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Sub-20: Fortaleza inicia busca pelo tricampeonato da Copa do Nordeste diante do Atlético-PI

  Sub-20: Fortaleza inicia busca pelo tricampeonato da Copa do Nordeste diante do Atlético-PI 06/08/2026 15:27 Foto: Baggio Rodrigues / Fortaleza EC O Fortaleza embarcou na tarde desta quinta-feira (6) com destino a Teresina-PI, onde fará sua estreia na Copa do Nordeste Sub-20 de 2026. Bicampeão da competição regional, o Clube da Garotada integra o Grupo A, ao lado de América-RN, CSA e Atlético-PI. A estreia será diante da equipe piauiense neste sábado (8), às 17h, no Estádio Lindolfo Monteiro. Sob o comando do técnico Gabriel Dutra, o Fortaleza vive um momento de crescimento na temporada, com classificação para a grande final da Copa Miart e para a semifinal do Campeonato Cearense. Com um modelo de jogo propositivo, o Tricolor de Aço venceu os dois confrontos das quartas de final do estadual diante do Ferroviário. Na partida decisiva, o Leão do Pici triunfou por 3 a 0. Na Copa do Nordeste, o único compromisso fora de casa na primeira fase será justamente na estreia, contra o Atlét...

AL-CE: Projeto propõe indenizar consumidor por danos ao veículo em estacionamento

 

Projeto propõe indenizar consumidor por danos ao veículo em estacionamento
Projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa propõe indenização ao consumidor vítima de roubo, furto, arrombamento ou qualquer outro tipo de dano causado no veículo de sua propriedade no período que estiver estacionado em área disponibilizada pelo estabelecimento comercial, de forma paga ou gratuita.

O projeto de lei nº 280/21 é de autoria do deputado Antônio Granja (PDT).

De acordo com o parlamentar, atualmente a indenização por danos materiais fica condicionada ao ajuizamento de ação com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Código Civil. “A proposta tem por objetivo tornar o processo de indenização mais célere e assertivo”, justifica.

Antônio Granja esclarece ainda que seja estacionamento gratuito ou pago, o estabelecimento que oferece este serviço é responsável pelos danos causados aos clientes, independentemente da existência de culpa, conforme disposição do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. "Se um estabelecimento oferece uma área para estacionar, é responsável pelo veículo e por todos os bens que estão dentro dele", afirma.

O deputado acrescenta que a partir do momento em que o estabelecimento oferece estacionamento, está assumindo para si a prestação de um serviço que implica na garantia de segurança dos bens. Por isso, segundo ele, não devem ser afixados avisos indicando que “não se responsabilizam por quaisquer danos”, já que esta informação induz o consumidor a acreditar que não possui direito à indenização.

A proposta, conforme Antônio Granja, tem a finalidade de assegurar ao consumidor cearense o exercício de um direito que ele já tem, mas muitas vezes é dificultado.

O projeto em tramitação estabelece prazo de 30 dias, contados a partir da data do fato, para o pagamento da indenização pelo estabelecimento.

Se for aprovado no plenário da Casa, o projeto segue para sanção ou veto do Governador.

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