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PMCE prende suspeito por tráfico de drogas durante ação em Assaré

  A Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu um homem de 20 anos por tráfico de drogas após uma ação realizada por equipes do 33º BPM, no município de Assaré. A ocorrência teve início após denúncias sobre tráfico de entorpecentes e perturbação da ordem pública em uma residência da Vila Moeda, na tarde dessa sexta-feira (29). Os policiais receberam informações de que um imóvel, localizado na Rua Maria Zélia Esmeralda, estaria sendo utilizado como ponto de venda de drogas. Diante da denúncia, as equipes se deslocaram até o endereço para averiguar a situação. No momento da abordagem, um dos indivíduos que estava no local tentou se desfazer de uma caixa contendo dinheiro trocado e de uma sacola com material suspeito, arremessando os objetos para fora da residência ao perceber a presença policial. Durante as diligências, seis homens foram abordados. Um deles assumiu a propriedade da droga e do dinheiro apreendidos, informando aos policiais que tentou dispensar o material por receio de se...

MPCE requer retirada de sigilo processual em ações movidas contra prefeito de Horizonte

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 1ª Promotoria de Justiça de Horizonte, requereu nesta terça-feira (09/03) a retirada do sigilo processual relativo à Ação Civil Pública (ACP) que apura atos de improbidade administrativa e à Ação Penal movida contra o prefeito de Horizonte. Os requerimentos do órgão ministerial, interpostos pela promotora de Justiça Maurícia Marcela Cavalcante Mamede Furlani, defendem que, passadas as eleições municipais, o sigilo não mais se justifica. Além disso, por se tratar de figura pública, os atos relativos à parte devem estar imbuídos de transparência e baseados no princípio da publicidade. 

O sigilo dos autos foi solicitado, em 2020, devido às eleições municipais, com a finalidade de proteger o direito particular das partes e evitar que terceiros e sistemas de telecomunicações (Internet, redes sociais, televisão, rádio e outros) utilizassem as informações em benefício próprio. Em obediência ao princípio da publicidade, com exceção das hipóteses expressas em lei, todos os atos do Poder Público devem ser levados ao conhecimento externo, permitindo sua fiscalização pelo povo e pelos órgãos de controle.  

No que se refere às ações de improbidade administrativa, o interesse social exige publicidade e dá à sociedade o direito de conhecer as atitudes de seus representantes políticos. 

No entendimento do MP, passado o período eleitoral, portanto, o segredo de Justiça pode ser retirado, uma vez que sua manutenção não se justifica e porque o denunciado é uma figura pública, devendo haver transparência em seus atos. Além disso, a partir de determinada fase processual, o interesse público se sobrepõe, em tese, à necessidade do sigilo. A ACP ocorre em desfavor do atual prefeito, da antiga procuradora do Município e de terceiro. Já a Ação Penal é movida contra o prefeito.

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