A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
Ninguém acertou as seis dezenas do Concurso 2.350 da Mega-Sena, sorteadas na noite de sábado (6), no Espaço Loterias Caixa, em São Paulo.

As dezenas sorteadas foram 25, 28, 29, 34, 41 e 45.
A quina teve 40 ganhadores, e o prêmio para cada um deles será de R$ 64.050,85. Com 2.828 acertadoras, a quadra pagará a cada um R$ 1.294,21.
A aposta mínima, de seis números, custa R$ 4,50.
O prêmio estimado para o próximo concurso, marcado para quarta-feira (10), é de R$ 27 milhões.
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