Pular para o conteúdo principal

Nota de pesar

  A Polícia Militar do Ceará (PMCE) informa, com profundo pesar, o falecimento do 3º Sargento PM Francisco Willian Pereira Andrade, aos 45 anos. O policial militar ingressou na Corporação em 26 de junho de 2009, dedicando sua trajetória à segurança do povo cearense. Atualmente, encontrava-se reformado por motivo de saúde. Durante sua carreira, foi lotado na 1ª Companhia do 21º Batalhão de Polícia Militar (1ª Cia/ 21º BPM), em Fortaleza. “Hoje, as fileiras da Corporação prestam continência à sua memória, enquanto nossos corações se unem em oração, sabendo que fica sua força, resiliência e sabedoria. Polícia formando família! Descanse em paz, guerreiro.” — 1ºTEN QOPM MAYARA, comandante da 1ªcia/21ºBPM, comandante do policial militar. O Comando da Corporação se solidariza com a dor dos familiares e amigos, ao tempo em que coloca o aparato da Instituição à disposição. Assessoria de Comunicação da PMCE

MPCE recomenda que Município de Independência adote o pregão eletrônico para compra de bens e serviços

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou que o Município de Independência adote a modalidade licitatória denominada de pregão eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia. O documento foi expedido pelo promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, na respondência da Promotoria de Justiça de Independência, e destinado ao prefeito de Independência, aos secretários municipais e ao presidente da Câmara de Vereadores.

O promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz explica que, em decorrência do Decreto nº 10.024/2019, a adoção do pregão eletrônico também se tornou obrigatória aos Municípios, quando da utilização de verbas federais por meio de transferências voluntárias, convênios e contratos de repasse. Além disso, a Instrução Normativa da União n° 206, de 18 de outubro de 2019, estabeleceu prazos os quais já foram ultrapassados, havendo necessidade urgente da adoção do pregão eletrônico pelos Municípios. “Recomenda-se, em larga escala, a utilização do pregão eletrônico, face à economia gerada, simplificação de procedimentos burocráticos e transparência na atuação da administração pública”, frisa o membro do MPCE.

Assim, o MPCE recomenda que o ente municipal promova, preferencialmente, a realização da modalidade pregão eletrônico nas contratações governamentais de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia, especialmente na área da Educação e Assistência Social. Isso deve ocorrer independente da fonte de recursos envolvida, salvo se ficar cabalmente comprovada a incapacidade técnica ou a desvantagem para a administração pública na realização da forma eletrônica, conforme o artigo 1º, parágrafo 4, do Decreto nº 10.024/2019.

Além disso, o Ministério Público requer, no prazo máximo de 30 dias, a adoção das medidas administrativas necessárias para utilizar a modalidade pregão tão somente em sua forma eletrônica, em razão da superveniência dos prazos previstos na Instrução Normativa da União n° 206/2019. Essa normativa determina que os órgãos e entidades da administração pública estadual ou municipal, direta ou indireta, utilizem obrigatoriamente a modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou a dispensa eletrônica, quando executarem recursos da União em casos de aquisição de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia.

Por fim, o promotor Alan Moitinho Ferraz requisita que, em 60 dias, o Município proceda à indicação do ato normativo que regulamenta o pregão eletrônico no âmbito municipal e, ainda não existindo tal norma, seja providenciada a elaboração e publicação de decreto disciplinando a matéria; bem como informe qual sistema eletrônico será utilizado pelo ente municipal para realizar os pregões, também indicando o prazo estimado de conclusão de todos os trâmites necessários para colocação da ferramenta eletrônica escolhida em condições plenas de utilização (contratação do software, capacitação, etc.).

A Prefeitura tem 30 dias para informar à Promotoria de Justiça sobre o acatamento da recomendação ou para apresentar as razões escritas para não acatá-la, sendo a resposta requisitada nos termos da Lei 8.625/93, segundo o artigo 27, parágrafo único, inciso IV.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

*99Food reafirma seu compromisso com expansão e chega a Fortaleza com investimento de mais de R$ 100 mi e as melhores oportunidades do mercado*

  *99Food reafirma seu compromisso com expansão e chega a Fortaleza com investimento de mais de R$ 100 mi e as melhores oportunidades do mercado* _Plataforma entra em operação oficialmente hoje (17/03) para desafiar a dinâmica do setor de delivery, oferecendo uma nova forma de pedir comida_ – A 99Food inicia oficialmente sua operação em Fortaleza nesta terça-feira com a oferta de serviços de delivery de comida e bebida, com as menores taxas do mercado para consumidores e restaurantes. A 99 segue cumprindo seu plano nacional de expansão, com investimento previsto de R$2 bilhões, destes mais de R$100 milhões em Fortaleza, para desafiar o ecossistema do setor de delivery, levando sua proposta única de valor ao mercado e elevando a experiência de pedir comida via app a mais 100 cidades em diferentes regiões do Brasil até junho deste ano. Esta é a terceira capital do Nordeste, somando-se a Recife e Salvador, a contar com a 99Food.  “Hoje, simultaneamente a Fortaleza, iniciamos as o...

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.