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PMCE apreende mais de 2,7 mil maços de cigarros e prende suspeito por descaminho em Tabuleiro do Norte

  Tocador de vídeo 00:00 00:26 Uma ação da Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultou na apreensão de 2.755 maços de cigarros e R$ 1.307 em espécie, além da prisão de um homem de 37 anos por descaminho, na tarde dessa sexta-feira (22), em Tabuleiro do Norte. A ofensiva foi realizada por uma equipe da 2ª Companhia do 1º Batalhão da PMCE, após informações repassadas, pelo setor de inteligência do batalhão, apontarem um possível transporte irregular de mercadorias na cidade. Durante diligências na rua Afonso Moreira Chaves, os policiais militares visualizaram um veículo com as características informadas e realizaram a abordagem. Na vistoria do automóvel, uma Mercedes-Benz Sprinter, os agentes localizaram a carga de cigarros e a quantia em dinheiro. Diante da situação, o condutor do veículo recebeu voz de prisão e foi apresentado na Delegacia de Polícia Civil de Tabuleiro do Norte, onde foi instaurado inquérito policial por crime contra a administração pública, na modalidade descaminho. ...

Justiça acata ação do MPCE e condena ex-prefeito de Arneiroz por improbidade administrativa

 


A 2ª Vara Cível da Comarca de Tauá acatou Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou o ex-prefeito de Arneiroz José Ney Leal Petrola por ato de improbidade administrativa. O MPCE constatou que o ex-gestor não realizou licitação prévia nem formalizou procedimento de inexigibilidade para aquisição de combustível. A irregularidade se refere ao exercício financeiro de 2006 e, para o pagamento de combustíveis, foi gasto R$ 183.846,42, correspondente em valores atuais a aproximadamente R$ 430.000,00.

A ACP foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Vinculada de Arneiroz. Em alegações finais, através da 3ª Promotoria de Justiça de Tauá, o Ministério Público requereu a condenação do ex-prefeito por ato de improbidade tipificado no artigo 10, VIII, e no artigo 11, I, todos da Lei nº 8429/92. Na sentença, o Juízo determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor por cinco anos; bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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