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Fundação Edson Queiroz inaugura na Unifor centro de tratamento e pesquisa em doenças raras

  Notícias Eventos  Revista Jornal  Blogs Ebooks Podcasts Mídias Newsletter 5 março 2026 Fundação Edson Queiroz inaugura na Unifor centro de tratamento e pesquisa em doenças raras Solenidade de inauguração contará com a participação do neurocientista Miguel Nicolelis   O CEND nasce com a missão de oferecer atendimento especializado e interdisciplinar a crianças de 0 a 6 anos com doenças neurológicas raras - Foto: Getty Images A  Fundação Edson Queiroz (FEQ)  inaugura, no próximo dia 5 de março, às 16h, o Centro de Neurodesenvolvimento em Doenças Raras (CEND), instalado no  Núcleo de Atenção Médica Integrada (NAMI) , no campus da Universidade de Fortaleza (Unifor). A solenidade contará com a presença do  neurocientista brasileiro Miguel Nicolelis , convidado especial do evento, além de gestores da FEQ e da Unifor. O CEND nasce com a missão de oferecer atendimento especializado e interdisciplinar a crianças de 0 a 6 anos com doenças neurológicas rar...

MP Eleitoral requer confirmação de multa a candidato por conduta vedada durante campanha em Itapipoca (CE)

O Ministério Público Eleitoral requereu à Justiça Eleitoral a condenação do prefeito de Itapipoca (CE), João Ribeiro Barroso (PSDB), por realizar publicidade institucional em período vedado pela legislação eleitoral durante a campanha de 2020. Parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE) pede que seja mantida a decisão de primeira instância, que condenou o prefeito a pagamento de multa.

Durante a disputa eleitoral de 2020, João Ribeiro Barroso, que concorria à reeleição, utilizou publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos do município para se promover durante o período eleitoral, configurando a prática de conduta vedada. "No período vedado, foram fixadas três placas que ultrapassaram o conteúdo informativo, sendo fato notório a inclusão de informações relativas à  gestão do prefeito durante o período eleitoral, com o slogan da gestão e inseridas em prédios públicos", detalha a procuradora regional eleitoral Livia Maria de Sousa.

No parecer apresentado à Justiça Eleitoral, a procuradora destaca que a legislação eleitoral veda a veiculação de qualquer publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito eleitoral. "A permanência da propaganda institucional durante o período vedado é suficiente para aplicação da multa, particularmente quando utilizaram bens públicos", defende o MP Eleitoral.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
twitter.com/mpf_ce

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