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Quarta Turma afasta responsabilidade de transportadora em caso de leite adulterado

  A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu  provimento  ao  recurso especial  da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de  nexo causal  entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

MPCE recomenda que Prefeita de Canindé exonere filha nomeada como Secretária em razão da ausência de qualificação técnica para exercício do cargo

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Canindé, recomendou, na última sexta-feira (26/03), que a Prefeita de Canindé, Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes, exonere a filha dela, Shara Araújo Ximenes, nomeada como secretária municipal de Assistência Social sem possuir experiência laboral e/ou qualificação acadêmica e técnica para o exercício do cargo. A prática configura nepotismo e a Prefeitura tem o prazo de 10 dias para comunicar à Promotoria as medidas adotadas para cumprir a recomendação.

Segundo a titular da 1ª Promotoria de Justiça de Canindé, Promotora de Justiça Larissa Teixeira Salgado, a prática de nepotismo no Poder Executivo do Município de Canindé foi evidenciada após instauração de Inquérito Civil. O MPCE apurou as circunstâncias e motivação da nomeação da filha da Prefeita, constatando pelos comprovantes de escolaridade e demais documentos apresentados que Shara Ximenes não tem experiência profissional relacionada ao cargo nem qualificação técnica para sua nomeação como secretária de Assistência Social.

Assim, para o Órgão Ministerial, o referido ato deixou de atender a um dos requisitos de validade dos atos administrativos de nomeação dos secretários: a necessária finalidade de perseguição da melhor escolha para o interesse público. “A nomeação de agente para exercício de cargo na administração pública, em qualquer nível, fundada apenas e tão somente no grau de parentesco com a autoridade nomeante, sem levar em conta a capacidade técnica para o seu desempenho de forma eficiente, além de violar o interesse público, mostra-se contrária ao princípio republicano”, salienta a representante do MPCE.

Na recomendação, a Promotoria orienta, ainda, que a gestora municipal se abstenha de nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta. A inobservância da recomendação pode acarretar a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.

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