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Mega-Sena acumula e próximo prêmio está estimado em R$ 100 milhões Dezenas sorteadas foram: 30 - 35 - 38 - 39 - 46 - 50

  Mega-Sena acumula e próximo prêmio está estimado em R$ 100 milhões Dezenas sorteadas foram: 30 - 35 - 38 - 39 - 46 - 50 Agência Brasil Publicado em 30/07/2026 - 22:06 Brasília - DF © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil/ARQUIVO Versão em áudio Nenhum apostador acertou as seis dezenas do Concurso 3.039 da Mega-Sena, realizado nesta quinta-feira (30). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 100 milhões para o próximo sorteio, que será realizado no sábado (1º). As dezenas sorteadas foram: 30 - 35 - 38 - 39 - 46 - 50. - 41 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 64.733,96 cada; - 2.549 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 1.716,31 cada. Apostas Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) de sábado (1º), em qualquer casa lotérica credenciada pela Caixa ou pela internet, no site ou aplicativo do banco. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.

Patrimônio histórico - MPCE ingressa com pedido cautelar para garantir a proteção do Edifício São Pedro em Fortaleza

 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 135ª Promotoria de Justiça de Fortaleza atuante no Meio Ambiente e Planejamento Urbano, ingressou, nessa quinta-feira (29/04), com pedido de tutela cautelar em caráter incidental para garantir a proteção do Edifício São Pedro, localizado na Praia de Iracema, que é bem tombado provisoriamente pelo Município de Fortaleza. A titular da 135ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, impetrou o pedido na 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público.

No pedido, o MPCE ressalta que o Edifício São Pedro tem sido alvo de diversos atos ilícitos, como invasões, saques e depredações, fatos esses que aceleram o processo de deterioração da já precária condição estrutural do imóvel, aumentando o risco de desabamentos e de destruição de diversos aspectos essenciais que compõem a edificação e ameaçando não somente a estrutura do prédio, mas também a incolumidade dos indivíduos responsáveis por tais atos.

Segundo a promotora de Justiça, a responsabilidade pela garantia da proteção da edificação, que integra o patrimônio histórico e cultural da Capital, é subsidiária entre proprietário e ente municipal. “Uma vez que pesa sobre o bem um tombamento provisório, cujos efeitos são idênticos aos do tombamento definitivo, compete ao proprietário e ao Município o dever de preservar o bem, protegendo-o contra danos de qualquer espécie, sob pena de responsabilização nos termos do artigo 21 cumulado com o artigo 30 da Lei Municipal 9374/2008″, salienta Ann Celly Sampaio.

Assim, o MPCE requer que o proprietário do Edifício São Pedro, Francisco de Assis Philomeno Gomes Júnior, providencie a vigilância diuturna do prédio, a fim de coibir a ocorrência de furtos, invasões e depredações ou qualquer outro ato lesivo ao bem tombado. O MP também pede à Justiça que seja determinado que, a cada 15 dias, o proprietário informe ao Juízo as medidas tomadas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 a ser recolhida ao Fundo dos Direitos Difusos do Estado do Ceará, nos termos do artigo 11 da Lei 7.347/85.

Outro pedido do Ministério Público à Justiça é que esta determine ao Município de Fortaleza, via Guarda Municipal, a intensificação da fiscalização nas imediações do Edifício São Pedro. Além disso, caso o proprietário permaneça inerte, o MPCE pede à Justiça que determine que o ente municipal garanta a incolumidade do edifício, providenciando a vigilância diuturna do imóvel, ressalvado o direito de regresso do ente público contra os proprietários, nos termos do artigo 27 da Lei Municipal 9.347/2008. Por fim, o Ministério Público requer que a cada 15 dias, o Município informe à Justiça todas as medidas adotadas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 a ser recolhida ao Fundo dos Direitos Difusos do Estado do Ceará, nos termos do artigo 11 da Lei 7.347/85.

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