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BC endurece regras para empresas de ativos virtuais no Brasil Novas exigências entram em vigor em 2027 e atingem o setor cripto

  A partir de 2027, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs) - empresas que atuam no mercado de criptomoedas e outros ativos digitais - terão que cumprir exigências de segurança financeira semelhantes às das corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. O Banco Central (BC) aprovou nesta quarta-feira (1º) o endurecimento das regras para as prestadoras de serviços de ativos virtuais. Segundo o órgão, a medida pretende aumentar a segurança do sistema financeiro e reduzir riscos para clientes e para o mercado. As mudanças foram estabelecidas pela Resolução nº 580 e fazem parte do processo de regulamentação previsto no marco legal dos criptoativos. O que muda Em 1º de janeiro, as empresas de ativos virtuais passarão a cumprir uma série de exigências prudenciais, conjunto de regras que busca garantir a saúde financeira das instituições e reduzir o risco de problemas que possam afetar clientes ou o sistema financeiro. Entre as novas obrigações estão a adoç...

MPCE requer retirada de sigilo processual em ações movidas contra prefeito de Horizonte

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 1ª Promotoria de Justiça de Horizonte, requereu nesta terça-feira (09/03) a retirada do sigilo processual relativo à Ação Civil Pública (ACP) que apura atos de improbidade administrativa e à Ação Penal movida contra o prefeito de Horizonte. Os requerimentos do órgão ministerial, interpostos pela promotora de Justiça Maurícia Marcela Cavalcante Mamede Furlani, defendem que, passadas as eleições municipais, o sigilo não mais se justifica. Além disso, por se tratar de figura pública, os atos relativos à parte devem estar imbuídos de transparência e baseados no princípio da publicidade. 

O sigilo dos autos foi solicitado, em 2020, devido às eleições municipais, com a finalidade de proteger o direito particular das partes e evitar que terceiros e sistemas de telecomunicações (Internet, redes sociais, televisão, rádio e outros) utilizassem as informações em benefício próprio. Em obediência ao princípio da publicidade, com exceção das hipóteses expressas em lei, todos os atos do Poder Público devem ser levados ao conhecimento externo, permitindo sua fiscalização pelo povo e pelos órgãos de controle.  

No que se refere às ações de improbidade administrativa, o interesse social exige publicidade e dá à sociedade o direito de conhecer as atitudes de seus representantes políticos. 

No entendimento do MP, passado o período eleitoral, portanto, o segredo de Justiça pode ser retirado, uma vez que sua manutenção não se justifica e porque o denunciado é uma figura pública, devendo haver transparência em seus atos. Além disso, a partir de determinada fase processual, o interesse público se sobrepõe, em tese, à necessidade do sigilo. A ACP ocorre em desfavor do atual prefeito, da antiga procuradora do Município e de terceiro. Já a Ação Penal é movida contra o prefeito.

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