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Shopping centers questionam norma do Paraná que amplia gratuidade em estacionamentos para pessoas com deficiência

  A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), norma do Estado do Paraná que obriga estacionamentos privados a concederem tempo maior de permanência gratuita a pessoas com deficiência (PCD). O tema é tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade   (ADI) 7901 .  Dispositivos da Lei estadual 18.419/2015 asseguram às pessoas com deficiência um período de gratuidade equivalente ao dobro do concedido aos demais usuários. Nos estabelecimentos que não preveem tempo mínimo gratuito, garante ao menos 30 minutos de gratuidade, a fim de facilitar o deslocamento dessas pessoas.  A Abrasce argumenta que a lei estadual, ao regulamentar a forma de exploração econômica de propriedade privada, invade competência privativa da União para legislar sobre direito civil. Ressalta que o STF, em diversos julgados, reconheceu que a atividade de estacionamento em estabelecimentos comerciais se insere no âmbito do direito civil....

Polícia Civil conclui investigação de morte de estudante e indicia suspeito do crime

 


A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) concluiu o inquérito policial que apurava a morte de uma estudante de 25 anos, ocorrido em 21 de março de 2021, no bairro Luciano Cavalcante – Área Integrada de Segurança 10 (AIS 10) de Fortaleza. O homem apontado como suspeito do crime, um homem de 36 anos, foi indiciado por homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual, quando o indiciado, mesmo sem necessariamente querer o resultado da ação, assume o risco de produzi-lo.

No curso da investigação, dentre diversos elementos de informação colhidos em menos de um mês, a Polícia Civil realizou 21 oitivas de testemunhas e anexou aos autos diversos laudos periciais confeccionados pela Perícia Forense do Estado do Ceará (PCCE), inclusive o exame de eficiência balística que comprovou o perfeito estado de funcionamento da arma apreendida.

Ao final dos trabalhos policiais, o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), por meio da 10ª Delegacia do DHPP, responsável pelas apurações, indiciou o homem, que não tinha antecedentes criminais, por homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual. O inquérito policial foi concluído dentro do prazo legal, e remetido ao Poder Judiciário na última segunda-feira (19).

O crime

Conforme apontam os levantamentos feitos pelos policiais civis do DHPP, a vítima estava entre as pessoas convidadas pelo suspeito para participar de uma transmissão ao vivo no imóvel de propriedade do indiciado. O grupo consumia bebida alcoólica enquanto acompanhava a transmissão. Em um determinado momento, segundo os depoimentos colhidos, os dois ficaram a sós no quarto, momento em que aconteceu um disparo por arma de fogo.

Após o disparo, o suspeito saiu de casa sem fazer a devida comunicação da ocorrência para as autoridades policiais tampouco acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para que a vítima recebesse atendimento médico. Ainda de acordo com a investigação, o investigado saiu do imóvel levando a arma, munições e até o estojo da munição utilizada. Pouco tempo depois, imagens extraídas de câmeras de segurança, analisadas pela equipe policial, mostram a chegada de outras pessoas ao local, dentre elas a irmã do suspeito, que foi quem acionou o SAMU pedindo socorro para a estudante baleada, porém, a garota veio a óbito no local.

No dia seguinte ao fato, a arma apontada como o objeto de onde partiu o tiro que atingiu a estudante foi apresentada pelo suspeito ao DHPP, que prestou depoimento na ocasião. Na oitiva, o investigado afirmou que, ao retirar o carregador da pistola para mostrar o objeto à estudante, acabou disparando de forma acidental. A arma foi encaminhada e analisada pela Pefoce, que constatou através de exame de comparação balística que a pistola foi o armamento utilizado no crime.

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