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Ex-delegado geral de São Paulo é executado em Praia Grande Ruy Ferraz Fontes era secretário de administração da cidade

  Secretário de Administração de Praia Grande e ex-delegado geral de polícia no estado de São Paulo, Ruy Ferraz Fontes, foi morto por volta das 18h de hoje, em bairro próximo da prefeitura e do fórum do município, no litoral sul paulista. Não há informações oficiais sobre a motivação do crime. Fontes foi responsável pela prisão de lideranças do PCC nos anos 2.000, quando atuava na repressão a roubo de bancos, e enquanto delegado geral, função que exerceu até 2022. Imagens de câmeras de segurança mostraram seu carro em fuga, em alta velocidade, até capotar entre dois ônibus ao tentar entrar em uma avenida. O carro que o perseguia chega pouco depois, bate em um dos ônibus e dele saltam três homens com fuzis. Dois se deslocam até o carro de Ruy e disparam. Na fuga, voltaram pela mesma avenida usada na perseguição. Segundo a Secretaria de Segurança Pública o que ocorreu foi um atentado e o veículo utilizado pelos criminosos já foi localizado. "O caso está sendo registrado na Polícia C...

*PLO do Cônsul do Povo propõe que empresas e pessoas condenadas pelo trabalho infantil sejam proibidas de participar de licitação ou contratos com a Administração Pública*



Véspera do Dia de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado em 12 de junho, o vereador Erivaldo Xavier, o Cônsul do Povo (PSC), apresentou Projeto de Lei que trata sobre proibição de empresas e pessoas físicas condenadas judicialmente por exploração do trabalho infantil de concorrerem a licitação ou execução de contrato com a administração pública. O PLO 346/2021 foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, nessa quinta-feira, e aguarda designação do relator. 


O vereador Erivaldo Xavier defende que o trabalho infantil deve ser combatido com toda ênfase possível. “Combater essas mazelas exige não só o comprometimento das autoridades de governo, como também um engajamento multifacetado de trabalhadores, empregadores, organismos internacionais e sociedade civil”. 


De acordo com a proposta, após a aprovação da Lei, ficam proibidas de disputar licitação ou participar de contrato direta ou indiretamente com a Administração Pública, a pessoa física ou jurídica que, nos últimos 10 anos à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravidão ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 


Link para o PLO 346/2021: https://bit.ly/3wsMkSp 



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