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*Prefeitura de Fortaleza entrega 1ª Unidade Móvel do Projeto Costurando o Futuro* _O equipamento

 funcionará, por dois meses, no bairro Antônio Bezerra_   A Prefeitura de Fortaleza entrega, nesta segunda-feira (29/04), a primeira Unidade Móvel do Projeto Costurando o Futuro. O equipamento idealizado pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE) ficará estacionado na Praça São Francisco das Chagas, no bairro Antônio Bezerra. Além de ser itinerante, a nova unidade também apresenta outra novidade, pois diferente das demais já instaladas pelo programa, ela vai disponibilizar máquinas de costura para iniciantes e cursos para quem deseja aprender a costurar. O Costurando o Futuro é uma das ações da Prefeitura de Fortaleza que têm por objetivo capacitar e fomentar o empreendedorismo na cidade. Os projetos Fortaleza Capacita e Fortaleza + Futuro, por exemplo, realizam capacitações em parceria com o Senai, Senac e Sebrae, com as próprias costureiras do ateliê, para que se tornem empreendedoras qualificadas e donas do próprio negócio.   *Serviço:* Entrega da 1ª Unidade Móvel

MP Eleitoral consegue manter sentença contra PSD e candidatos a vereador em Croatá (CE)

 Ministério Público Eleitoral obteve, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE), decisão que mantém a condenação do Partido Social Democrático (PSD) e de integrantes da agremiação em Croatá (CE) por fraude ao sistema de cotas de gênero durantes as eleições de 2020. É a primeira condenação do tribunal em um caso de descumprimento ao dispositivo legal que garante e estimula a participação de mulheres nas eleições.

No julgamento, realizado nesta quarta-feira (5), os membros do TRE/CE, em concordância com parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), decidiram por unanimidade negar recurso ajuizado pelo partido e pelos políticos e mantiveram integralmente a decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral em ação movida pela pela Promotoria Eleitoral da 74ª Zona Eleitoral.

Durante as eleições de 2020, o PSD de Croatá inscreveu dez candidatos a vereadores, sendo três deles mulheres, o que significou o mínimo de 30% exigido pela Lei 9.504/1997. Entretanto, investigações realizadas pelo MP Eleitoral, por meio da Promotoria, demonstraram que as candidatas Geislaine Lorrany Martins Bezerra Alves, Cinaria Maria dos Santos e Luana Ferreira de Oliveira não teriam realizado quaisquer atos de campanha, nem mesmo em suas redes sociais. Cinaria teve apenas um voto e as outras candidatas não tiveram nenhum.

Para o MP Eleitoral, a fraude contra o sistema de cotas ficou evidente em função da inexistência de despesas com material de campanha e de campanhas nas redes sociais, da ausência de qualquer informação sobre a contratação de anúncios de campanha em quaisquer jornais, seja pelas próprias candidatas ou pelo partido impugnado, e em razão da inexpressiva votação obtida pelas candidatas.

Com a decisão do TRE/CE, todos os votos recebidos pelo PSD no município foram anulados. A Justiça Eleitoral determinou ainda a cassação dos diplomas de candidatos eleitos e de suplentes do partido e impôs sanção de inelegibilidade por oito anos a Geislaine, Cinaria, Luana e Elizeu Gonçalves de Aquino, marido de Geislaine, que também concorreu ao cargo de vereador pela legenda. O casal realizou campanha exclusivamente em favor de Elizeu, tendo Geislaine desistido apenas informalmente de sua candidatura.

A procuradora regional Eleitoral, Lívia Sousa, avalia que, apesar da existência de uma lei que objetiva propiciar e garantir maior participação de mulheres no cenário político nacional, há incipiente execução de políticas públicas para incentivar o lançamento de candidaturas femininas e a relutância de alguns partidos políticos contra medidas que propiciem a efetiva participação de mulheres na política.

“Verifica-se que tem se tornado comum que as agremiações partidárias efetivem a prática de pseudocandidaturas femininas, as quais parecem, à primeira vista, formalmente regulares, mas que na realidade fática são fictícias/fraudulentas, sendo, pois, apresentadas à Justiça Eleitoral com o único e exclusivo intento de indicar o cumprimento formal do percentual estabelecido no art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997”, destaca a procuradora.

Número do processo para consulta:
Recurso eleitoral 0600306-17.2020.6.06.0074

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