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Senado aprova decreto que reconhece calamidade no Rio Grande do Sul Municípios afetados são 401 e número de mortos chega a 95

  O Senado aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Decreto de Legislativo (PDL) 236/2024, enviado pelo governo federal, que reconhece o estado de calamidade no Rio Grande do Sul até 31 de dezembro de 2024. A medida já foi   aprovada pela Câmara dos Deputados  e será encaminhada para promulgação presidencial.  O decreto permite que os limites e prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal possam ser suspensos, facilitando e acelerando o repasse de recursos federais para o estado afetado por enchentes, na maior crise climática de sua história. O dinheiro usado nessa finalidade também não estará sujeito à limitação de empenho. A medida também permite ao Rio Grande do Sul e a seus municípios ampliar operações de crédito e o recebimento de transferências voluntárias.  O número de municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas fortes chuvas chega a 401, e já foram confirmadas 95 mortes decorrentes dos temporais. O número de desaparecidos no estado chegou a 131 e o de desalojados pas

Após pedido do MPCE, Justiça decreta prisão preventiva de professor que abusou sexualmente de alunas no município de Graça

 Logo do MPCE

Em resposta à manifestação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Graça, a Justiça acatou pedido do MP e decretou a prisão preventiva, nesta quarta-feira (07/07), do professor de música Renato Augusto de Abreu, indiciado por estupro de vulnerável e preso hoje no município de Mucambo. O pedido de prisão, feito pelo promotor de Justiça Oigrésio Mores, indica que o acusado aproveitava-se da condição profissional em escola pública da cidade de Graça para praticar atos libidinosos contra alunas menores de 18 anos. 

Em 18 de dezembro de 2020, o professor foi denunciado pelo MP porque, em agosto do mesmo ano, praticou ato libidinoso diverso de conjunção carnal com uma menina de 10 anos de idade. Nas investigações, ficou constatado que ele também havia praticado atos libidinosos contra três adolescentes de 13 anos e uma de 17, à época dos fatos, no município de Graça. Para cometer os abusos sexuais, o professor ficava a sós com as vítimas, afirmando que daria aulas particulares em sua casa ou chamando as alunas para salas da escola sem câmeras e afastadas. 

Na última terça-feira (06/07), o Ministério Público pediu a prisão preventiva do professor, para garantia da ordem pública, com base no artigo 312 do Código de Processo Penal, e devido à alta possibilidade de o infrator esquivar-se da aplicação da lei penal. Isso porque o professor estava residindo no município de Mucambo desde que tomara conhecimento do inquérito policial instaurado e que os fatos ganharam repercussão pública. A gravidade concreta dos crimes, o modus operandi e a reiteração delitiva autorizaram, no entendimento do MP, a decretação da prisão. 

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