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Ainda sem Raphinha, Brasil inicia preparação para as oitavas de final Reservas foram a campo e titulares realizaram trabalho regenerativo

  A vitória por 2 a 1 sobre o Japão, em Houston (Estados Unidos), pelos 16 avos de final da Copa do Mundo, ficou para trás. Nesta terça-feira (30), a seleção brasileira se reapresentou no Columbia Park, centro de treinamento do New York Red Bulls, e iniciou a preparação para o duelo pelas oitavas de final, contra Noruega ou Costa do Marfim, que será no domingo (5), às 17h (horário de Brasília), também em Nova Jersey (Estados Unidos). A imprensa pôde acompanhar os primeiros 15 minutos da atividade no gramado, que reuniu os jogadores que não atuaram o contra o Japão, além dos volantes Danilo Santos e Fabinho, que participaram do jogo, mas nos minutos finais. A exceção foi o atacante Raphinha, que trata uma lesão no músculo posterior da coxa direita e sequer tinha viajado para Houston. O treino transcorreu de maneira descontraída. Até Carlo Ancelotti se aventurou com a bola nos pés, trocando passes com membros da comissão técnica e fazendo embaixadinhas. O treinador, vale lembrar, foi...

*PLO do Cônsul do Povo propõe que empresas e pessoas condenadas pelo trabalho infantil sejam proibidas de participar de licitação ou contratos com a Administração Pública*



Véspera do Dia de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado em 12 de junho, o vereador Erivaldo Xavier, o Cônsul do Povo (PSC), apresentou Projeto de Lei que trata sobre proibição de empresas e pessoas físicas condenadas judicialmente por exploração do trabalho infantil de concorrerem a licitação ou execução de contrato com a administração pública. O PLO 346/2021 foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, nessa quinta-feira, e aguarda designação do relator. 


O vereador Erivaldo Xavier defende que o trabalho infantil deve ser combatido com toda ênfase possível. “Combater essas mazelas exige não só o comprometimento das autoridades de governo, como também um engajamento multifacetado de trabalhadores, empregadores, organismos internacionais e sociedade civil”. 


De acordo com a proposta, após a aprovação da Lei, ficam proibidas de disputar licitação ou participar de contrato direta ou indiretamente com a Administração Pública, a pessoa física ou jurídica que, nos últimos 10 anos à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravidão ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 


Link para o PLO 346/2021: https://bit.ly/3wsMkSp 



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