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Bispos do Ceará reafirmam proibição da participação partidária do clero e orientam agentes de pastoral sobre eleições

  Documento do Regional Nordeste 1 da CNBB reforça normas do Direito Canônico e orienta presbíteros, diáconos, religiosos e lideranças pastorais quanto à atuação durante o período eleitoral. Os bispos do Regional Nordeste 1 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) , que reúne as dioceses do Ceará, divulgaram uma orientação pastoral sobre a participação do clero e dos agentes de pastoral na política partidária. O documento, datado de 9 de julho de 2026 e inspirado no lema “Para que todos sejam um” (Jo 17,21), reafirma a disciplina da Igreja Católica quanto à atuação de presbíteros, diáconos, religiosos, religiosas e lideranças pastorais durante o período eleitoral. A orientação recorda que a missão da Igreja é anunciar o Evangelho e promover o Reino de Deus , preservando a unidade da comunidade e evitando que ministros ordenados sejam identificados com grupos ou projetos partidários. Segundo os bispos, o sacerdote é chamado a ser sinal de comunhão e reconciliação. O texto...

Patrimônio histórico - MPCE ingressa com pedido cautelar para garantir a proteção do Edifício São Pedro em Fortaleza

 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 135ª Promotoria de Justiça de Fortaleza atuante no Meio Ambiente e Planejamento Urbano, ingressou, nessa quinta-feira (29/04), com pedido de tutela cautelar em caráter incidental para garantir a proteção do Edifício São Pedro, localizado na Praia de Iracema, que é bem tombado provisoriamente pelo Município de Fortaleza. A titular da 135ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, impetrou o pedido na 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público.

No pedido, o MPCE ressalta que o Edifício São Pedro tem sido alvo de diversos atos ilícitos, como invasões, saques e depredações, fatos esses que aceleram o processo de deterioração da já precária condição estrutural do imóvel, aumentando o risco de desabamentos e de destruição de diversos aspectos essenciais que compõem a edificação e ameaçando não somente a estrutura do prédio, mas também a incolumidade dos indivíduos responsáveis por tais atos.

Segundo a promotora de Justiça, a responsabilidade pela garantia da proteção da edificação, que integra o patrimônio histórico e cultural da Capital, é subsidiária entre proprietário e ente municipal. “Uma vez que pesa sobre o bem um tombamento provisório, cujos efeitos são idênticos aos do tombamento definitivo, compete ao proprietário e ao Município o dever de preservar o bem, protegendo-o contra danos de qualquer espécie, sob pena de responsabilização nos termos do artigo 21 cumulado com o artigo 30 da Lei Municipal 9374/2008″, salienta Ann Celly Sampaio.

Assim, o MPCE requer que o proprietário do Edifício São Pedro, Francisco de Assis Philomeno Gomes Júnior, providencie a vigilância diuturna do prédio, a fim de coibir a ocorrência de furtos, invasões e depredações ou qualquer outro ato lesivo ao bem tombado. O MP também pede à Justiça que seja determinado que, a cada 15 dias, o proprietário informe ao Juízo as medidas tomadas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 a ser recolhida ao Fundo dos Direitos Difusos do Estado do Ceará, nos termos do artigo 11 da Lei 7.347/85.

Outro pedido do Ministério Público à Justiça é que esta determine ao Município de Fortaleza, via Guarda Municipal, a intensificação da fiscalização nas imediações do Edifício São Pedro. Além disso, caso o proprietário permaneça inerte, o MPCE pede à Justiça que determine que o ente municipal garanta a incolumidade do edifício, providenciando a vigilância diuturna do imóvel, ressalvado o direito de regresso do ente público contra os proprietários, nos termos do artigo 27 da Lei Municipal 9.347/2008. Por fim, o Ministério Público requer que a cada 15 dias, o Município informe à Justiça todas as medidas adotadas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 a ser recolhida ao Fundo dos Direitos Difusos do Estado do Ceará, nos termos do artigo 11 da Lei 7.347/85.

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