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Enem 2025: pedido de reaplicação de provas começa nesta segunda Afetados por logística ou doenças infecciosas têm direito

  Os participantes que perderam a aplicação de um ou dois dias de provas do Enem afetados por problemas logísticos, desastres naturais ou doenças infectocontagiosas poderão solicitar a reaplicação do exame a partir desta segunda-feira (17) até as 12h da próxima sexta-feira (21), no horário de Brasília. “Todos os que se sentirem prejudicados, por exemplo, pela falta de energia e fatores externos às escolas, terão direito à reaplicação nos dias 16 e 17 de dezembro." O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) avisa que haverá apenas uma reaplicação do Enem . Como solicitar A solicitação deverá ser feita por meio da  Página do Participante , no  site  do Inep, com  login  de acesso pela plataforma Gov.br. Para a análise, o participante deverá inserir um documento legível, em língua portuguesa, que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento, com a data que contemple o dia perdido de aplicação d...

*PLO do Cônsul do Povo propõe que empresas e pessoas condenadas pelo trabalho infantil sejam proibidas de participar de licitação ou contratos com a Administração Pública*



Véspera do Dia de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado em 12 de junho, o vereador Erivaldo Xavier, o Cônsul do Povo (PSC), apresentou Projeto de Lei que trata sobre proibição de empresas e pessoas físicas condenadas judicialmente por exploração do trabalho infantil de concorrerem a licitação ou execução de contrato com a administração pública. O PLO 346/2021 foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, nessa quinta-feira, e aguarda designação do relator. 


O vereador Erivaldo Xavier defende que o trabalho infantil deve ser combatido com toda ênfase possível. “Combater essas mazelas exige não só o comprometimento das autoridades de governo, como também um engajamento multifacetado de trabalhadores, empregadores, organismos internacionais e sociedade civil”. 


De acordo com a proposta, após a aprovação da Lei, ficam proibidas de disputar licitação ou participar de contrato direta ou indiretamente com a Administração Pública, a pessoa física ou jurídica que, nos últimos 10 anos à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravidão ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 


Link para o PLO 346/2021: https://bit.ly/3wsMkSp 



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