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Fut. Feminino: Fora de casa, Ceará é superado pelo Vila Nova

  Fut. Feminino: Fora de casa, Ceará é superado pelo Vila Nova 01 de Agosto de 2026 | Atualizado em: 1 de Agosto de 2026 às 17:29 Duelo aconteceu no Estádio OBA, em Goiânia (GO) Link para compartilhamento:    Copiar Andreza Rodrigues / Ceará SC O Ceará foi superado pelo Vila Nova por 1 a 0 neste sábado, 1º, pela 14ª rodada da Série A2 do Campeonato Brasileiro Feminino. Thaynara marcou o gol da vitória da equipe goiana. Com o resultado, a equipe comandada por Erivelton Viana segue com 13 pontos na tabela de classificação. Em 14 partidas disputadas, soma quatro vitórias, um empate e nove derrotas. O próximo compromisso das Meninas do Vozão na competição acontece no sábado, 8, às 15h (de Brasília), contra o Sport. A partida marcará o encerramento da primeira fase da competição nacional. O JOGO Montado para explorar os contra-ataques, o Ceará buscou aproveitar os erros do Vila Nova no primeiro tempo, mas pouco conseguiu produzir ofensivamente. As donas da casa, por sua vez, p...

Semace lança novo sistema que otimiza acesso à informações da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental

 


A Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) lança nesta terça-feira (02/02) o novo sistema da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado do Ceará (TCFACE), contribuição referente ao cadastro técnico estadual de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais. Agora, o sistema passa a ser automático.


O novo sistema é fruto de uma parceria das diretorias Administrativo e Financeira (Diafi) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (Ditec). “A Semace evoluiu bastante com a criação da ferramenta, que tem como intuito facilitar o acesso dos devedores, na geração de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), dentre outros serviços relacionados à TCFACE. É uma forma de deixar mais transparente as informações sobre os débitos dos interessados”, informa o diretor da Ditec, Tiago Bessa.


Outros benefícios do novo sistema são o ganho de produtividade e otimização das atividades exercidas pela Diafi no que se refere à taxa, conforme aponta o gestor da Ditec.


O contribuinte receberá um e-mail com as informações referentes aos anos inadimplentes relativos à TCFACE. Após ciência, o interessado pode ter acesso ao novo sistema entrando com login e uma senha no sistema online da autarquia, o Natuur, onde será feita a geração do DAE. Na ocasião, a Ditec criou um banner virtual, disponível em Consulta Rápida do site da Semace, localizado ao lado direito.


A TCFACE consiste numa obrigação monetária instituída pela Lei Estadual 15.093/2011, e alterada pela Lei Estadual 16.444/2017. A taxa é direcionada a todas as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam as atividades mencionadas no art. 1º e descritas no Anexo I da referida Lei.


O tributo é definido pelo cruzamento do grau de potencial poluidor e de utilização de recurso ambiental com o porte do estabelecimento. Caso o estabelecimento exerça mais de uma atividade sujeita à fiscalização, será devida a taxa de valor mais elevado, relativamente a apenas uma das atividades (a de maior impacto).


A Semace e o Ibama atuam de forma integrada na gestão do Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTE/APP) e na compensação do valor devido a título de TCFACE, conforme o Acordo de Cooperação Técnica nº 12/2012.


Pagamento da taxa


Durante o ano vigente o pagamento poderá ser efetuado por meio da Guia de Recolhimento Única-GRU, no endereço eletrônico do Ibama. Caso o pagamento da taxa não seja efetuado no próprio exercício, o contribuinte deverá solicitar à Semace, nos canais de atendimento, o DAE com o valor atualizado do débito.


Após a quitação do DAE o interessado comparecerá ao IBAMA munido dos comprovantes originais de pagamentos para solicitar a devida compensação.



Canais de atendimento para tratar sobre TCFACE na Semace

Tel.: 0800 275 22 33

E–mail: atendimento.tcfa@semace.ce.gov.br


Canal de atendimento para tratar de TCFA no Ibama

Tel.: 0800 61 8080


Vencimentos trimestrais


O pagamento da TCFACE se torna devido no último dia útil de cada trimestre do ano civil, nos valores fixados no Anexo II da Lei Estadual 15.093/2011 alterada pela Lei Estadual 16.444/2017, e recolhida até o terceiro dia útil do mês subsequente, sob pena de multa e juros por atraso no pagamento.


1º Trimestre (de janeiro a março) – 3º dia útil de Abril;

2º Trimestre (de abril a junho) – 3º dia útil de Julho;

3º Trimestre (de julho a setembro) – 3º dia útil de Outubro; e

4º Trimestre (de outubro a dezembro) – 3º dia útil de Janeiro do ano seguinte


Arrecadação


Mesmo com as dificuldades enfrentadas pela pandemia, em 2020, a arrecadação da TCFACE foi de 83% (Oitenta e três) quando comparado com o exercício de 2019. "Isso se deve ao empenho, compromisso e transparência dos colaboradores responsáveis pela TCFACE na Diafi, no que se refere à orientação e esclarecimentos aos contribuintes desde a Legislação até a emissão do DAE", informa a gerente financeira da Semace, Ana Paula Lima.


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