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Justiça proíbe plataforma de aposta esportiva que operava no Rio Atividade era explorada sem autorização da Loterj

  O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça decisão para interromper a atuação de plataforma de aposta esportiva que operava sem autorização da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj).   A ação civil pública, ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Patrimônio Público e da Cidadania da Capital, aponta que a empresa Digital Dreams Soluções Tecnológicas em Sistemas e Entretenimentos fraudou documentos para simular que tinha autorização da Loterj para explorar a atividade. Na decisão, a Justiça determinou a suspensão imediata da exploração de apostas sem autorização estatal pela empresa e pelos demais réus da ação. Também foram determinadas medidas para desarticular a estrutura utilizada pelo grupo, entre elas a identificação dos responsáveis pelos domínios eletrônicos, o bloqueio de acesso aos sites investigados, a proibição de criação de novas plataformas de apostas sem autorização do poder público e o bloqueio do proces...

Governo do Estado envia mensagem à AL com PL que pode gerar descontos de multas ambientais da Semace

 


Além desse benefício, o projeto de lei que traz medidas como a redução da litigiosidade no âmbito da autarquia deve ser discutido e apreciado pela Assembleia Legislativa

A possibilidade de obter desconto em uma multa ambiental é algo que pode ser acessível no Ceará. O Governo do Estado, através da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), avança nessa iniciativa em busca de mais uma conquista para a população e para o meio ambiente. Nesta sexta-feira (04), o governador Camilo Santana enviou mensagem com projeto de lei que possibilita descontos de multas ambientais dispondo sobre medidas para ampliação da eficiência administrativa e redução da litigiosidade no âmbito da autarquia estadual de meio ambiente – a ser discutida e apreciada pela Assembleia Legislativa do Ceará.

O projeto autoriza a Semace a celebrar acordos para parcelamento de créditos e a transacionar, dentro de rígidos critérios legais, a dosimetria de valores de multas ambientais lavradas até 13 de janeiro desse ano. A autorização para acordos de parcelamentos de créditos proposta visa contribuir com o cumprimento das obrigações de pagamento pelo cidadão. “Estamos dando mais um grande passo com essa iniciativa que possibilita o cidadão honrar dívidas e ao mesmo tempo estimula a recuperação de danos ambientais”, declara o superintendente da Semace, Carlos Alberto Mendes.

Para o coordenador jurídico (Cojur) da Semace, Geovânio Saraiva, a aprovação do projeto vai possibilitar ao devedor celebrar o acordo de parcelamento e receber prontamente um carnê com todas as prestações e taxa previamente fixada na pactuação espontânea. “Essa facilidade é relevante para o autuado que tem dificuldade em obter mensalmente um boleto atualizado pela Internet, situação não rara em face da diversidade de situações e de locais fiscalizados pelos órgãos ambientais”, informa o gestor.


Ainda conforme o coordenador jurídico da Superintendência, “é importante esclarecer a existência da celebração de dois tipos de acordo: o primeiro sobre parcelamento da dívida e o segundo referente à dosimetria da multa. O parcelamento cabe em qualquer situação, porém os descontos não se estendem aos inscritos na dívida ativa”, destaca Saraiva.

A autorização para celebração de acordos sobre os valores das multas administrativas ambientais permitirá ao Estado do Ceará reduzir a litigiosidade nessas questões e estimular a recuperação de danos ambientais. “Nesse aspecto, o projeto é um estímulo às soluções consensuais, respeitados os limites de valores estabelecidos no Decreto federal nº 6.514/2008. Propõe-se a possibilidade transitória de autocomposição para que se encerrem discussões sobre multas ambientais e seus valores, evitando uma longa jornada administrativa e judicial para a cobrança da multa e antecipando a obrigação de recuperar o dano ambiental”, enfatiza a diretora de Fiscalização (Difis) da Semace, Carolina Braga Dias.

Sendo aprovado pela Assembleia Legislativa, a celebração de acordos da Semace poderá conceder os seguintes descontos:

I – de até 50% do valor principal da multa corrigido, vedada a redução para aquém do mínimo legal;
II – de até 100% dos juros de mora.

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