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Regulamentação e segurança da prática de kitesurf e wingfoil no Ceará são defendidas em audiência

  Regulamentação e segurança da prática de kitesurf e wingfoil no Ceará são defendidas em audiência Por Gabriela Farias 10/08/2026 17:19 | Atualizado há 6 horas Compartilhe esta notícia:   Audiência pública foi realizada no Complexo de Comissões Técnicas - Foto: Dário Gabriel A Comissão de Cultura e Esporte (CCE) da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) realizou, na tarde desta segunda-feira (10/08), audiência pública sobre as práticas esportivas de kitesurf e wingfoil e a necessidade de fomento, segurança, profissionalização e incentivo ao turismo esportivo gerado pela modalidade. A audiência, que ocorreu no Complexo de Comissões Técnicas da Alece, teve como objetivo discutir medidas voltadas ao fortalecimento das práticas esportivas e os desafios relacionados à segurança, à qualificação dos profissionais e ao desenvolvimento sustentável da atividade, além de contribuir para a construção de políticas públicas voltadas ao setor. O momento também foi utilizado par...

MP Eleitoral consegue manter sentença contra PSD e candidatos a vereador em Croatá (CE)

 Ministério Público Eleitoral obteve, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE), decisão que mantém a condenação do Partido Social Democrático (PSD) e de integrantes da agremiação em Croatá (CE) por fraude ao sistema de cotas de gênero durantes as eleições de 2020. É a primeira condenação do tribunal em um caso de descumprimento ao dispositivo legal que garante e estimula a participação de mulheres nas eleições.

No julgamento, realizado nesta quarta-feira (5), os membros do TRE/CE, em concordância com parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), decidiram por unanimidade negar recurso ajuizado pelo partido e pelos políticos e mantiveram integralmente a decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral em ação movida pela pela Promotoria Eleitoral da 74ª Zona Eleitoral.

Durante as eleições de 2020, o PSD de Croatá inscreveu dez candidatos a vereadores, sendo três deles mulheres, o que significou o mínimo de 30% exigido pela Lei 9.504/1997. Entretanto, investigações realizadas pelo MP Eleitoral, por meio da Promotoria, demonstraram que as candidatas Geislaine Lorrany Martins Bezerra Alves, Cinaria Maria dos Santos e Luana Ferreira de Oliveira não teriam realizado quaisquer atos de campanha, nem mesmo em suas redes sociais. Cinaria teve apenas um voto e as outras candidatas não tiveram nenhum.

Para o MP Eleitoral, a fraude contra o sistema de cotas ficou evidente em função da inexistência de despesas com material de campanha e de campanhas nas redes sociais, da ausência de qualquer informação sobre a contratação de anúncios de campanha em quaisquer jornais, seja pelas próprias candidatas ou pelo partido impugnado, e em razão da inexpressiva votação obtida pelas candidatas.

Com a decisão do TRE/CE, todos os votos recebidos pelo PSD no município foram anulados. A Justiça Eleitoral determinou ainda a cassação dos diplomas de candidatos eleitos e de suplentes do partido e impôs sanção de inelegibilidade por oito anos a Geislaine, Cinaria, Luana e Elizeu Gonçalves de Aquino, marido de Geislaine, que também concorreu ao cargo de vereador pela legenda. O casal realizou campanha exclusivamente em favor de Elizeu, tendo Geislaine desistido apenas informalmente de sua candidatura.

A procuradora regional Eleitoral, Lívia Sousa, avalia que, apesar da existência de uma lei que objetiva propiciar e garantir maior participação de mulheres no cenário político nacional, há incipiente execução de políticas públicas para incentivar o lançamento de candidaturas femininas e a relutância de alguns partidos políticos contra medidas que propiciem a efetiva participação de mulheres na política.

“Verifica-se que tem se tornado comum que as agremiações partidárias efetivem a prática de pseudocandidaturas femininas, as quais parecem, à primeira vista, formalmente regulares, mas que na realidade fática são fictícias/fraudulentas, sendo, pois, apresentadas à Justiça Eleitoral com o único e exclusivo intento de indicar o cumprimento formal do percentual estabelecido no art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997”, destaca a procuradora.

Número do processo para consulta:
Recurso eleitoral 0600306-17.2020.6.06.0074

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