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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

PF desarticula esquema de fraudes de emissões de diplomas de ensino superior no Ceará

 Polícia Federal deflagrou ontem (11/5) a Operação Skopein, com o objetivo de combater a emissão fraudulenta e venda de diplomas de ensino superior em uma faculdade situada em Maranguape/CE.

Estão sendo cumpridos sete mandados de busca e apreensão na instituição de ensino e residência dos investigados, em Fortaleza e Maranguape/CE. As ordens judiciais foram expedidas pela Justiça Federal.

As investigações apontam que milhares de diplomas de graduação foram emitidos com fortes suspeitas de fraude, através de parcerias da instituição de ensino com polos de estudo que não tinham autorização para emissão de diplomas na modalidade ensino a distância.

A investigação teve início com apreensão de diplomas por policiais federais no Aeroporto de Fortaleza/CE, em 6/10/2020. Foram apurados indícios de falsidade de diplomas e registros de alunos, gerando emissão fraudulenta de diplomas, bem como pagamento de até R$ 3 mil por parte de alunos para emissão de certificados de conclusão em diversos dos cursos ofertados.

As investigações continuam com análise do material apreendido. São apurados crimes de falsificação ideológica, associação criminosa e estelionato.

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