Pular para o conteúdo principal

Galo e Hulk acertam rescisão em comum acordo e festa de despedida

  O Atlético informa que, em comum acordo, acertou a rescisão de contrato com Hulk. Um dos maiores ídolos da história do Galo, o jogador terá uma grande festa de despedida no dia 10 de maio, na Arena MRV, antes da partida contra o Botafogo, pelo Campeonato Brasileiro. “Levo comigo muito mais do que títulos, levo uma conexão que mudou a minha vida. O Galo e a Massa Atleticana me fizeram sentir em casa desde o primeiro dia e serei eternamente grato a esse clube que aprendi a amar. Espero todos vocês na Arena para a gente se despedir juntos, do jeito que essa história tão linda merece: com emoção, gratidão e uma grande festa”, destaca o ídolo. Ao longo da próxima semana, serão informados mais detalhes da despedida. Também ficou acertado que, quando encerrar sua carreira, Hulk terá um jogo festivo na Arena MRV. O Atlético agradece ao ídolo pela incrível trajetória no Galo, período que ficará eternamente marcado na memória e no coração da Massa. Contratado em 2021, Hulk rapidamente cons...

Justiça acata ação do MPCE e condena ex-prefeito de Arneiroz por improbidade administrativa

 


A 2ª Vara Cível da Comarca de Tauá acatou Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou o ex-prefeito de Arneiroz José Ney Leal Petrola por ato de improbidade administrativa. O MPCE constatou que o ex-gestor não realizou licitação prévia nem formalizou procedimento de inexigibilidade para aquisição de combustível. A irregularidade se refere ao exercício financeiro de 2006 e, para o pagamento de combustíveis, foi gasto R$ 183.846,42, correspondente em valores atuais a aproximadamente R$ 430.000,00.

A ACP foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Vinculada de Arneiroz. Em alegações finais, através da 3ª Promotoria de Justiça de Tauá, o Ministério Público requereu a condenação do ex-prefeito por ato de improbidade tipificado no artigo 10, VIII, e no artigo 11, I, todos da Lei nº 8429/92. Na sentença, o Juízo determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor por cinco anos; bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Comentários