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Rodovias federais terão pontos de descanso para motoristas Instalações com infraestrutura serão obrigatórias a partir de 2025

  A nova Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais prevê a oferta do serviço a partir de 2025. Instalações com infraestrutura para atender motoristas em viagem serão obrigatórias nos contratos e projetos de concessão das rodovias. De acordo com o Ministério dos Transportes, além de garantir as condições adequadas de repouso para os profissionais, a medida busca ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais. Segundo a Confederação Nacional do Transporte, até 2023 já existiam 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais, sendo 108 em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e apenas 47 naquelas concedidas à iniciativa privada. Com a política criada pelo governo por meio de  portaria  publicada no  Diário Oficial da União  desta sexta-feira (19), a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) foi regulamentada e as mudanças começam a vigorar em 2 de maio. Pelas regras, todo co

MPCE recomenda que seja convocada eleição para representantes do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência em obediência à legislação

 Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) expediu Recomendação Conjunta, na tarde desta segunda-feira (24/05), para que a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) e o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CEDEF) cumpram integralmente a Lei Estadual nº 11.491, de 23 de setembro de 1988, e escolham os representantes do Conselho em assembleia, por área de deficiência e a cada dois anos.    

A recomendação foi expedida por intermédio dos promotores de Justiça da 5ª, 2ª e 4ª Promotorias de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência (anteriores 19ª, 16ª e 18ª Promotorias de Justiça de Fortaleza), respectivamente, Eneas Romero de Vasconcelos, Marcus Vinicius Oliveira do Nascimento e Isabel Cristina Mesquita Guerra.  

Além do cumprimento da Lei Estadual, especialmente do inciso 1º do artigo 2º do referido diploma legal, que define como será feita a escola dos representantes do Conselho, esse processo deve ser realizado com urgência, através de convocação de nova eleição para todos os conselheiros do CEDEF e sem prorrogação do atual mandato.  

O procedimento requisita, à SPS e ao CEDEF, informações sobre as providências adotadas em cumprimento à recomendação. Os dados devem ser encaminhados à 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência no prazo de 24 horas. O não atendimento sem justificativa da medida importará na responsabilização, inclusive com eventual propositura de ação judicial.  

O Ministério Público obteve conhecimento de que, na 19ª reunião ordinária do Conselho, a ser realizada nesta terça-feira (25/05) virtualmente, a pauta será “Leitura e Aprovação do Documento de prorrogação do pleno do CEDEF para mais um ano em virtude das dificuldades de fazer uma nova eleição neste período de pandemia”.  

Contudo, a Lei Estadual nº 11.491, que criou o Conselho, determina que a instituição se constituirá de dois representantes de cada área de deficiência, a serem escolhidos em assembleia, por área de deficiência, a cada dois anos. Além disso, as áreas de deficiência, em organização, deverão apresentar representantes provisórios, escolhidos por critérios estabelecidos pelo Conselho. Mudanças acerca do mandato dos conselheiros e sua duração, portanto, têm previsão legal e só podem ser modificadas por lei. 

Por fim, o CEDEF tem feito reuniões e eventos online e é possível a realização de eleição virtual como fez o Conselho do Idoso recentemente. Ademais, a eleição confere maior legitimidade aos representantes  

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