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STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 janeiro de 2026 Ministro Nunes Marques apontou conflito entre nova lei e regras societárias em vigor

  Foto: Fellipe Sampaio/STF O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos previsto na Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda. A decisão, tomada nesta sexta-feira (26) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)  7912  e  7914 , será submetida a referendo do Pleno do STF na sessão virtual marcada para 13/02 a 24/02/2026. As ações, apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI), respectivamente, questionam trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação dessa distribuição até o próximo dia 31/12. Ao examinar o caso, o ministro destacou que essa exigência antecipa, de forma significativa, procedimentos previstos na legislação societária. Pela Lei das Sociedades...

Após inspeção, MPCE requisita melhorias de segurança na Unidade de Semiliberdade de Iguatu

  Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Iguatu expediu recomendação destinada à Superintendência do Sistema Socioeducativo e à coordenação da Unidade de Semiliberdade de Iguatu, com o intuito de solucionar as irregularidades constatadas na Unidade de Semiliberdade daquele Município. A recomendação foi expedida na sexta-feira (26/03), após inspeção virtual realizada pelo órgão ministerial em 8 de fevereiro de 2021.

O MPCE requer que a Superintendência do Sistema Socioeducativo promova, em 45 dias, reforma na estrutura física da unidade a fim de garantir melhor atendimento aos socioeducandos, principalmente de segurança. Além disso, foi solicitado que a Superintendência adote as devidas providências, no prazo de 30 dias, para garantir a segurança da unidade, como instalação de equipamentos de proteção, aumento da altura do muro do entorno do imóvel e outras medidas cabíveis.

À coordenação da Unidade de Semiliberdade de Iguatu, o Ministério Público requisitou que seja providenciado, junto ao Corpo de Bombeiros, o certificado de conformidade relativo às questões de combate a incêndio, com instalação de extintores, sinalização de emergência e rotas de fuga. Também foi requisitado que a coordenação da Unidade tome as medidas, na parte que lhe couber e no prazo de 30 dias, em relação à segurança do imóvel.

A fiscalização da Unidade de Semiliberdade de Iguatu foi realizada em cumprimento à Resolução nº 137 do Conselho Nacional do Ministério Público, que determina a realização de inspeção semestral em Unidades de Semiliberdade pelas Promotorias de Infância e Juventude. A vistoria foi feita pela promotora de Justiça Helga Barreto, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Iguatu, e pela equipe técnica do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (Caopije).

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