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Ato de 8 de março será realizado na periferia de Fortaleza Manifestação na Barra do Ceará marca mobilização pelo fim das violências contra as mulheres

  A mobilização de rua do 8 de março em Fortaleza será realizada neste ano na Barra do Ceará, bairro da periferia da capital. O ato está marcado para as 14h, com concentração no Projeto 4 Varas, na Rua Dr. José Roberto Sales, 44. A escolha do local, fora do eixo tradicional das mobilizações no Centro, busca aproximar a jornada de luta das mulheres trabalhadoras dos territórios populares. Com o lema “Ocupar as ruas pela vida das mulheres e pelo fim das violências”, a mobilização reunirá movimentos de mulheres, centrais sindicais e organizações sociais. A pauta inclui o enfrentamento às violências de gênero, a defesa da soberania nacional, o combate à escala 6x1, a defesa da democracia e a legalização do aborto. Segundo a secretária da Mulher Trabalhadora da CUT Ceará, Claudinha Silva, a definição da Barra do Ceará como local da atividade tem dimensão política. “Levar o 8 de março para a periferia é reconhecer que são as mulheres trabalhadoras desses territórios as mais atingidas pel...

MP Eleitoral requer confirmação de multa a candidato por conduta vedada durante campanha em Itapipoca (CE)

O Ministério Público Eleitoral requereu à Justiça Eleitoral a condenação do prefeito de Itapipoca (CE), João Ribeiro Barroso (PSDB), por realizar publicidade institucional em período vedado pela legislação eleitoral durante a campanha de 2020. Parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE) pede que seja mantida a decisão de primeira instância, que condenou o prefeito a pagamento de multa.

Durante a disputa eleitoral de 2020, João Ribeiro Barroso, que concorria à reeleição, utilizou publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos do município para se promover durante o período eleitoral, configurando a prática de conduta vedada. "No período vedado, foram fixadas três placas que ultrapassaram o conteúdo informativo, sendo fato notório a inclusão de informações relativas à  gestão do prefeito durante o período eleitoral, com o slogan da gestão e inseridas em prédios públicos", detalha a procuradora regional eleitoral Livia Maria de Sousa.

No parecer apresentado à Justiça Eleitoral, a procuradora destaca que a legislação eleitoral veda a veiculação de qualquer publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito eleitoral. "A permanência da propaganda institucional durante o período vedado é suficiente para aplicação da multa, particularmente quando utilizaram bens públicos", defende o MP Eleitoral.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
twitter.com/mpf_ce

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