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*A força de Luzia-Homem atravessa o tempo e mobiliza encontro na Academia Cearense de Letras*

 *A força de Luzia-Homem atravessa o tempo e mobiliza encontro na Academia Cearense de Letras* A Academia Cearense de Letras recebe, no dia 12 de maio, a partir das 16 horas, um encontro cultural gratuito e aberto ao público dedicado a Luzia-Homem, romance emblemático de Domingos Olímpio considerado um dos marcos do regionalismo brasileiro. A programação, realizada na sede da instituição na Rua do Rosário, nº 1, reúne mesa-redonda, apresentação musical sob a regência do maestro Potti e exposição de artes visuais inspirada na obra, compondo uma experiência que atravessa literatura, música e linguagem plástica contemporânea. Mais do que uma homenagem, o evento propõe um reencontro com uma obra que ajudou a moldar a identidade literária do país. No centro da narrativa está Luzia, personagem de intensidade rara que desafia convenções, rompe estereótipos e se impõe como uma das figuras mais complexas e resistentes da literatura brasileira. Mais de um século após sua publicação, o romanc...

MP Eleitoral requer confirmação de multa a candidato por conduta vedada durante campanha em Itapipoca (CE)

O Ministério Público Eleitoral requereu à Justiça Eleitoral a condenação do prefeito de Itapipoca (CE), João Ribeiro Barroso (PSDB), por realizar publicidade institucional em período vedado pela legislação eleitoral durante a campanha de 2020. Parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE) pede que seja mantida a decisão de primeira instância, que condenou o prefeito a pagamento de multa.

Durante a disputa eleitoral de 2020, João Ribeiro Barroso, que concorria à reeleição, utilizou publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos do município para se promover durante o período eleitoral, configurando a prática de conduta vedada. "No período vedado, foram fixadas três placas que ultrapassaram o conteúdo informativo, sendo fato notório a inclusão de informações relativas à  gestão do prefeito durante o período eleitoral, com o slogan da gestão e inseridas em prédios públicos", detalha a procuradora regional eleitoral Livia Maria de Sousa.

No parecer apresentado à Justiça Eleitoral, a procuradora destaca que a legislação eleitoral veda a veiculação de qualquer publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito eleitoral. "A permanência da propaganda institucional durante o período vedado é suficiente para aplicação da multa, particularmente quando utilizaram bens públicos", defende o MP Eleitoral.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
twitter.com/mpf_ce

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