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Tribunal do Júri acata denúncia do MP e sentencia homem a 28 anos de prisão por feminicídio em Assaré

  Após denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o Tribunal do Júri da Comarca de Assaré condenou, nesta sexta-feira (03/07), Cícero Duarte a 28 anos e 6 meses de reclusão pelo assassinato de C.G.S., com quem tinha um relacionamento amoroso. O crime ocorreu em outubro de 2022, no distrito de Vila Amaro, no município. Conforme a Promotoria de Justiça de Assaré, a vítima caminhava na rua acompanhada de uma filha menor de idade quando foi atacada pelo réu com golpes de faca. O denunciado foi preso e confessou a autoria do crime, afirmando que teria cometido o homicídio por ciúmes. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ter sido crime cometido em razão do sexo feminino e na presença de familiares da mulher. Cícero também foi condenado por receptação, já que utilizou uma motocicleta roubada para praticar o homicídio. Além da pena de prisão, a Justiça determinou ainda o pagamen...

ANEEL suspende corte de energia por inadimplência de consumidores de baixa renda

 A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL decidiu nesta sexta-feira (26/3) suspender o corte de energia dos consumidores de baixa renda, por inadimplência, em todo o Brasil.


A medida vale até 30 de junho, para os consumidores da tarifa social de energia elétrica, contemplando aproximadamente 12 milhões de famílias.

“Essa é uma contribuição do setor elétrico para o enfrentamento da pandemia, para atenuar os efeitos dela para os consumidores mais carentes”, disse o diretor-geral da ANEEL, André Pepitone.


Foto: Gilmar Felix

A tarifa social é uma política pública que concede descontos na conta de luz para as famílias de baixa renda. Com ela, o consumidor recebe um abatimento mensal na conta de luz que varia de acordo com a tabela de consumo. Têm direito ao desconto as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, ou famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento - nesse caso, com renda mensal de até três salários-mínimos. Também têm direito as famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada. Veja um vídeo educativo sobre a tarifa social.

“A sociedade brasileira se deparou com o agravamento da pandemia, que afeta, de forma mais Intensa, a parcela mais pobre da população, para a qual a fatura de energia representa uma proporção mais significativa do orçamento familiar”, afirmou o diretor-relator da questão, Sandoval Feitosa.

A decisão de hoje da ANEEL não isenta esses consumidores do pagamento pelo serviço de energia elétrica, mas tem como objetivo garantir a continuidade do fornecimento àqueles que, neste momento de pandemia, não tem condições de pagar a sua conta.

Também está vedado o corte de energia de unidades consumidoras com equipamentos vitais à preservação da vida e dependentes de energia elétrica, além de unidades de saúde, a exemplo de hospitais e centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas.

Outra medida importante para as famílias de baixa renda é a manutenção dos descontos tarifários, considerando a suspensão das ações de averiguação e de revisão cadastral do Cadastro Único pelo Ministério da Cidadania.

Outro ponto que beneficia todos os consumidores e as distribuidoras é a suspensão do prazo para o corte de energia de faturas antigas. Com isso, os consumidores passam a dispor de mais tempo para quitar suas contas e as distribuidoras podem direcionar equipes para atividades mais prioritárias.

As medidas aprovadas nesta sexta terão validade até 30 de junho de 2021, podendo ser reavaliadas ou prorrogadas a depender da evolução da pandemia no país. Para viabilizar essas providências, durante esse prazo de vigência da resolução, as distribuidoras podem suspender o pagamento das compensações por eventual má qualidade do serviço. Até 31 de dezembro de 2021, as distribuidoras deverão creditar as compensações não pagas aos consumidores.

O funcionamento dos postos de atendimento presencial e de outros canais está mantido, bem como todas as demais regras de prestação do serviço público. As distribuidoras poderão deixar de cumprir alguma de suas obrigações somente em caso de decretação local de medidas de restrição pelo poder público competente que afetem a prestação do serviço público.

 

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