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Entidades cobram propostas de candidatos contra violência infantil Unicef e Fórum de Segurança se unem em defesa das crianças

  Entidades cobram propostas de candidatos contra violência infantil Unicef e Fórum de Segurança se unem em defesa das crianças Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil Publicado em 13/08/2026 - 16:51 Brasília © Wilson Dias/Agência Brasil Versão em áudio O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública se uniram para tentar qualificar o debate político e cobrar dos candidatos às eleições de outubro de 2026 o compromisso de, se eleitos, implementarem medidas para reduzir a violência contra crianças e adolescentes no país. “A violência dentro e fora de casa é a maior preocupação do Unicef [nestas eleições]”, afirmou a jornalistas, nesta quinta-feira (13), o representante da agência da Organização das Nações Unidas (ONU) de defesa dos direitos de crianças e adolescentes, Joaquim Gonzales-Aleman. “Nossa campanha busca trazer para o debate a importância dos candidatos responderem a estes problemas, mas responder de uma forma adequada, que n...

MP Eleitoral requer confirmação de multa a candidato por conduta vedada durante campanha em Itapipoca (CE)

O Ministério Público Eleitoral requereu à Justiça Eleitoral a condenação do prefeito de Itapipoca (CE), João Ribeiro Barroso (PSDB), por realizar publicidade institucional em período vedado pela legislação eleitoral durante a campanha de 2020. Parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE) pede que seja mantida a decisão de primeira instância, que condenou o prefeito a pagamento de multa.

Durante a disputa eleitoral de 2020, João Ribeiro Barroso, que concorria à reeleição, utilizou publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos do município para se promover durante o período eleitoral, configurando a prática de conduta vedada. "No período vedado, foram fixadas três placas que ultrapassaram o conteúdo informativo, sendo fato notório a inclusão de informações relativas à  gestão do prefeito durante o período eleitoral, com o slogan da gestão e inseridas em prédios públicos", detalha a procuradora regional eleitoral Livia Maria de Sousa.

No parecer apresentado à Justiça Eleitoral, a procuradora destaca que a legislação eleitoral veda a veiculação de qualquer publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito eleitoral. "A permanência da propaganda institucional durante o período vedado é suficiente para aplicação da multa, particularmente quando utilizaram bens públicos", defende o MP Eleitoral.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
twitter.com/mpf_ce

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