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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Ministério Público Eleitoral defende a realização de nova eleição para prefeito em Barro (CE)

 Ministério Público Eleitoral emitiu parecer a favor da manutenção, no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), de decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral que cassou os diplomas de José Marquinélio Tavares (PSD) e José Vanderval Feitosa (PSD), que foram eleitos, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Barro (CE) nas eleições de 2020. A cassação implicaria na realização de uma nova eleição para prefeito no município, localizado no sul do estado.

Os integrantes da chapa do PSD respondem a ação de impugnação de mandato eletivo e ingressaram com recurso para reverter a decisão tomada na 92ª Zona Eleitoral. O MP Eleitoral defende que seja negado provimento ao recurso e que, além da cassação dos diplomas, seja mantida também a inelegibilidade dos políticos por um prazo de oito anos.

De acordo com o parecer do MP, ficaram evidentes condutas fraudulentas nas seleções e contratações de servidores temporários e comissionados realizadas pela Prefeitura de Barro no segundo semestre de 2020, quando Marquinélio estava à frente da gestão municipal como prefeito e num momento de campanha eleitoral. As seleções teriam sido voltadas ao atendimento de interesses eleitorais dos então candidatos à reeleição aos cargos majoritários do município de Barro.

Utilizando-se do argumento de necessidade de pessoal para o enfrentamento à pandemia de covid, a administração municipal contratou 250 pessoas aos mais diferentes cargos, incluindo vigilantes, motoristas, auxiliar de serviços gerais e recepcionistas. “A existência da pandemia, per si, não é uma fato que possa legitimar a prática de atos eivados de manifesto desvio de finalidade em ano eleitoral por um gestor que concorria à reeleição no pleito que se avizinhava”, destaca a procuradora regional eleitoral Lívia Sousa no parecer.

A ação a que respondem os integrantes da chapa do PSD foi movida pela Coligação O Povo Quer Mudança (PP, PSDB e MDB), pelo Partido da Social Democracia Brasileiro (PSDB) e por Hericles George Feitosa Albuquerque, que concorreu ao cargo de prefeito pelo PMDB. Depois da expedição do parecer do MP Eleitoral, o TRE deverá agora decidir se acata ou não o recurso contra a decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral.

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