeira da Semace, Ana Paula Lima.


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