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*Adoção: TJCE assina termo para fortalecer segurança e acolhimento na entrega voluntária de crianças*

 *Adoção: TJCE assina termo para fortalecer segurança e acolhimento na entrega voluntária de crianças* 🏛️ O Tribunal de Justiça do Ceará assinou um termo de cooperação técnica para assegurar a integração e eficácia do *Programa de Entrega Voluntária para Adoção* , que garante amparo legal, além de acolhimento às gestantes e puérperas que decidem entregar seus recém-nascidos para adoção no âmbito do Sistema de Justiça local.  📄 A partir do documento, a jornada da entrega até a adoção, incluindo uma possível desistência, seguirá um fluxo operacional integrado. *A interessada na entrega voluntária será acolhida e orientada* pela Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci), que enviará as informações à Justiça. Após receber esse relatório, a Coordenadoria da Infância do TJCE poderá determinar a atuação complementar da Funci, que fará o acompanhamento psicoassistencial. 👩‍🍼 Confirmada a entrega voluntária, a juíza ou o juiz poderá também ordenar o acolhimento emergencial do...

MP Eleitoral requer confirmação de multa a candidato por conduta vedada durante campanha em Itapipoca (CE)

O Ministério Público Eleitoral requereu à Justiça Eleitoral a condenação do prefeito de Itapipoca (CE), João Ribeiro Barroso (PSDB), por realizar publicidade institucional em período vedado pela legislação eleitoral durante a campanha de 2020. Parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE) pede que seja mantida a decisão de primeira instância, que condenou o prefeito a pagamento de multa.

Durante a disputa eleitoral de 2020, João Ribeiro Barroso, que concorria à reeleição, utilizou publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos do município para se promover durante o período eleitoral, configurando a prática de conduta vedada. "No período vedado, foram fixadas três placas que ultrapassaram o conteúdo informativo, sendo fato notório a inclusão de informações relativas à  gestão do prefeito durante o período eleitoral, com o slogan da gestão e inseridas em prédios públicos", detalha a procuradora regional eleitoral Livia Maria de Sousa.

No parecer apresentado à Justiça Eleitoral, a procuradora destaca que a legislação eleitoral veda a veiculação de qualquer publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito eleitoral. "A permanência da propaganda institucional durante o período vedado é suficiente para aplicação da multa, particularmente quando utilizaram bens públicos", defende o MP Eleitoral.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
twitter.com/mpf_ce

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