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Alison dos Santos fatura 1º ouro nos 400m no Troféu Brasil com recorde Piu volta a competir neste sábado (25) nos revezamento 4 x 400m

  Alison dos Santos fatura 1º ouro nos 400m no Troféu Brasil com recorde Piu volta a competir neste sábado (25) nos revezamento 4 x 400m Agência Brasil Publicado em 24/07/2026 - 19:14 Rio de Janeiro © Gustavo Alves/CBAt/Direitos Reservados Versão em áudio Campeão mundial e medalhista olímpico, Alison dos Santos, mais conhecido como Piu, faturou sua primeira medalha de ouro em provas individuais no Troféu Brasil nesta sexta-feira (24), no Estádio do Ibirapuera, em São Paulo. Após ausência de sete anos no Troféu Brasil, Piu não só venceu a prova, como quebrou o próprio recorde da competição (44s76) estabelecido por ele na semifinal na véspera. A  principal competição de atletismo do país reúne quase mil atletas e vai até domingo (26), com transmissão ao vivo no canal do Time Brasil no YouTube. Hoje (24) o paulista de São João da Barra garantiu o topo do pódio ao liderar a prova do início ao fim, cruzando a linha de chegada em 44s60. A prata ficou com Emerson Vieira do Nasciment...

MP Eleitoral requer confirmação de multa a candidato por conduta vedada durante campanha em Itapipoca (CE)

O Ministério Público Eleitoral requereu à Justiça Eleitoral a condenação do prefeito de Itapipoca (CE), João Ribeiro Barroso (PSDB), por realizar publicidade institucional em período vedado pela legislação eleitoral durante a campanha de 2020. Parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE) pede que seja mantida a decisão de primeira instância, que condenou o prefeito a pagamento de multa.

Durante a disputa eleitoral de 2020, João Ribeiro Barroso, que concorria à reeleição, utilizou publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos do município para se promover durante o período eleitoral, configurando a prática de conduta vedada. "No período vedado, foram fixadas três placas que ultrapassaram o conteúdo informativo, sendo fato notório a inclusão de informações relativas à  gestão do prefeito durante o período eleitoral, com o slogan da gestão e inseridas em prédios públicos", detalha a procuradora regional eleitoral Livia Maria de Sousa.

No parecer apresentado à Justiça Eleitoral, a procuradora destaca que a legislação eleitoral veda a veiculação de qualquer publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito eleitoral. "A permanência da propaganda institucional durante o período vedado é suficiente para aplicação da multa, particularmente quando utilizaram bens públicos", defende o MP Eleitoral.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
twitter.com/mpf_ce

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