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*Em Fortaleza, Elmano 13 recebe carta de apoio de mais de 60 movimentos populares*

 *Em Fortaleza, Elmano 13 recebe carta de apoio de mais de 60 movimentos populares* _Ato da coligação “Ceará forte, do lado certo” contou com milhares de pessoas_ O governador Elmano de Freitas 13 recebeu, nesta segunda-feira (14), carta assinada por mais de 60 movimentos populares do Ceará. O documento expressa apoio para a coligação “Ceará forte, do lado certo”, explicitando o desejo dos signatários pela reeleição de Elmano 13 e do presidente Lula 13. Estiveram presentes a futura vice-governadora Gabriella Aguiar; a primeira-dama e coordenadora do programa Ceará Sem Fome, Lia de Freitas; além de candidatos e candidatas a deputado federal e estadual. “Sou um governador que não esqueço de onde vim e se estou no Palácio da Abolição devo isso a vocês, meus companheiros e companheiras de luta e de vida. A militância que está aqui dedica grande parte de sua vida para conquistar direitos para o nosso povo. E eu aprendi que essa luta a gente faz todo santo dia. Tenho muita convicção que ...

MP Eleitoral requer confirmação de multa a candidato por conduta vedada durante campanha em Itapipoca (CE)

O Ministério Público Eleitoral requereu à Justiça Eleitoral a condenação do prefeito de Itapipoca (CE), João Ribeiro Barroso (PSDB), por realizar publicidade institucional em período vedado pela legislação eleitoral durante a campanha de 2020. Parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE) pede que seja mantida a decisão de primeira instância, que condenou o prefeito a pagamento de multa.

Durante a disputa eleitoral de 2020, João Ribeiro Barroso, que concorria à reeleição, utilizou publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos do município para se promover durante o período eleitoral, configurando a prática de conduta vedada. "No período vedado, foram fixadas três placas que ultrapassaram o conteúdo informativo, sendo fato notório a inclusão de informações relativas à  gestão do prefeito durante o período eleitoral, com o slogan da gestão e inseridas em prédios públicos", detalha a procuradora regional eleitoral Livia Maria de Sousa.

No parecer apresentado à Justiça Eleitoral, a procuradora destaca que a legislação eleitoral veda a veiculação de qualquer publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito eleitoral. "A permanência da propaganda institucional durante o período vedado é suficiente para aplicação da multa, particularmente quando utilizaram bens públicos", defende o MP Eleitoral.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
twitter.com/mpf_ce

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