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Sexta Turma anula condenação de Adriana Villela e reabre fase de provas sobre o Crime da 113 Sul

  Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu nesta terça-feira (2) o julgamento do   recurso especial  apresentado pela defesa da arquiteta Adriana Villela, condenada a 61 anos e três meses de prisão pela morte dos pais e da empregada do casal, em agosto de 2009, e decidiu anular toda a  ação penal , desde a fase de  instrução   – o que inclui a   sentença de pronúncia . O colegiado ponderou que as provas já produzidas poderão ser ratificadas pelo juízo de primeiro grau, inclusive aquelas originadas do   inquérito   policial, bem como poderão ser produzidas outras. O caso ficou conhecido como Crime da 113 Sul, em referência à quadra residencial de Brasília onde moravam os pais de Adriana, o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela e Maria Carvalho Villela. A maioria do colegiado acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Sebastião Reis Júnior. Ao dar seu voto, no dia 5 de a...

Caixa encerra hoje pagamento do abono salarial

 A Caixa encerra hoje (30) o pagamento do abono salarial do calendário 2020-2021, ano-base 2019. Os trabalhadores que atendem aos critérios para recebimento do benefício têm até esta data para saque dos valores nos canais disponibilizados pelo banco.

Para saber se tem direito ao benefício, o trabalhador pode realizar consulta por meio do aplicativo Caixa Trabalhador, pela central de atendimento ao trabalhador: 0800-726-0207, ou pelo site.

Segundo a Caixa foram disponibilizados 22,2 milhões de benefícios do ano-base 2019. De acordo com a Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) nº 838, de 24 de setembro de 2019, fica assegurado ao trabalhador o direito ao abono salarial pelo prazo de cinco anos. Desta forma, os benefícios não sacados até 30 de junho de 2021 serão novamente disponibilizados para pagamento, nos calendários dos exercícios seguintes, até que se complete o prazo determinado.

A movimentação da conta Poupança Social Digital é realizada pelo aplicativo Caixa Tem, por meio do qual podem ser realizadas consultas de saldos e extratos, pagamentos de contas e boletos, transferências e compras na internet utilizando o cartão de débito virtual, gerado gratuitamente no próprio aplicativo. O Caixa Tem também permite compras no comércio por meio de um QR Code gerado pelo lojista na própria maquininha.

Como sacar

Trabalhadores que têm conta na Caixa (conta corrente ou poupança individual, com saldo e movimentação) recebem o crédito direto na conta e poderão movimentar os valores com a utilização do cartão da conta ou ainda pelo Internet Banking Caixa, pelo celular ou computador.
Para quem não possui conta na Caixa, foram abertas, de forma automática e gratuita,  a Conta Poupança Social Digital, movimentada pelo Caixa Tem.

Nos casos em que o valor do abono salarial não possa ser creditado em conta existente ou em Conta Poupança Social Digital, o trabalhador poderá realizar o saque com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui, bem como nas agências. Caso o trabalhador não tenha o Cartão do Cidadão, o valor do benefício pode ser recebido em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de um documento oficial de identificação.

Abono salarial

Instituído pela Lei nº 7.998/90, o abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo, a ser pago aos trabalhadores conforme os requisitos previstos na lei. O pagamento é realizado conforme calendário anual estabelecido pelo Codefat. A Caixa é responsável pelo pagamento do abono salarial aos trabalhadores cadastrados no PIS, vinculados a entidades e empresas privadas. Já os trabalhadores do setor público têm inscrição Pasep e recebem o benefício no Banco do Brasil.

Quem tem direito

Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa: estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos; ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base; ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais)/eSocial.

Próximo calendário

De acordo com a Resolução do Codefat nº 896, de 23 de março de 2021, os valores do pagamento do abono salarial, que tradicionalmente eram liberados no período de julho a junho do ano seguinte, passarão a ser pagos de janeiro a dezembro de cada exercício, com base nas informações prestadas pelos empregadores no ano anterior. Com essa alteração, o calendário 2022, ano-base 2020, terá início previsto para janeiro de 2022.

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