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FORtaleCE: Prefeitura de Fortaleza entrega novo Hospital Nossa Senhora da Conceição com 144 leitos

  FORtaleCE: Prefeitura de Fortaleza entrega novo Hospital Nossa Senhora da Conceição com 144 leitos Em março de 2025, quando a reforma foi iniciada, a unidade contava com apenas oito leitos em funcionamento Compartilhe: Durante a entrega, o prefeito Evandro Leitão destacou que a obra representa o maior investimento já realizado pela gestão até agora e ressaltou que a unidade estava em condições precárias antes da reforma(Fotos: Beatriz Boblitz) A Prefeitura de Fortaleza, em conjunto com o Governo do Ceará e o Governo Federal, entregou o novo Hospital Nossa Senhora da Conceição nesta segunda-feira (29/6). A unidade, localizada no Conjunto Ceará, recebeu investimento de R$ 57 milhões e foi totalmente reconstruída e ampliada. Em março de 2025, quando a reforma foi iniciada, o hospital contava com apenas oito leitos em funcionamento. Agora, passa a dispor de 144 leitos, sendo 64 novos, incluindo dez leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Durante a entrega, o prefeito Evandro Le...

MP Eleitoral requer confirmação de multa a candidato por conduta vedada durante campanha em Itapipoca (CE)

O Ministério Público Eleitoral requereu à Justiça Eleitoral a condenação do prefeito de Itapipoca (CE), João Ribeiro Barroso (PSDB), por realizar publicidade institucional em período vedado pela legislação eleitoral durante a campanha de 2020. Parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE) pede que seja mantida a decisão de primeira instância, que condenou o prefeito a pagamento de multa.

Durante a disputa eleitoral de 2020, João Ribeiro Barroso, que concorria à reeleição, utilizou publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos do município para se promover durante o período eleitoral, configurando a prática de conduta vedada. "No período vedado, foram fixadas três placas que ultrapassaram o conteúdo informativo, sendo fato notório a inclusão de informações relativas à  gestão do prefeito durante o período eleitoral, com o slogan da gestão e inseridas em prédios públicos", detalha a procuradora regional eleitoral Livia Maria de Sousa.

No parecer apresentado à Justiça Eleitoral, a procuradora destaca que a legislação eleitoral veda a veiculação de qualquer publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito eleitoral. "A permanência da propaganda institucional durante o período vedado é suficiente para aplicação da multa, particularmente quando utilizaram bens públicos", defende o MP Eleitoral.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
twitter.com/mpf_ce

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