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Etufor realiza vistorias de veículos por aplicativo com final de placa 3 neste mês de maio Em 2025, foram realizadas um total de 3.610 aprovações. Neste mês de abril, foram aprovados 930 veículos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo

  A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) convoca, neste mês de maio, os motoristas que operam por aplicativos com veículos de final de placa 3 para a realização de vistoria anual. O serviço é realizado na nova sede da Etufor, localizada no Passaré. Em 2025, foram vistoriados um total de 3.610 veículos. Somente em abril, 930 veículos foram considerados aptos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo. Os motoristas que operam pelas plataformas devem programar suas vistorias anualmente, conforme o calendário publicado no Diário Oficial do Município, que é divulgado pela Etufor na imprensa, nas redes sociais do órgão e no site da Prefeitura de Fortaleza. O serviço é obrigatório para motoristas que desejem trabalhar por serviços sob demanda e é realizado somente via agendamento. O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo  site da Etufor . Após este passo, é necessário emitir o documento de arrecadação municipal (DAM) no valor de R$ 134,98, apresen...

Decon cobra medidas de higienização dos ônibus de Fortaleza para combater coronavírus

 

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), órgão do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), expediu recomendação ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus) e à Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) sobre medidas de combate à Covid-19 no transporte público da Capital. O Sindiônibus e a Etufor foram notificados pelo MPCE na última sexta-feira (29/05).

O Decon recomenda que a Etufor e o Sindiônibus, através das empresas de transporte público urbano coletivo, adotem as seguintes medidas: estabeler um procedimento de desinfecção para veículos no mínimo três vezes ao dia, uma à noite, outra após o “pico” da manhã e outra antes do “pico” da tarde, preferencialmente no intervalo de repouso ou alimentação dos trabalhadores em empresas de transporte coletivo de passageiros, de maneira a não acarretar prejuízo aos horários dos consumidores.

O MPCE também requer que as empresas de ônibus mantenham os ambientes ventilados, evitando que os veículos circulem com janelas fechadas, e, quando necessário a utilização do sistema de ar-condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar; bem como desinfetem regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores e usuários (solução com hipoclorito de sódio 2%, preparados alcoólicos e/ou outros sanitizantes).

Outras recomendações são: disponibilizar álcool em gel 70% em local de fácil acesso aos passageiros, preferencialmente na entrada e na saída dos veículos; manter fixado, em local visível aos clientes e funcionários, informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção do novo coronavírus; reforçar o uso obrigatório de equipamentos de proteção individual (EPI’s) por todos os funcionários durante todo o itinerário do transporte coletivo; e no caso de transporte coletivo privado, limitar a ocupação dos veículos, sem exceder a capacidade de passageiros sentados.

Segundo o secretário-executivo do Decon, promotor de Justiça Hugo Vasconcelos Xerez, desde o início da pandemia, o Decon vem fiscalizando o cumprimento das medidas de combate à Covid-19 no transporte público em observância ao determinado pelos Decretos Estadual e Municipal e pelo Plano de Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais do Estado do Ceará para o transporte coletivo na cidade de Fortaleza. Contudo, em diligências fiscalizatórias, os fiscais do Decon constataram veículos lotados no transporte urbano de passageiros, com capacidade que excede a dos passageiros sentados, sem qualquer garantia de higienização interna, o que motivou a recomendação. Vale ressaltar que o Decon já chegou a autuar a Etufor e algumas empresas, as quais poderão ainda sofrer penalidades administrativas.

A Etufor e o Sindionibus têm prazo de cinco dias úteis para informar ao Órgão sobre as medidas adotadas para cumprir a recomendação, sob pena de adoção das providências que se fizerem necessárias.




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