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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Após recomendação do MPCE, Prefeitura de Arneiroz revoga auxílio emergencial exclusivo para ex-servidores municipais

 Após recomendação emitida pela 4ª Promotoria de Justiça de Tauá, a Prefeitura de Arneiroz comunicou, nesta quarta-feira (31/03), ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que revogou o decreto que estabelecia o pagamento de auxílio financeiro exclusivamente a ex-servidores temporários do Município, como forma de ajuda na crise provocada pela pandemia do Novo Coronavírus. O Executivo Municipal expediu novo decreto para regulamentar o benefício, agora adotando como principal critério a situação de pobreza e desemprego dos cidadãos em geral, sem distinções relativas a antigos vínculos de trabalho com a Prefeitura de Arneiroz.

Na recomendação expedida em 22 de março, o promotor de Justiça Flávio Bezerra salientou que o decreto original, ao restringir o benefício apenas a ex-servidores, violava frontalmente os princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade, provocando profunda injustiça em face dos demais cidadãos carentes de Arneiroz. O membro do MPCE também destacou que aquela medida teria potencial de beneficiar politicamente a atual gestão de forma indevida, ao dar tratamento privilegiado, sem justo motivo, a grupo de pessoas que sequer haviam prestado concurso público, o que poderia configurar nítido ato de improbidade administrativa, com responsabilização judicial do prefeito e demais gestores. 

Com a correção realizada pela Prefeitura de Arneiroz nos critérios de concessão, ao MPCE caberá agora a fiscalização da execução do programa assistencial, a fim de garantir que não haja irregularidades na destinação do auxílio. 

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