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Goleiro Bruno é considerado foragido pela Justiça do Rio de Janeiro Ele descumpriu regras da liberdade condicional ao viajar para o Acre

  O goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza é considerado foragido pela Justiça do Rio de Janeiro por   não ter se apresentado após o mandado de prisão   expedido contra ele por descumprimento das regras da liberdade condicional. Segundo a decisão da Vara de Execuções Penais, ele se ausentou do estado do Rio de Janeiro sem autorização e, por isso, perdeu o benefício.   O goleiro deve voltar para a prisão, no regime semiaberto. Bruno viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro. O jogador chegou a defender a equipe Vasco, do Acre, em partida pela Copa do Brasil, no dia 19. A equipe foi eliminada nos pênaltis. “No que concerne ao descumprimento das condições do Livramento Condicional, de fato, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, explicou, na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega. Segundo ele, Bruno não poderia alegar desconhecimento das condições do benefício. >> Siga o canal da...

Em ação do MP Eleitoral, TSE confirma novas eleições para o município de Missão Velha (CE)

 O município de Missão Velha (CE), localizado na Região Metropolitana do Cariri, terá novas eleições para prefeito e vice-prefeito por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao  analisar recurso em processo movido pelo Ministério Público Eleitoral, o ministro do TSE Edson Fachin manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE/CE) que considerou inelegível Washington Luiz Macedo Fechine (MDB) que concorreu ao cargo de prefeito em 2020.


Em novembro do ano passado, o TRE/CE havia acatado parecer do MP Eleitoral para reconhecer a inelegibilidade do candidato em função de condenação por ato de improbidade administrativa confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE). Washington Fechine apresentou recurso ao TSE, que foi negado na decisão de Fachin.

O ministro do TSE considerou que o TRE/CE observou a jurisprudência construída pela corte para análise dos pré-requisitos para a configuração de inelegibilidade com base na Lei Complementar nº 64, de 18 de Maio de 1990, que prevê a impossibilidade de participação em eleições em casos de: condenação por ato de improbidade administrativa que importe, simultaneamente, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito; presença de dolo; decisão proferida por órgão judicial colegiado; sanção de suspensão dos direitos políticos.

Washington Fechine teve os direitos políticos suspensos por 8 anos em julgamento cuja decisão de primeira instância foi confirmada pelo TJCE em 31 de agosto de 2020. Na condição de prefeito de Missão Velha, no período de 2009 a 2012, concedeu aumentos sem respaldo legal a três servidores, causando prejuízo ao município no valor de R$ 109.294,01.

A ação de impugnação de registro de candidatura, ajuizada pelo promotor eleitoral Vitor Soares de Oliveira Fraga da 16ª zona eleitoral,e que também tem como autora a Coligação Coligação Missão Velha Pra Mudar E Fazer O Povo Feliz (PDT/PSD/Solidariedade/PSB/PC do B), chegou ao TRE depois que o juízo da 16.ª ZE deferiu o registro de candidatura e o MP recorreu.

Nova eleição – De acordo com a legislação eleitoral, se o candidato mais votado tem o registro indeferido após período eleitoral, novas eleições devem ser convocadas. O caso de Missão Velha se enquadra nessa previsão do Código Eleitoral (Art 224, paragrafo 3º).  O candidato do MDB havia sido o mais votado no pleito de 2020. Com indeferimento confirmado pelo TSE, os eleitores do município voltarão às urnas para escolher prefeito e vice-prefeito.

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