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Tempestades e granizo continuam no Rio Grande do Sul Há aviso laranja de perigo para tempestades no estado

  O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) informou que para este domingo (19) e segunda-feira (20) continuam os ventos fortes no Sul do Brasil, devido à grande diferença de pressão entre um centro de baixa pressão na Argentina e o Anticiclone Subtropical do Atlântico Sul o que intensifica o fenômeno do Jato de Baixos Níveis. Essa configuração também dificulta o avanço das áreas de instabilidade, que permanecem restritas ao Rio Grande do Sul, onde há avisos laranja de perigo para tempestades com granizo. Segundo o Inmet, para domingo (19) e segunda-feira (20), as áreas de instabilidade se intensificam no Rio Grande do Sul, com previsão de chuva, trovoadas e granizo no estado. Há aviso laranja de perigo para tempestades no oeste, centro e sul do Rio Grande do Sul, abrangendo municípios como São Borja, Santa Maria, Uruguaiana, Bagé, Pelotas e Santa Vitória do Palmar. Nas demais áreas do estado, o aviso é amarelo de perigo potencial para tempestades.  A área de aviso laranja ...

MP Eleitoral requer confirmação de multa a candidato por conduta vedada durante campanha em Itapipoca (CE)

O Ministério Público Eleitoral requereu à Justiça Eleitoral a condenação do prefeito de Itapipoca (CE), João Ribeiro Barroso (PSDB), por realizar publicidade institucional em período vedado pela legislação eleitoral durante a campanha de 2020. Parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE) pede que seja mantida a decisão de primeira instância, que condenou o prefeito a pagamento de multa.

Durante a disputa eleitoral de 2020, João Ribeiro Barroso, que concorria à reeleição, utilizou publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos do município para se promover durante o período eleitoral, configurando a prática de conduta vedada. "No período vedado, foram fixadas três placas que ultrapassaram o conteúdo informativo, sendo fato notório a inclusão de informações relativas à  gestão do prefeito durante o período eleitoral, com o slogan da gestão e inseridas em prédios públicos", detalha a procuradora regional eleitoral Livia Maria de Sousa.

No parecer apresentado à Justiça Eleitoral, a procuradora destaca que a legislação eleitoral veda a veiculação de qualquer publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito eleitoral. "A permanência da propaganda institucional durante o período vedado é suficiente para aplicação da multa, particularmente quando utilizaram bens públicos", defende o MP Eleitoral.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
twitter.com/mpf_ce

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