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STF suspende determinação de retorno de criança ao Reino Unido em caso com indícios de violência doméstica Ministra Cármen Lúcia levou em conta decisão do STF que impede aplicação imediata da Convenção da Haia em situações de risco à integridade da mãe e dos filhos

  Foto: Antonio Augusto/STF A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça Federal que havia determinado a devolução imediata de uma criança ao pai, no Reino Unido. A medida foi concedida na Reclamação (RCL) 95443 , proposta pela mãe, ítalo-brasileira, que veio com filha para o Brasil. O caso A criança nasceu em Londres, em outubro de 2019, filha de pai italiano e mãe ítalo-brasileira. O casal se separou em maio de 2023 e atualmente está divorciado. Após a separação, a Justiça inglesa autorizou que ambos viajassem ao exterior com a filha nos períodos de convivência, desde que apresentassem roteiro detalhado e informações sobre hospedagem. Nesse contexto, os pais acordaram que a mãe poderia vir ao Brasil com a criança nas férias. A viagem ocorreu em agosto de 2025. Depois de chegar ao Brasil, porém, a mãe pediu autorização ao pai para permanecer no país com a filha e comunicou a intenção de não retornar ao Reino Unido. O pedido teria sido re...

Maioria do STF nega pedidos para suspender Copa América

 A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou hoje (10) para manter a realização da Copa América no Brasil. Até o momento, seis dos 11 ministros votaram por não barrar o torneio. A primeira partida, entre Brasil x Venezuela, está marcada para as 18h do próximo domingo (13), no Estádio Mané Garrincha, em Brasília.

Os demais ministros devem votar até as 23h59 desta quinta-feira (10). São julgados em conjunto três processos, todos pautados numa sessão de 24h do plenário virtual do Supremo, ambiente digital em que os ministro publicam seus votos por escrito, sem debate oral. Nas três ações, são alegados motivos sanitários para a não realização da Copa América.

Um dos pedidos de suspensão foi feito pelo PT, em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que trata de questões sobre a pandemia e é relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski. Outros dois foram feitos em processos relatados pela ministra Cármen Lúcia, um aberto pelo PSB e outro pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).

O consenso tem sido o de que o Supremo não tem competência para impedir a competição. Na visão da maioria, o poder de autorizar ou não a realização do evento cabe somente ao Executivo, seja local ou nacional. O que cabe ao Supremo é exigir que o Poder Público planeje e cumpra medidas sanitárias para mitigar o risco de disseminação da covid-19, compreendeu a maior parte dos ministros.

Votos

Ao não se opor à realização da Copa América, Lewandowski lembrou que há outras competições de futebol em curso no país, como o Brasileirão 2021 e a Copa Libertadores da América. No plano internacional, ele citou os Jogos Olímpicos de Tóquio, que estão marcados para começar em julho.

Embora tenha negado a suspensão, o ministro deferiu em parte o pedido do PT e ordenou que os governos - federal e estaduais - apresentem, até 24 horas antes do início da Copa América, um plano “compreensivo e circunstanciado” para impedir o avanço da covid-19 durante o torneio.

Lewandowski criticou “a maneira repentina” com que foi feito o anúncio do Brasil como sede do torneio, menos de 15 dias antes do início da competição. Ele disse que “a população brasileira tem o direito de saber, de forma detalhada, quais as medidas de segurança que serão empreendidas pelas autoridades públicas durante a realização desse evento esportivo internacional, para que, no mínimo, possa aplacar o natural temor que a acomete de infectar-se com a covid -19”.

Relatora das outras duas ações, a ministra Cármen Lúcia também não se opôs à realização do torneio, embora tenha ordenado a observância obrigatória de protocolos sanitários. Assim como Lewandowski, ela destacou que há outros torneios de futebol em curso no país, e que a decisão sobre a realização de mais um cabe aos Executivos locais.

“Entretanto, há de se relevar que o cumprimento de protocolos sanitários nacionais, estaduais e municipais terão de ser cumpridos com o mesmo e até maior rigor, inclusive pelos particulares, times, equipes e agentes vinculados pela realização de jogos, pela adoção de providências em todo e em qualquer caso, por ser matéria de direito, de acatamento obrigatório”, escreveu a ministra.

Seja em uma ou outra ação, os ministros Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli seguiram entendimento similar, com grau maior ou menor de detalhamento.

Fachin, por exemplo, elencou dezenas de providências a serem tomadas pelo Poder Público para mitigar os riscos de contaminação por covid-19. Tais medidas incluem, por exemplo, "exames médicos diários de atletas/competidores,treinadores, árbitros e pessoal afiliado ao estádio ou às equipes esportivas", entre outras.

Será preciso esperar os votos dos demais ministros para saber se e quais medidas o Supremo deve exigir para a realização da Copa América.

Conmebol e seleção

A realização da Copa América no Brasil foi anunciada em 31 de maio pela Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol), entidade responsável pelo evento. Antes, a realização do torneio havia sido cancelada na Argentina e na Colômbia.

Além dos pedidos de suspensão no Supremo, o anúncio causou desconforto na própria seleção brasileira. Nesta semana, o elenco da seleção divulgou um manifesto no qual criticou a Conmebol e o “processo inadequado” de realização da Copa América. Apesar disso, os atletas confirmaram a participação.

Ontem (9), a Conmebol divulgou um regulamento de concentração e protocolos de recomendações médicas para treinamentos e viagens para a Copa América.

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