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*Alece realiza sessão solene para entrega da Medalha Virgílio Távora a Cid Gomes e Camilo Santana em 3 de julho*

 *Alece realiza sessão solene para entrega da Medalha Virgílio Távora a Cid Gomes e Camilo Santana em 3 de julho* Em reconhecimento às contribuições para o desenvolvimento do Ceará e do Brasil, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) realiza, no dia 3 de julho, às 18h, no Plenário 13 de Maio, a entrega da Medalha Virgílio Távora aos senadores Cid Gomes e Camilo Santana. A solenidade atende a requerimentos de autoria do presidente da Casa, deputado Romeu Aldigueri (PSB), subscritos por 25 parlamentares. A honraria é concedida a políticos de maior destaque da nação brasileira, que tenham se destacado por serviços prestados à Pátria e em defesa da Democracia. *Perfil dos homenageados* *Cid Ferreira Gomes* é natural de Sobral e engenheiro civil. Iniciou sua trajetória pública no Legislativo como deputado estadual, vindo a presidir a Assembleia Legislativa do Ceará, e exerceu o cargo de prefeito de Sobral por dois mandatos consecutivos, onde criou o Programa de Alfabetização...

MP Eleitoral requer confirmação de multa a candidato por conduta vedada durante campanha em Itapipoca (CE)

O Ministério Público Eleitoral requereu à Justiça Eleitoral a condenação do prefeito de Itapipoca (CE), João Ribeiro Barroso (PSDB), por realizar publicidade institucional em período vedado pela legislação eleitoral durante a campanha de 2020. Parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE) pede que seja mantida a decisão de primeira instância, que condenou o prefeito a pagamento de multa.

Durante a disputa eleitoral de 2020, João Ribeiro Barroso, que concorria à reeleição, utilizou publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos do município para se promover durante o período eleitoral, configurando a prática de conduta vedada. "No período vedado, foram fixadas três placas que ultrapassaram o conteúdo informativo, sendo fato notório a inclusão de informações relativas à  gestão do prefeito durante o período eleitoral, com o slogan da gestão e inseridas em prédios públicos", detalha a procuradora regional eleitoral Livia Maria de Sousa.

No parecer apresentado à Justiça Eleitoral, a procuradora destaca que a legislação eleitoral veda a veiculação de qualquer publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito eleitoral. "A permanência da propaganda institucional durante o período vedado é suficiente para aplicação da multa, particularmente quando utilizaram bens públicos", defende o MP Eleitoral.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
twitter.com/mpf_ce

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