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*Com 53,19% dos votos válidos, Elmano de Freitasé reeleito governador do Ceará*

 *Com 53,19% dos votos válidos, Elmano de Freitasé reeleito governador do Ceará* A vitória de Elmano de Freitas foi definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) às 21 horas, quando o candidato petista alcançou 53,19% dos votos válidos, com 2.875.573 votos, garantindo a reeleição em primeiro turno. O segundo colocado recebeu 46,22% dos votos válidos. Todos os demais candidatos, somados, não ultrapassaram 1% dos votos. Reeleito em primeiro turno, o governador Elmano de Freitas comemorou ao lado da militância e agradeceu o apoio recebido durante todo o período eleitoral. “Depois de tantos dias de caminhada, fazendo micareta pelo estado, suando, indo para a rua, essa vitória não é só minha, é de toda a militância do Estado do Ceará. Quando a gente começou, tinha gente falando que tinha uma distância grande, e eu dizia: ‘Estamos trabalhando, espera a militância ir para a rua que você vai ver’. Ganhar uma eleição no primeiro turno não é pouca coisa”, afirmou. O governador reeleito tam...

Ministério Público Eleitoral defende a realização de nova eleição para prefeito em Barro (CE)

 Ministério Público Eleitoral emitiu parecer a favor da manutenção, no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), de decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral que cassou os diplomas de José Marquinélio Tavares (PSD) e José Vanderval Feitosa (PSD), que foram eleitos, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Barro (CE) nas eleições de 2020. A cassação implicaria na realização de uma nova eleição para prefeito no município, localizado no sul do estado.

Os integrantes da chapa do PSD respondem a ação de impugnação de mandato eletivo e ingressaram com recurso para reverter a decisão tomada na 92ª Zona Eleitoral. O MP Eleitoral defende que seja negado provimento ao recurso e que, além da cassação dos diplomas, seja mantida também a inelegibilidade dos políticos por um prazo de oito anos.

De acordo com o parecer do MP, ficaram evidentes condutas fraudulentas nas seleções e contratações de servidores temporários e comissionados realizadas pela Prefeitura de Barro no segundo semestre de 2020, quando Marquinélio estava à frente da gestão municipal como prefeito e num momento de campanha eleitoral. As seleções teriam sido voltadas ao atendimento de interesses eleitorais dos então candidatos à reeleição aos cargos majoritários do município de Barro.

Utilizando-se do argumento de necessidade de pessoal para o enfrentamento à pandemia de covid, a administração municipal contratou 250 pessoas aos mais diferentes cargos, incluindo vigilantes, motoristas, auxiliar de serviços gerais e recepcionistas. “A existência da pandemia, per si, não é uma fato que possa legitimar a prática de atos eivados de manifesto desvio de finalidade em ano eleitoral por um gestor que concorria à reeleição no pleito que se avizinhava”, destaca a procuradora regional eleitoral Lívia Sousa no parecer.

A ação a que respondem os integrantes da chapa do PSD foi movida pela Coligação O Povo Quer Mudança (PP, PSDB e MDB), pelo Partido da Social Democracia Brasileiro (PSDB) e por Hericles George Feitosa Albuquerque, que concorreu ao cargo de prefeito pelo PMDB. Depois da expedição do parecer do MP Eleitoral, o TRE deverá agora decidir se acata ou não o recurso contra a decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral.

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