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Motta escolhe deputado Paulinho da Força relator do PL da anistia Texto pode ser votado a qualquer momento no plenário

  O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou, nesta quinta-feira (18), o relator do projeto de lei (PL) da anistia, que será o deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP). “Tenho certeza que ele conduzirá as discussões do tema com o equilíbrio necessário”, afirmou o presidente da Câmara em rede social. A urgência da anistia foi aprovada nessa terça-feira (18) com o apoio da maioria dos líderes da Câmara. Com a  urgência aprovada , o texto pode ser votado a qualquer momento no plenário.  Está em disputa dentro da Casa o teor do texto, se será uma anistia ampla e irrestrita, como defende a oposição liderada pelo Partido Liberal (PL), ou um relatório mais restrito, com apenas reduções de penas. Outra dúvida é se o texto deve alcançar todos os envolvidos, incluindo os organizadores e financiadores da tentativa de golpe de Estado. A urgência aprovada teve como base o  PL 2.162 , de autoria do deputado Marcelo Crivella (Repu...

Hidrolândia: MPCE pede prisão preventiva de policiais militares por abordagem que baleou uma criança de 10 anos e dois jovens

 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça Militar ingressou, no dia 11, na Vara Única da Justiça Militar do Ceará com um pedido de decretação da prisão preventiva dos dois policiais militares envolvidos numa ação que resultou em três vítimas baleadas, sendo dois jovens e uma criança de 10 anos. Por pouco, uma gestante de três meses de gêmeos e namorada de um dos rapazes, poderia ter sido atingida pelos disparos de arma de fogo. 

A abordagem aconteceu enquanto os jovens saíam de um campo de futebol, na noite de sexta-feira (9), no município de Hidrolândia, a bordo de um veículo Gol de cor preta. Os agentes de segurança foram ouvidos em termo de declaração pelo comando do Batalhão ao qual são subordinados e tiveram as armas de fogo recolhidas para envio a Perícia Forense. Eles são acusados, nos termos dos artigos 254 e 255, alíneas “a” e “e” do Código de Processo Penal Militar (CPPM). 

As vítimas alegaram que foram até o local para brincar e estourar bombinhas de São João, quando teriam sido surpreendidos pelos agentes quando saíram do campo. Por sua vez, a Polícia Militar informou que a composição foi acionada para atender uma ocorrência de disparos de arma de fogo efetuados por indivíduos que estariam em um carro escuro. Um veículo, com as mesmas características repassadas, foi localizado trafegando com os faróis desligados no bairro Nova Hidrolândia, conforme o relato da equipe. 

O promotor de Justiça Militar, Sebastião Brasilino, observou que o caso é de nítido clamor público, o que resvala na própria necessidade de ser imprimida na ordem pública instrumentos eficientes para restaurar a paz social, que restou evidentemente abalada naquela cidade do nosso sertão cearense. Conforme disse, também estão abaladas a hierarquia e a disciplina, pois difunde-se a notícia sobre o ocorrido em que uma dupla de militares cearenses, frontalmente em desapreço ao comando legal sobre a razoabilidade e proporcionalidade no emprego das armas de fogo, nos termos da Lei Federal nº 13.060, de 2014, justamente atua no sentido vetado pelo artigo 2º, parágrafo único, II, do mesmo diploma legal, atirando em veículo que se opõe a ordem de parada, fato este que, nestes termos, não encontra guarida no ordenamento jurídico brasileiro. 

O Ministério Público Militar encaminhou para o e-mail da Vara Única da Justiça Militar do Ceará, as mídias que teve acesso, dando conta sobre o estado de saúde em que as vítimas ficaram, pois trata-se de vídeo gravado no interior de um hospital, material este amplamente difundido nas redes sociais, bem como pelos meios nacionais de comunicação. Ademais, ele requisitou do comando-geral da Polícia Militar do Ceará, a imediata instauração de inquérito policial militar, que é de ser feito, pelas regras processuais, por oficial encarregado vinculado a unidade em que os militares servem, inteligência do artigo 7º, h, CPPM. 

Segundo Sebastião Brasilino, isto evidenciará, ao termo da investigação, a gravidade concreta das lesões suportadas pelas vítimas atingidas, o que influirá processualmente na capitulação criminal dos fatos, notadamente se das lesões restar debilidade permanente de algum membro, sentido ou função das vítimas, ou a incapacidade para exercício das suas ocupações habituais por mais de 30 dias, aos dizeres do artigo 209, parágrafo 1º do Código Penal Militar, sem prejuízo de nova capitulação criminal, dada a descoberta de novas circunstâncias criminais no decorrer da investigação.


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