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Davi cancela sessão do Congresso por falta de acordo sobre vetos Fonte: Agência Senado

 Carlos Moura/Agência Senado O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, cancelou a sessão deliberativa do Congresso prevista para esta quinta-feira (9). Segundo ele, não houve acordo entre as lideranças partidárias sobre a votação de vetos presidenciais que estavam na pauta. Ao anunciar a decisão em Plenário nesta quarta-feira (8), Alcolumbre informou que a sessão apreciaria, em princípio, seis projetos de lei do Congresso Nacional (PLNs), aprovados pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), além de vetos presidenciais cuja votação havia sido adiada desde 18 de junho. O presidente afirmou que, apesar das negociações conduzidas nos últimos dias entre o governo e as lideranças partidárias, não foi possível construir consenso, principalmente na Câmara dos Deputados. Segundo ele, houve divergências até mesmo entre líderes de um mesmo partido nas duas Casas sobre quais vetos deveriam ser analisados. — Não dá para ...

MP Eleitoral requer confirmação de multa a candidato por conduta vedada durante campanha em Itapipoca (CE)

O Ministério Público Eleitoral requereu à Justiça Eleitoral a condenação do prefeito de Itapipoca (CE), João Ribeiro Barroso (PSDB), por realizar publicidade institucional em período vedado pela legislação eleitoral durante a campanha de 2020. Parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE) pede que seja mantida a decisão de primeira instância, que condenou o prefeito a pagamento de multa.

Durante a disputa eleitoral de 2020, João Ribeiro Barroso, que concorria à reeleição, utilizou publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos do município para se promover durante o período eleitoral, configurando a prática de conduta vedada. "No período vedado, foram fixadas três placas que ultrapassaram o conteúdo informativo, sendo fato notório a inclusão de informações relativas à  gestão do prefeito durante o período eleitoral, com o slogan da gestão e inseridas em prédios públicos", detalha a procuradora regional eleitoral Livia Maria de Sousa.

No parecer apresentado à Justiça Eleitoral, a procuradora destaca que a legislação eleitoral veda a veiculação de qualquer publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito eleitoral. "A permanência da propaganda institucional durante o período vedado é suficiente para aplicação da multa, particularmente quando utilizaram bens públicos", defende o MP Eleitoral.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
twitter.com/mpf_ce

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