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Conheça os instrumentos de planejamento sucessório Da doação à holding familiar: saiba o que avaliar antes de escolher

  Conheça os instrumentos de planejamento sucessório Da doação à holding familiar: saiba o que avaliar antes de escolher Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil Publicado em 03/10/2026 - 10:02 Rio de Janeiro © Marcello Casal JrAgência Brasil Versão em áudio Falar sobre a transmissão dos bens para herdeiros costuma ser um tema recebido com desconforto, resistência e, muitas vezes, até como um tabu no ambiente familiar. Afinal, planejar a sucessão significa pensar na própria ausência. Entretanto, mais do que falar da morte, o planejamento sucessório significa falar sobre organização, proteção do patrimônio e tranquilidade para a família. O planejamento sucessório é a organização antecipada da forma como o patrimônio será transmitido aos sucessores, ainda em vida ou após o falecimento, levando em consideração a realidade familiar, a composição do patrimônio e os aspectos jurídicos, tributários e, quando for o caso, empresariais envolvidos. A advogada Carla Veiga, especialista...

MPCE recomenda que seja convocada eleição para representantes do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência em obediência à legislação

 Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) expediu Recomendação Conjunta, na tarde desta segunda-feira (24/05), para que a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) e o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CEDEF) cumpram integralmente a Lei Estadual nº 11.491, de 23 de setembro de 1988, e escolham os representantes do Conselho em assembleia, por área de deficiência e a cada dois anos.    

A recomendação foi expedida por intermédio dos promotores de Justiça da 5ª, 2ª e 4ª Promotorias de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência (anteriores 19ª, 16ª e 18ª Promotorias de Justiça de Fortaleza), respectivamente, Eneas Romero de Vasconcelos, Marcus Vinicius Oliveira do Nascimento e Isabel Cristina Mesquita Guerra.  

Além do cumprimento da Lei Estadual, especialmente do inciso 1º do artigo 2º do referido diploma legal, que define como será feita a escola dos representantes do Conselho, esse processo deve ser realizado com urgência, através de convocação de nova eleição para todos os conselheiros do CEDEF e sem prorrogação do atual mandato.  

O procedimento requisita, à SPS e ao CEDEF, informações sobre as providências adotadas em cumprimento à recomendação. Os dados devem ser encaminhados à 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência no prazo de 24 horas. O não atendimento sem justificativa da medida importará na responsabilização, inclusive com eventual propositura de ação judicial.  

O Ministério Público obteve conhecimento de que, na 19ª reunião ordinária do Conselho, a ser realizada nesta terça-feira (25/05) virtualmente, a pauta será “Leitura e Aprovação do Documento de prorrogação do pleno do CEDEF para mais um ano em virtude das dificuldades de fazer uma nova eleição neste período de pandemia”.  

Contudo, a Lei Estadual nº 11.491, que criou o Conselho, determina que a instituição se constituirá de dois representantes de cada área de deficiência, a serem escolhidos em assembleia, por área de deficiência, a cada dois anos. Além disso, as áreas de deficiência, em organização, deverão apresentar representantes provisórios, escolhidos por critérios estabelecidos pelo Conselho. Mudanças acerca do mandato dos conselheiros e sua duração, portanto, têm previsão legal e só podem ser modificadas por lei. 

Por fim, o CEDEF tem feito reuniões e eventos online e é possível a realização de eleição virtual como fez o Conselho do Idoso recentemente. Ademais, a eleição confere maior legitimidade aos representantes  

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