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Após ação do MP do Ceará, Justiça determina que Unimed Fortaleza custeie musicoterapia para criança com TEA

  A 35ª Vara Cível de Fortaleza acatou a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Ceará e determinou que a Unimed Fortaleza autorize e custeie sessões de musicoterapia para uma criança de cinco anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na ACP, a 132ª Promotoria de Justiça de Fortaleza relata que a operadora de serviços de saúde negou o procedimento, apesar da prescrição médica indicando tratamento multidisciplinar contínuo. A decisão foi proferida no dia 15 de junho. A sentença determina que a Unimed disponibilize profissional ou clínica apta à terapia em até cinco dias, sob pena de ter que custear ou reembolsar integralmente o tratamento realizado fora da rede, conforme a necessidade do paciente. A Justiça ressaltou que o plano de saúde não pode limitar o que é indicado por profissionais, especialmente no caso de criança com deficiência e reconheceu violação ao direito à saúde e ao Código de Defesa do Consumidor, principalmente na ausência do procedimento...

Após recomendação do MPCE, Prefeitura de Arneiroz revoga auxílio emergencial exclusivo para ex-servidores municipais

 Após recomendação emitida pela 4ª Promotoria de Justiça de Tauá, a Prefeitura de Arneiroz comunicou, nesta quarta-feira (31/03), ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que revogou o decreto que estabelecia o pagamento de auxílio financeiro exclusivamente a ex-servidores temporários do Município, como forma de ajuda na crise provocada pela pandemia do Novo Coronavírus. O Executivo Municipal expediu novo decreto para regulamentar o benefício, agora adotando como principal critério a situação de pobreza e desemprego dos cidadãos em geral, sem distinções relativas a antigos vínculos de trabalho com a Prefeitura de Arneiroz.

Na recomendação expedida em 22 de março, o promotor de Justiça Flávio Bezerra salientou que o decreto original, ao restringir o benefício apenas a ex-servidores, violava frontalmente os princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade, provocando profunda injustiça em face dos demais cidadãos carentes de Arneiroz. O membro do MPCE também destacou que aquela medida teria potencial de beneficiar politicamente a atual gestão de forma indevida, ao dar tratamento privilegiado, sem justo motivo, a grupo de pessoas que sequer haviam prestado concurso público, o que poderia configurar nítido ato de improbidade administrativa, com responsabilização judicial do prefeito e demais gestores. 

Com a correção realizada pela Prefeitura de Arneiroz nos critérios de concessão, ao MPCE caberá agora a fiscalização da execução do programa assistencial, a fim de garantir que não haja irregularidades na destinação do auxílio. 

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