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ANEEL revoga autorizações de cinco UFVs no Ceará Atrasos na construção das usinas solares motivaram a decisão

 A  diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou nesta terça-feira (24/3) as autorizações concedidas às usinas fotovoltaicas (UFV) Aratinga 1 a 5, ao negar recurso movido pelas empresas Aratinga 1 a 5 Geração Solar Energia Ltda aos Termos de Intimação lavrados pela fiscalização da Agência. O motivo foi o atraso no cronograma estabelecido com ausência de início das obras dos empreendimentos e consequente entrada em operação comercial. As cinco usinas, com potência instalada total de 150 MW ( megawatts) seriam localizadas no município de Milagres, no Ceará. A energia a ser gerada pelas UFVs seria integralmente destinada ao Ambiente de Contratação Livre (ACL,) com início da operação comercial previsto para 24 de setembro de 2024. Contudo, sucessivos adiamentos e atrasos injustificados no cronograma de implantação comprometeram a concretização tempestiva dos projetos, tornando os empreendimentos inviáveis no curto ou médio prazo. Categoria Energia Elétrica

MPCE recomenda que seja convocada eleição para representantes do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência em obediência à legislação

 Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) expediu Recomendação Conjunta, na tarde desta segunda-feira (24/05), para que a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) e o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CEDEF) cumpram integralmente a Lei Estadual nº 11.491, de 23 de setembro de 1988, e escolham os representantes do Conselho em assembleia, por área de deficiência e a cada dois anos.    

A recomendação foi expedida por intermédio dos promotores de Justiça da 5ª, 2ª e 4ª Promotorias de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência (anteriores 19ª, 16ª e 18ª Promotorias de Justiça de Fortaleza), respectivamente, Eneas Romero de Vasconcelos, Marcus Vinicius Oliveira do Nascimento e Isabel Cristina Mesquita Guerra.  

Além do cumprimento da Lei Estadual, especialmente do inciso 1º do artigo 2º do referido diploma legal, que define como será feita a escola dos representantes do Conselho, esse processo deve ser realizado com urgência, através de convocação de nova eleição para todos os conselheiros do CEDEF e sem prorrogação do atual mandato.  

O procedimento requisita, à SPS e ao CEDEF, informações sobre as providências adotadas em cumprimento à recomendação. Os dados devem ser encaminhados à 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência no prazo de 24 horas. O não atendimento sem justificativa da medida importará na responsabilização, inclusive com eventual propositura de ação judicial.  

O Ministério Público obteve conhecimento de que, na 19ª reunião ordinária do Conselho, a ser realizada nesta terça-feira (25/05) virtualmente, a pauta será “Leitura e Aprovação do Documento de prorrogação do pleno do CEDEF para mais um ano em virtude das dificuldades de fazer uma nova eleição neste período de pandemia”.  

Contudo, a Lei Estadual nº 11.491, que criou o Conselho, determina que a instituição se constituirá de dois representantes de cada área de deficiência, a serem escolhidos em assembleia, por área de deficiência, a cada dois anos. Além disso, as áreas de deficiência, em organização, deverão apresentar representantes provisórios, escolhidos por critérios estabelecidos pelo Conselho. Mudanças acerca do mandato dos conselheiros e sua duração, portanto, têm previsão legal e só podem ser modificadas por lei. 

Por fim, o CEDEF tem feito reuniões e eventos online e é possível a realização de eleição virtual como fez o Conselho do Idoso recentemente. Ademais, a eleição confere maior legitimidade aos representantes  

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