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Com um a menos, Inglaterra derruba México no Azteca e segue na Copa Campeões de 1966 vão encarar a Noruega, algoz brasileira, nas quartas

  O sonho de levar a Copa do Mundo "de volta para casa" permanece vivo para a Inglaterra. Na noite deste domingo (5), os Três Leões (apelido da equipe inglesa) não se intimidaram com o mar verde de torcedores que lotaram o Estádio Azteca, na Cidade do México, e venceram a seleção anfitriã por 3 a 2, pelas oitavas de final. Campeões pela primeira e única vez em 1966, quando sediaram o Mundial, os ingleses terão pela frente a Noruega, algoz do Brasil também neste domingo, ao vencer por 2 a 1 em Nova Jersey . O jogo pelas quartas de final será no próximo sábado (11), às 18h (horário de Brasília), em Miami, também nos Estados Unidos. O México, por sua vez, conviveu com nova decepção em Copas. Desde 1986, quando também foi sede, a seleção não vai às quartas. Ausente em 1990, na Itália, a equipe do país foi eliminada nas oitavas de final pela oitava vez nas últimas nove edições. Em 2022, no Catar, os mexicanos sequer foram à fase eliminatória. 15 minutos de loucura Inicialmente pr...

MP Eleitoral requer confirmação de multa a candidato por conduta vedada durante campanha em Itapipoca (CE)

O Ministério Público Eleitoral requereu à Justiça Eleitoral a condenação do prefeito de Itapipoca (CE), João Ribeiro Barroso (PSDB), por realizar publicidade institucional em período vedado pela legislação eleitoral durante a campanha de 2020. Parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE) pede que seja mantida a decisão de primeira instância, que condenou o prefeito a pagamento de multa.

Durante a disputa eleitoral de 2020, João Ribeiro Barroso, que concorria à reeleição, utilizou publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos do município para se promover durante o período eleitoral, configurando a prática de conduta vedada. "No período vedado, foram fixadas três placas que ultrapassaram o conteúdo informativo, sendo fato notório a inclusão de informações relativas à  gestão do prefeito durante o período eleitoral, com o slogan da gestão e inseridas em prédios públicos", detalha a procuradora regional eleitoral Livia Maria de Sousa.

No parecer apresentado à Justiça Eleitoral, a procuradora destaca que a legislação eleitoral veda a veiculação de qualquer publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito eleitoral. "A permanência da propaganda institucional durante o período vedado é suficiente para aplicação da multa, particularmente quando utilizaram bens públicos", defende o MP Eleitoral.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
twitter.com/mpf_ce

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