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Corte entende que a obrigação, criada pela lei da reoneração da folha, é constitucional e ajuda a dar mais transparência ao uso de incentivos tributários 27/10/2025 20:32 - Atualizado há 21 horas atrás Fachada do edifício-sede do STF Foto: Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a obrigatoriedade de as empresas informarem, por meio eletrônico, os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765, na sessão virtual encerrada em 17/10. Na ação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionava a constitucionalidade da exigência. A medida, prevista na Lei 14.973/2024, deve ser cumprida por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). O descumprimento pode gerar multas que variam de 0,5% a 1,5% da receita bruta da empresa, além de 3% sobre os valores omitidos ou informados de forma incorreta. A CNI alegava que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações exigidas já estão à disposição da Receita Federal. Também sustentou que a obrigação poderia pesar mais sobre micro e pequenas empresas, que teriam custos extras para se adaptar às regras. Micro e pequenas empresas De acordo com o relator, ministro Dias Toffoli, a regra não viola a Constituição e busca dar eficiência e transparência à cobrança e aplicação dos impostos. Segundo ele, a previsão de multas por descumprimento das obrigações não prejudica as micro e pequenas empresas. Ele explicou que o tratamento diferenciado para esses negócios também se aplica às obrigações acessórias, mas não dispensa o cumprimento de todas as exigências da legislação. O ministro lembrou que a Lei Complementar 123/2006 já prevê casos em que micro e pequenas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias das demais pessoas jurídicas. No caso da Dirbi, cabe à Receita Federal atentar ao estatuto que rege esses tipos de negócios. (Gustavo Aguiar/AS//CF)

  Corte entende que a obrigação, criada pela lei da reoneração da folha, é constitucional e ajuda a dar mais transparência ao uso de incentivos tributários  27/10/2025 20:32  - Atualizado há  21 horas atrás Foto: Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a obrigatoriedade de as empresas informarem, por meio eletrônico, os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade  (ADI) 7765 , na sessão virtual encerrada em 17/10.  Na ação, a  Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionava a constitucionalidade da exigência . A medida, prevista na Lei 14.973/2024, deve ser cumprida por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). O descumprimento pode gerar multas que variam de 0,5% a 1,5% da receita bruta da empresa, além de 3% sobre os valores omitidos ou informados de forma incorreta.  A CNI aleg...

Prefeitura oferta nova chance, nesta sexta-feira (28/05), aos que perderam agendamento da segunda dose da CoronaVac

 Prefeitura de Fortaleza oferta, nesta sexta-feira (28/05), uma nova oportunidade ao público que perdeu seu agendamento da segunda dose do imunobiológico CoronaVac ou que ultrapassou a data limite que consta no cartão de vacinação. Das 9h às 17h, o drive-thru do Centro de Eventos acolherá este público, na entrada Docas.

Para ser vacinado, é necessário levar a comprovação do agendamento prévio, documento de identidade com foto, CPF, comprovante de residência e o cartão de vacinação.

Terceira fase nesta sexta-feira (28/05)

Além da nova oportunidade aos que perderam seu agendamento da segunda dose da CoronaVac, a Prefeitura seguirá aplicando, nesta sexta-feira (28/05), mediante agendamento, a vacinação no público da terceira fase, que inclui pessoas com comorbidades, deficiência permanente, gestantes e puérperas.

Serão oito locais acolhendo o público agendado, de 9h às 17h: Centro de Eventos (salões), Arena Castelão, Sesi Parangaba, Shopping RioMar Fortaleza (Papicu), além dos quatro Cucas (Barra do Ceará, Jangurussu, Mondubim e José Walter).

Documentos necessários

Durante a terceira fase, os agendados para receber a primeira dose do imunobiológico terão que apresentar, no ato de sua convocação, documentos comprobatórios, além de identificação original com foto, CPF e comprovante de endereço.

Comorbidades e deficiência permanente - aqueles que possuem comorbidades e deficiência permanente devem apresentar, de forma impressa, o atestado, relatório ou prescrição médica indicando o motivo para a aplicação da vacina, com validade de até um ano.

Gestantes e puérperas - no caso das gestantes é necessário apresentar um documento comprobatório da gravidez, como o cartão do pré-natal e comprovante de comorbidade. Já no caso das puérperas (45 dias após o parto), além da comprovação da comorbidade, será necessário apresentar a certidão de nascimento do bebê.

Vacinação domiciliar

Também na sexta-feira, a Prefeitura de Fortaleza disponibiliza equipes das Unidades de Atenção Primária à Saúde para vacinação domiciliar. Os profissionais realizam as visitas devidamente uniformizados, identificados por meio de crachás e paramentados com todos os equipamentos de proteção individual necessários.

Programação da vacinação nesta sexta-feira (28/05)

Segunda dose CoronaVac
Horário: 9h às 17h
Local: drive-thru do Centro de Eventos

Primeira dose - público terceira fase
Horário: 9h às 17h
Locais:
- Arena Castelão
- Centro de Eventos (salões de vacinação)
- Sesi Parangaba
- Shopping RioMar Fortaleza
- Cucas (Barra do Ceará, Jangurussu, Mondubim e José Walter)

Vacinação domiciliar
Com equipes das Unidades de Atenção Primária à Saúde

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