Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

A Polícia Militar do Ceará (PMCE), por meio da 5ª Companhia Independente da Polícia Militar do 4º Comando Regional de Polícia Militar – 5ªCIPM/4°CRPM, encerrou o funcionamento de um bar que operava a portas fechadas com cerca de 16 pessoas em seu interior, na noite de ontem, 21, em Orós-CE.
A ação foi realizada em conjunto com o Departamento Municipal de Trânsito e Vigilância Sanitária, após uma denúncia que indicava o descumprimento das normas sanitárias no estabelecimento situado na rua Manfredo Ferreira Lima, Distrito de Palestina.
O responsável pelo local e os frequentadores foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil de Iguatu, onde foi registrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência.
Assessoria de Comunicação da PMCE
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