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Pesquisa reaproveita resíduos do caju para fabricação de biscoitos nutritivos

  Tecnologia e gastronomia Pesquisa reaproveita resíduos do caju para fabricação de biscoitos nutritivos Estudo transforma a fibra da fruta, normalmente descartada, em ingrediente para preparações simples, nutritivas e de baixo custo Publicada por Andressa Sanches em 20/05/2026 ― Atualizada em 20 de Maio de 2026 às 08:35 Em uma abordagem alinhada aos princípios da sustentabilidade e do aproveitamento integral de alimentos, uma pesquisa desenvolvida no campus de Baturité do Instituto Federal do Ceará transforma um resíduo agroindustrial do caju em matéria-prima para a produção de biscoitos. A iniciativa parte da ressignificação da fibra da fruta, subproduto normalmente descartado após a extração do suco, convertendo-o em um ingrediente funcional aplicado em preparações acessíveis, nutritivas e inovadoras. Lorena Lopes, criadora dos biscoitos à base de fibra de caju (Foto Filiphe Átila) A pesquisa integra o Trabalho de Conclusão de Curso da estudante Lorena Lima Lopes, da graduaç...

Ministério Público Eleitoral defende a realização de nova eleição para prefeito em Barro (CE)

 Ministério Público Eleitoral emitiu parecer a favor da manutenção, no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), de decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral que cassou os diplomas de José Marquinélio Tavares (PSD) e José Vanderval Feitosa (PSD), que foram eleitos, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Barro (CE) nas eleições de 2020. A cassação implicaria na realização de uma nova eleição para prefeito no município, localizado no sul do estado.

Os integrantes da chapa do PSD respondem a ação de impugnação de mandato eletivo e ingressaram com recurso para reverter a decisão tomada na 92ª Zona Eleitoral. O MP Eleitoral defende que seja negado provimento ao recurso e que, além da cassação dos diplomas, seja mantida também a inelegibilidade dos políticos por um prazo de oito anos.

De acordo com o parecer do MP, ficaram evidentes condutas fraudulentas nas seleções e contratações de servidores temporários e comissionados realizadas pela Prefeitura de Barro no segundo semestre de 2020, quando Marquinélio estava à frente da gestão municipal como prefeito e num momento de campanha eleitoral. As seleções teriam sido voltadas ao atendimento de interesses eleitorais dos então candidatos à reeleição aos cargos majoritários do município de Barro.

Utilizando-se do argumento de necessidade de pessoal para o enfrentamento à pandemia de covid, a administração municipal contratou 250 pessoas aos mais diferentes cargos, incluindo vigilantes, motoristas, auxiliar de serviços gerais e recepcionistas. “A existência da pandemia, per si, não é uma fato que possa legitimar a prática de atos eivados de manifesto desvio de finalidade em ano eleitoral por um gestor que concorria à reeleição no pleito que se avizinhava”, destaca a procuradora regional eleitoral Lívia Sousa no parecer.

A ação a que respondem os integrantes da chapa do PSD foi movida pela Coligação O Povo Quer Mudança (PP, PSDB e MDB), pelo Partido da Social Democracia Brasileiro (PSDB) e por Hericles George Feitosa Albuquerque, que concorreu ao cargo de prefeito pelo PMDB. Depois da expedição do parecer do MP Eleitoral, o TRE deverá agora decidir se acata ou não o recurso contra a decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral.

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