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Inglaterra leva 3ª lugar e Mbappé vira maior artilheiro das Copas Com seis gols no segundo tempo, ingleses batem França por 6 a 4

  O penúltimo jogo da Copa do Mundo foi daqueles inacreditáveis. Dez gols - um deles histórico e inúmeras oportunidades. Uma goleada que virou pandemônio. O duelo em Miami (Estados Unidos) proporcionou entretenimento, principalmente na etapa final. A Inglaterra levou a melhor, venceu a França por 6 a 4 e garantiu lugar no pódio, naquela que foi a disputa de terceiro lugar com mais gols na história dos Mundiais, superando o triunfo francês sobre a Alemanha na Copa de 1958, na Suécia.  Talvez o maior ganhador do dia, ao menos no individual, esteja do lado francês. O atacante Kylian Mbappé se isolou na artilharia desta Copa, com dez gols, e ultrapassou Lionel Messi como maior goleador da história do evento. Com as duas bolas na rede deste sábado (18), ele chegou a 22 - uma a mais que o argentino - em três participações no mundial. Messi terá a final de domingo (19), contra a Espanha, em Nova Jersey (Estados Unidos), a partir das 16h (horário de Brasília), para tentar reassumir o ...

Decon cobra medidas de higienização dos ônibus de Fortaleza para combater coronavírus

 

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), órgão do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), expediu recomendação ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus) e à Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) sobre medidas de combate à Covid-19 no transporte público da Capital. O Sindiônibus e a Etufor foram notificados pelo MPCE na última sexta-feira (29/05).

O Decon recomenda que a Etufor e o Sindiônibus, através das empresas de transporte público urbano coletivo, adotem as seguintes medidas: estabeler um procedimento de desinfecção para veículos no mínimo três vezes ao dia, uma à noite, outra após o “pico” da manhã e outra antes do “pico” da tarde, preferencialmente no intervalo de repouso ou alimentação dos trabalhadores em empresas de transporte coletivo de passageiros, de maneira a não acarretar prejuízo aos horários dos consumidores.

O MPCE também requer que as empresas de ônibus mantenham os ambientes ventilados, evitando que os veículos circulem com janelas fechadas, e, quando necessário a utilização do sistema de ar-condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar; bem como desinfetem regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores e usuários (solução com hipoclorito de sódio 2%, preparados alcoólicos e/ou outros sanitizantes).

Outras recomendações são: disponibilizar álcool em gel 70% em local de fácil acesso aos passageiros, preferencialmente na entrada e na saída dos veículos; manter fixado, em local visível aos clientes e funcionários, informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção do novo coronavírus; reforçar o uso obrigatório de equipamentos de proteção individual (EPI’s) por todos os funcionários durante todo o itinerário do transporte coletivo; e no caso de transporte coletivo privado, limitar a ocupação dos veículos, sem exceder a capacidade de passageiros sentados.

Segundo o secretário-executivo do Decon, promotor de Justiça Hugo Vasconcelos Xerez, desde o início da pandemia, o Decon vem fiscalizando o cumprimento das medidas de combate à Covid-19 no transporte público em observância ao determinado pelos Decretos Estadual e Municipal e pelo Plano de Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais do Estado do Ceará para o transporte coletivo na cidade de Fortaleza. Contudo, em diligências fiscalizatórias, os fiscais do Decon constataram veículos lotados no transporte urbano de passageiros, com capacidade que excede a dos passageiros sentados, sem qualquer garantia de higienização interna, o que motivou a recomendação. Vale ressaltar que o Decon já chegou a autuar a Etufor e algumas empresas, as quais poderão ainda sofrer penalidades administrativas.

A Etufor e o Sindionibus têm prazo de cinco dias úteis para informar ao Órgão sobre as medidas adotadas para cumprir a recomendação, sob pena de adoção das providências que se fizerem necessárias.




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