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Maria Clara Pacheco é campeã da 3ª etapa do Grand Prix, em Paris Para avançar à final, braisileira derrotou atual vice-campeã olímpica

  Maria Clara Pacheco é campeã da 3ª etapa do Grand Prix, em Paris Para avançar à final, braisileira derrotou atual vice-campeã olímpica Agência Brasil Publicado em 10/10/2026 - 21:33 Rio de Janeiro © CBTKD/Divulgação Versão em áudio Campeã mundial de taekwondo, a brasileira Maria Clara Pacheco venceu neste sábado (10) a terceira etapa do Grand Prix Series 2026, em Paris. Número 1 do mundo, a atleta paulista derrotou a jordaniana Fadia Khirfan (3ª no ranking) na final da categoria até 57 quilos por 2 rounds a 0 (2 a 0 (14-3 e 16-5). Maria Clara já vencera as etapas anteriores do Grand Prix: foi campeã em junho, em Roma (Itália) e três meses depois em Muju (Coreia do Sul). Para chegar à decisão do ouro, a brasileira enfileirou vitórias. Estreou com vitória nas oitavas de final contra a Kanelya Carabin por 2 rounds a 0. Depois repetiu o placar contra a vice-campeã olímpica em Paris 2024, a iraniana Nahid Kiyanichandeh. Na semifinal, Maria Clara não teve dificuldades para derrotar a c...

Decon cobra medidas de higienização dos ônibus de Fortaleza para combater coronavírus

 

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), órgão do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), expediu recomendação ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus) e à Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) sobre medidas de combate à Covid-19 no transporte público da Capital. O Sindiônibus e a Etufor foram notificados pelo MPCE na última sexta-feira (29/05).

O Decon recomenda que a Etufor e o Sindiônibus, através das empresas de transporte público urbano coletivo, adotem as seguintes medidas: estabeler um procedimento de desinfecção para veículos no mínimo três vezes ao dia, uma à noite, outra após o “pico” da manhã e outra antes do “pico” da tarde, preferencialmente no intervalo de repouso ou alimentação dos trabalhadores em empresas de transporte coletivo de passageiros, de maneira a não acarretar prejuízo aos horários dos consumidores.

O MPCE também requer que as empresas de ônibus mantenham os ambientes ventilados, evitando que os veículos circulem com janelas fechadas, e, quando necessário a utilização do sistema de ar-condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar; bem como desinfetem regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores e usuários (solução com hipoclorito de sódio 2%, preparados alcoólicos e/ou outros sanitizantes).

Outras recomendações são: disponibilizar álcool em gel 70% em local de fácil acesso aos passageiros, preferencialmente na entrada e na saída dos veículos; manter fixado, em local visível aos clientes e funcionários, informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção do novo coronavírus; reforçar o uso obrigatório de equipamentos de proteção individual (EPI’s) por todos os funcionários durante todo o itinerário do transporte coletivo; e no caso de transporte coletivo privado, limitar a ocupação dos veículos, sem exceder a capacidade de passageiros sentados.

Segundo o secretário-executivo do Decon, promotor de Justiça Hugo Vasconcelos Xerez, desde o início da pandemia, o Decon vem fiscalizando o cumprimento das medidas de combate à Covid-19 no transporte público em observância ao determinado pelos Decretos Estadual e Municipal e pelo Plano de Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais do Estado do Ceará para o transporte coletivo na cidade de Fortaleza. Contudo, em diligências fiscalizatórias, os fiscais do Decon constataram veículos lotados no transporte urbano de passageiros, com capacidade que excede a dos passageiros sentados, sem qualquer garantia de higienização interna, o que motivou a recomendação. Vale ressaltar que o Decon já chegou a autuar a Etufor e algumas empresas, as quais poderão ainda sofrer penalidades administrativas.

A Etufor e o Sindionibus têm prazo de cinco dias úteis para informar ao Órgão sobre as medidas adotadas para cumprir a recomendação, sob pena de adoção das providências que se fizerem necessárias.




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