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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Prefeitura oferta nova chance, nesta sexta-feira (28/05), aos que perderam agendamento da segunda dose da CoronaVac

 

O público será acolhido, de 9h às 17h, no drive-thru do Centro de Eventos. Também haverá vacinação para agendados da terceira fase e vacinação domiciliar


A Prefeitura de Fortaleza oferta, nesta sexta-feira (28/05), uma nova oportunidade ao público que perdeu seu agendamento da segunda dose do imunobiológico CoronaVac ou que ultrapassou a data limite que consta no cartão de vacinação. Das 9h às 17h, o drive-thru do Centro de Eventos acolherá este público, na entrada Docas.

Para ser vacinado, é necessário levar a comprovação do agendamento prévio, documento de identidade com foto, CPF, comprovante de residência e o cartão de vacinação.

Terceira fase nesta sexta-feira (28/05)

Além da nova oportunidade aos que perderam seu agendamento da segunda dose da CoronaVac, a Prefeitura seguirá aplicando, nesta sexta-feira (28/05), mediante agendamento, a vacinação no público da terceira fase, que inclui pessoas com comorbidades, deficiência permanente, gestantes e puérperas.

Serão oito locais acolhendo o público agendado, de 9h às 17h: Centro de Eventos (salões), Arena Castelão, Sesi Parangaba, Shopping RioMar Fortaleza (Papicu), além dos quatro Cucas (Barra do Ceará, Jangurussu, Mondubim e José Walter).

Documentos necessários

Durante a terceira fase, os agendados para receber a primeira dose do imunobiológico terão que apresentar, no ato de sua convocação, documentos comprobatórios, além de identificação original com foto, CPF e comprovante de endereço.

Comorbidades e deficiência permanente - aqueles que possuem comorbidades e deficiência permanente devem apresentar, de forma impressa, o atestado, relatório ou prescrição médica indicando o motivo para a aplicação da vacina, com validade de até um ano.

Gestantes e puérperas - no caso das gestantes é necessário apresentar um documento comprobatório da gravidez, como o cartão do pré-natal e comprovante de comorbidade. Já no caso das puérperas (45 dias após o parto), além da comprovação da comorbidade, será necessário apresentar a certidão de nascimento do bebê.

Vacinação domiciliar

Também na sexta-feira, a Prefeitura de Fortaleza disponibiliza equipes das Unidades de Atenção Primária à Saúde para vacinação domiciliar. Os profissionais realizam as visitas devidamente uniformizados, identificados por meio de crachás e paramentados com todos os equipamentos de proteção individual necessários.

Programação da vacinação nesta sexta-feira (28/05)

Segunda dose CoronaVac
Horário: 9h às 17h
Local: drive-thru do Centro de Eventos

Primeira dose - público terceira fase
Horário: 9h às 17h
Locais:
- Arena Castelão
- Centro de Eventos (salões de vacinação)
- Sesi Parangaba
- Shopping RioMar Fortaleza
- Cucas (Barra do Ceará, Jangurussu, Mondubim e José Walter)

Vacinação domiciliar
Com equipes das Unidades de Atenção Primária à Saúde

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