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Primeira vara de atenção a idosos faz um ano e é referência no país Unidade, no Rio, trata demandas que exigem atendimento humanizado

  Perto de completar seu primeiro ano, a 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas (Vepi), inaugurada em janeiro do ano passado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), tornou-se referência no tratamento de demandas cíveis que exigem atendimento humanizado, atenção, respostas mais rápidas e cuidadosas.   De janeiro até o dia 30 de novembro de 2025, a Vara emitiu 1.522 sentenças, 3.410 decisões e 9.012 despachos, chegando ao total de 13.944 decisões. Além disso, 655 novos processos foram distribuídos após a criação da vara e 1.229 tiveram baixa.  O conhecimento, a troca de ideias, e, principalmente, a aproximação do Judiciário com os demais poderes instituídos marcou o primeiro ano da Vara.  O juiz Carlos Eduardo Pimentel das Neves Reis, que atua na Vepi desde a sua instalação, disse que “varas especializadas precisam de ação conjunta e, por isso, é de extrema importância que haja aproximação entre o Judiciário, o Ministério Público, a Defe...

*PLO do Cônsul do Povo propõe que empresas e pessoas condenadas pelo trabalho infantil sejam proibidas de participar de licitação ou contratos com a Administração Pública*



Véspera do Dia de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado em 12 de junho, o vereador Erivaldo Xavier, o Cônsul do Povo (PSC), apresentou Projeto de Lei que trata sobre proibição de empresas e pessoas físicas condenadas judicialmente por exploração do trabalho infantil de concorrerem a licitação ou execução de contrato com a administração pública. O PLO 346/2021 foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, nessa quinta-feira, e aguarda designação do relator. 


O vereador Erivaldo Xavier defende que o trabalho infantil deve ser combatido com toda ênfase possível. “Combater essas mazelas exige não só o comprometimento das autoridades de governo, como também um engajamento multifacetado de trabalhadores, empregadores, organismos internacionais e sociedade civil”. 


De acordo com a proposta, após a aprovação da Lei, ficam proibidas de disputar licitação ou participar de contrato direta ou indiretamente com a Administração Pública, a pessoa física ou jurídica que, nos últimos 10 anos à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravidão ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 


Link para o PLO 346/2021: https://bit.ly/3wsMkSp 



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