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Anvisa mantém suspensão de fabricação e recolhimento de produtos Ypê Produtos de lotes com final 1 estão contaminados com bactéria

  A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu manter a suspensão da fabricação e o recolhimento de lotes de produtos da marca Ypê, com final 1.  A decisão foi tomada nesta sexta-feira (15), em Reunião Extraordinária Pública da Diretoria Colegiada.  A fabricação e a comercialização de produtos da marca  haviam sido suspensas  pela Anvisa por "descumprimentos relevantes em etapas críticas do processo produtivo, o que inclui falhas nos sistemas de garantia da qualidade, produção e controle de qualidade”, como informou a agência.  Como a empresa recorreu, a decisão da Anvisa foi suspensa.  Com a suspensão, a empresa poderia, inclusive, voltar a comercializar os lotes contaminados dos produtos, o que não ocorreu.  Segundo a Anvisa, a suspensão de decisões como esta ocorre automaticamente, sempre que uma empresa recorre.  Reunião extraordinária Nesta sexta, com a votação da Anvisa, a  Resolução 1834  volta a valer. Assim, ...

Anvisa deverá responder em 30 dias se Bahia pode comprar vacina russa

 Decisão liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determina que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se manifeste, nos próximos 30 dias, sobre a possibilidade de o Estado da Bahia importar a vacina Sputnik V, contra a Covid-19. A decisão, na Ação Cível Originária (ACO 3477), segue os moldes das proferidas nos processos de quatro estados que fizeram pedido semelhante (Ceará, Amapá, Piauí e Maranhão).

Conforme a decisão do ministro Lewandowski, após os 30 dias sem que haja manifestação da Anvisa, contados a partir da formalização do pedido à agência reguladora, o estado estará autorizado a importar e a distribuir o imunizante à população local, “sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas”.

A compra deve seguir regras do artigo 16, parágrafo 4º, da Lei 14.124/2021, que trata das medidas relativas à aquisição de vacinas e insumos contra a Covid-19.

Como as demais decisões, a liminar será submetida a referendo do Plenário.

Leia a íntegra da decisão.

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