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Dupla de Stefani avança às semifinais do WTA de Ningbo, na China Ao lado de húngara Babos, brasileira volta a competir nesta madrugada

  A dupla da paulista Luisa Stefani com a húngara Timea Babos segue firme pela confirmação da vaga no WTA Finals, que define as campeãs da temporada. Nesta quinta-feira (16), elas avançaram às semifinais do WTA 500 de Ningbo (China) após vitória contra a parceria da eslovaca Tereza Mihalikova com a britânica Olivia Nichols, por por 2 sets a 1 (parciais de 6/2 3/6 10/2). Stefani e Babos voltam à quadra nesta madrugada desta sexta (17)– horário ainda indefinido – contra a dupla da norueguesa Ulrike Eikeri com a chinesa Qianhui Tang. O WTA Finals reunirá as oito melhores duplas de 2025. No momento, Stefani e Babos estão no top 8 do Finals, última posição classificatória, mas buscam conquistar a vaga na melhor posição possível. A competição final de 2025 será entre 1º e 8 de novembro, em Riad (Arábia Saudita).  Recém-campeãs no  WTA 250 SP Open,  na capital paulista,  Stefani e Babos faturam outros dois títulos de WTA 500 este ano, o primeiro em  Linz (Áustria)...

*PLO do Cônsul do Povo propõe que empresas e pessoas condenadas pelo trabalho infantil sejam proibidas de participar de licitação ou contratos com a Administração Pública*



Véspera do Dia de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado em 12 de junho, o vereador Erivaldo Xavier, o Cônsul do Povo (PSC), apresentou Projeto de Lei que trata sobre proibição de empresas e pessoas físicas condenadas judicialmente por exploração do trabalho infantil de concorrerem a licitação ou execução de contrato com a administração pública. O PLO 346/2021 foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, nessa quinta-feira, e aguarda designação do relator. 


O vereador Erivaldo Xavier defende que o trabalho infantil deve ser combatido com toda ênfase possível. “Combater essas mazelas exige não só o comprometimento das autoridades de governo, como também um engajamento multifacetado de trabalhadores, empregadores, organismos internacionais e sociedade civil”. 


De acordo com a proposta, após a aprovação da Lei, ficam proibidas de disputar licitação ou participar de contrato direta ou indiretamente com a Administração Pública, a pessoa física ou jurídica que, nos últimos 10 anos à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravidão ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 


Link para o PLO 346/2021: https://bit.ly/3wsMkSp 



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