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Corinthians empata com o Athletico em duelo morno visando G6

  Brasileirão Corinthians empata com o Athletico em duelo morno visando G6 (Crédito: Rodrigo Coca/Agência Corinthians) Publicado em 30 de julho de 2026, às 21h33 O Corinthians recebeu o Athletico na Neo Química Arena para um duelo de pouquíssimos ataques na capital paulista que terminou em 0 a 0, pela 21ª rodada do Campeonato Brasileiro. O destaque do jogo foi a fraca arbitragem comandada por Paulo Cesar Zanovelli, somada a duas equipes satisfeitas com o empate, e visando os duelos de mata-mata por vir. O empate leva o Athletico a 37 pontos, na terceira posição, atrás de Palmeiras, com 47, e Flamengo, com 39. O Corinthians é o oitavo, agora com 29 pontos, dois atrás do Red Bull Bragantino, que tem 31, e fecha o G6. De olho no Internacional, adversário do final de semana pela Copa do Brasil, o Corinthians foi a campo com o time reserva, o suficiente para amarrar o jogo diante do Athletico, que foi à Neo Química Arena tentando buscar o Flamengo na tabela de classificação. O que se vi...

MP Eleitoral requer confirmação de multa a candidato por conduta vedada durante campanha em Itapipoca (CE)

O Ministério Público Eleitoral requereu à Justiça Eleitoral a condenação do prefeito de Itapipoca (CE), João Ribeiro Barroso (PSDB), por realizar publicidade institucional em período vedado pela legislação eleitoral durante a campanha de 2020. Parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE) pede que seja mantida a decisão de primeira instância, que condenou o prefeito a pagamento de multa.

Durante a disputa eleitoral de 2020, João Ribeiro Barroso, que concorria à reeleição, utilizou publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos do município para se promover durante o período eleitoral, configurando a prática de conduta vedada. "No período vedado, foram fixadas três placas que ultrapassaram o conteúdo informativo, sendo fato notório a inclusão de informações relativas à  gestão do prefeito durante o período eleitoral, com o slogan da gestão e inseridas em prédios públicos", detalha a procuradora regional eleitoral Livia Maria de Sousa.

No parecer apresentado à Justiça Eleitoral, a procuradora destaca que a legislação eleitoral veda a veiculação de qualquer publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito eleitoral. "A permanência da propaganda institucional durante o período vedado é suficiente para aplicação da multa, particularmente quando utilizaram bens públicos", defende o MP Eleitoral.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
twitter.com/mpf_ce

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