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Ação do MP do Ceará requer que Justiça determine realização de concurso público para professor em Solonópole

  O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Solonópole, ajuizou, nessa quarta-feira (17/04), Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura do município com o objetivo de identificar cargos vagos de professor na administração da cidade. Na ação, o MP do Ceará também requereu que a Justiça determine que a prefeitura realize concurso público para preencher os cargos definitivamente vagos identificados e os ocupados por servidores temporários. No Inquérito Civil Público instaurado pelo promotor de Justiça Pedro Gabriel de Medeiros Regis, o MP do Ceará identificou a existência de mais de oitenta professores temporários e pelo menos dezenove vacâncias definitivas decorrentes de aposentadorias. O MP do Ceará solicitou, ainda, que a Justiça conceda liminar de tutela antecipada de urgência determinando que a prefeitura apresente, no prazo de 30 dias, relatório com informações acerca da quantidade atual de cargos de professores, especificando os permanentes,

MPCE recomenda cumprimento do Plano Nacional de Imunização e garantia da segunda dose contra Covid-19 em 29 municípios

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) já expediu recomendações para que 29 municípios notificados cumpram o Plano Nacional de Imunização (PNI), promovendo a inclusão de seus resultados no sistema unificado da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA) Saúde Digital. Cada município deve adotar providências para garantir a segunda dose da vacina contra a Covid-19.  

Até a última sexta-feira (30/04), 24 municípios cearenses haviam recebido as recomendações: Amontada, Banabuiú, Barbalha, Baturité, Caucaia, Choró, Croatá, Fortaleza, Frecherinha, Graça, Guaraciaba do Norte, Iguatu, Independência, Itaitinga, Itapipoca, Jati, Madalena, Maranguape, Mauriti, Palmácia, Penaforte, Porteiras, Quixadá e São Benedito. Até esta segunda-feira (03/05), outros cinco municípios entraram para a lista: Acopiara, Boa Viagem, Juazeiro do Norte, Massapê e Quixelô. 

Cada Secretaria Municipal de Saúde deverá realizar um rigoroso controle da aplicação das doses de reforço das vacinas. As Secretarias devem manter controle e supervisão local do estoque, adotando todas as providências para assegurar a aplicação da segunda dose, inclusive com medidas administrativas e judiciais necessárias para garantir a dose complementar. Além disso, devem ter alerta prévio sobre a data da segunda dose e busca ativa dos pacientes que eventualmente percam o prazo da vacina.  

Os municípios devem cumprir os critérios prioritários de vacinação previstos pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO Covid), pelo Plano Nacional de Imunização (PNI) e pelo Plano Estadual, com registro de todos os dados, inclusive de aplicação das vacinas da primeira e da segunda dose no Sistema Saúde Digital. As informações devem ser disponibilizadas em tempo real, em integração com os sistemas nacionais (SIPNI) e local (Fastmedic), dando acesso pleno de todos os dados para a Secretaria de Saúde do Estado (Sesa).  

O MPCE recomendou, ainda, a divulgação, de modo claro, à população, de todas as informações necessárias para a aplicação da segunda dose como datas limites, informação sobre eventual atraso, prazo limite para aplicação, como proceder em caso de atraso ou erro com aplicação de vacinas diferentes, dentre outras informações pertinentes.  

A eventual falta ou escassez de segunda dose deve ser comunicada previamente e imediatamente ao Ministério Público. Por fim, o Município deve publicar todas as informações pertinentes à segunda dose, inclusive número de pessoas e percentual de segunda dose aplicadas e também das que não foram aplicadas no prazo.  

No prazo de 24 horas, cada Secretaria de Saúde deve informar se foram armazenadas as vacinas necessárias para a segunda dose; o número dessas segundas doses no estoque de todas as vacinas; a quantidade de pessoas a serem vacinadas em segunda dose; a previsão de chegada de mais vacinas, especialmente da Coronavac; a lista completa de pessoas cujas doses se expiram nos próximos dias e se há vacinas para todas, com especificação das providências a serem adotadas em caso de expiração do intervalo de 28 dias recomendado entre a primeira e a segunda dose. 

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