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PRF estabelece regras para evitar bloqueios nas eleições de 2026 Norma restringe abordagens que possam dificultar trânsito de eleitores

  PRF estabelece regras para evitar bloqueios nas eleições de 2026 Norma restringe abordagens que possam dificultar trânsito de eleitores Agência Brasil Publicado em 16/09/2026 - 19:11 Brasília - DF © PRF/ Divulgação Versão em áudio Uma portaria conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras para a atuação dos órgãos de segurança pública durante as Eleições Gerais de 2026. O texto prevê restrições a abordagens e ações de policiamento e fiscalização que possam criar obstáculos ao trânsito de eleitores. O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro e o segundo, em 25 de outubro. De acordo com o normativo, a abordagem de veículos fica restrita a “situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas”. Eventuais bloqueios em rodovias federais deverão ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente, com justificativa para a medida e indicação de rot...

Governo do Estado envia mensagem à AL com PL que pode gerar descontos de multas ambientais da Semace

 


Além desse benefício, o projeto de lei que traz medidas como a redução da litigiosidade no âmbito da autarquia deve ser discutido e apreciado pela Assembleia Legislativa

A possibilidade de obter desconto em uma multa ambiental é algo que pode ser acessível no Ceará. O Governo do Estado, através da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), avança nessa iniciativa em busca de mais uma conquista para a população e para o meio ambiente. Nesta sexta-feira (04), o governador Camilo Santana enviou mensagem com projeto de lei que possibilita descontos de multas ambientais dispondo sobre medidas para ampliação da eficiência administrativa e redução da litigiosidade no âmbito da autarquia estadual de meio ambiente – a ser discutida e apreciada pela Assembleia Legislativa do Ceará.

O projeto autoriza a Semace a celebrar acordos para parcelamento de créditos e a transacionar, dentro de rígidos critérios legais, a dosimetria de valores de multas ambientais lavradas até 13 de janeiro desse ano. A autorização para acordos de parcelamentos de créditos proposta visa contribuir com o cumprimento das obrigações de pagamento pelo cidadão. “Estamos dando mais um grande passo com essa iniciativa que possibilita o cidadão honrar dívidas e ao mesmo tempo estimula a recuperação de danos ambientais”, declara o superintendente da Semace, Carlos Alberto Mendes.

Para o coordenador jurídico (Cojur) da Semace, Geovânio Saraiva, a aprovação do projeto vai possibilitar ao devedor celebrar o acordo de parcelamento e receber prontamente um carnê com todas as prestações e taxa previamente fixada na pactuação espontânea. “Essa facilidade é relevante para o autuado que tem dificuldade em obter mensalmente um boleto atualizado pela Internet, situação não rara em face da diversidade de situações e de locais fiscalizados pelos órgãos ambientais”, informa o gestor.


Ainda conforme o coordenador jurídico da Superintendência, “é importante esclarecer a existência da celebração de dois tipos de acordo: o primeiro sobre parcelamento da dívida e o segundo referente à dosimetria da multa. O parcelamento cabe em qualquer situação, porém os descontos não se estendem aos inscritos na dívida ativa”, destaca Saraiva.

A autorização para celebração de acordos sobre os valores das multas administrativas ambientais permitirá ao Estado do Ceará reduzir a litigiosidade nessas questões e estimular a recuperação de danos ambientais. “Nesse aspecto, o projeto é um estímulo às soluções consensuais, respeitados os limites de valores estabelecidos no Decreto federal nº 6.514/2008. Propõe-se a possibilidade transitória de autocomposição para que se encerrem discussões sobre multas ambientais e seus valores, evitando uma longa jornada administrativa e judicial para a cobrança da multa e antecipando a obrigação de recuperar o dano ambiental”, enfatiza a diretora de Fiscalização (Difis) da Semace, Carolina Braga Dias.

Sendo aprovado pela Assembleia Legislativa, a celebração de acordos da Semace poderá conceder os seguintes descontos:

I – de até 50% do valor principal da multa corrigido, vedada a redução para aquém do mínimo legal;
II – de até 100% dos juros de mora.

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