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Juaforró na Zona Rural leva música e tradição junina aos sítios São Gonçalo e Carás do Umarí

  A programação do Festival Juaforró chegou à Zona Rural de Juazeiro do Norte na última sexta-feira, 3, e no sábado, 4, com atividades realizadas nos sítios São Gonçalo e Carás do Umarí. Os eventos reuniram apresentações musicais, quadrilhas juninas e manifestações da cultura popular, além de incentivar a comercialização de alimentos produzidos na região. No Sítio São Gonçalo, apresentaram-se os cantores Alisson Feroz, Ciço Catolé e Nó Cego. A programação também contou com as apresentações da Quadrilha Senhor Callou e Comunidade e da Quadrilha Arte Junina, que celebraram as tradições nordestinas e envolveram jovens da comunidade. Já no Sítio Carás do Umarí, a noite foi animada pelos cantores Cícero Catolé e Antônio Cristian. A apresentação cultural ficou por conta do grupo de xaxado Os Cangaceiros do Cariri, que levou ao público uma das manifestações populares mais tradicionais do Nordeste. As atividades na Zona Rural integram a programação do Festival Juaforró e buscam descentrali...

Receita recebeu 34,1 milhões de declarações em 2021

 O número de contribuintes que declararam Imposto de Renda este ano superou a expectativa da Receita Federal. Segundo o órgão, o total de declarações recebidas somou 34.168.166, crescimento de 6,8% em relação ao ano passado. Em 2020, 31.980.146 declarações haviam sido enviadas dentro do prazo.

No início da noite de ontem, o Fisco tinha estimado que receberia 34.089.712 declarações. De acordo com a Receita, a causa provável para o aumento é que mais contribuintes resolveram entregar a declaração retificadora.

O prazo para enviar a declaração começou em 1º de março e acabou às 23h59min59s de ontem (31). Por causa da segunda onda da pandemia de covid-19, a data limite foi adiada em um mês, passando de 30 de abril para 31 de maio.

Quem perdeu a data limite só poderá enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física a partir das 8h de hoje (1º). O contribuinte será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não será preciso baixar um novo programa. O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia.

Restituições

O pagamento das restituições começou ontem e vai até 30 de setembro, em cinco lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.

primeiro lote de restituição, que totalizou R$ 6 bilhões, foi o maior da história. A Receita divulgou uma previsão do tamanho das próximas restituições. O segundo lote, que será pago em 30 de junho, também somará R$ 6 bilhões. O terceiro e o quarto lotes, pagos no último dia útil de julho e agosto, destinarão R$ 5 bilhões, cada um. O quinto e último lote, previsto para 30 de setembro, terá R$ 3,6 bilhões.

Extrato

De acordo com o Fisco, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração no serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. Por meio do extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina.

Neste ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2020, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

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