Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Ninguém acertou as seis dezenas do Concurso 2.350 da Mega-Sena, sorteadas na noite de sábado (6), no Espaço Loterias Caixa, em São Paulo.

As dezenas sorteadas foram 25, 28, 29, 34, 41 e 45.
A quina teve 40 ganhadores, e o prêmio para cada um deles será de R$ 64.050,85. Com 2.828 acertadoras, a quadra pagará a cada um R$ 1.294,21.
A aposta mínima, de seis números, custa R$ 4,50.
O prêmio estimado para o próximo concurso, marcado para quarta-feira (10), é de R$ 27 milhões.
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