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União discute demolição de Ponte do Esqueleto após morte de jovem Governos acertam ações para impedir acesso à estrutura

  Secretaria do Patrimônio da União (SPU), órgão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), discute a eventual remoção da ponte do Esqueleto, localizada na divisa entre os municípios de Limeira e Cordeirópolis, em São Paulo, com os governos locais. O posicionamento ocorre após a jovem Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, morrer no local, na manhã do último sábado (13). A jovem moradora de Jandira (SP) foi erguida por instrutores de uma empresa privada e arremessada da ponte, sem estar presa às cordas do equipamento de segurança, de uma altura de cerca de 40 metros.  O salto seria na modalidade rope jump​​, quando um praticante salta no vazio a partir de locais muito altos. Em nota à imprensa, a SPU reafirmou que a transferência da propriedade da ponte para o Patrimônio da União foi oficializada em maio deste ano e que nunca autorizou nenhuma atividade no local. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Reunião Nesta segunda-feira (15...

MP Eleitoral requer confirmação de multa a candidato por conduta vedada durante campanha em Itapipoca (CE)

O Ministério Público Eleitoral requereu à Justiça Eleitoral a condenação do prefeito de Itapipoca (CE), João Ribeiro Barroso (PSDB), por realizar publicidade institucional em período vedado pela legislação eleitoral durante a campanha de 2020. Parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE) pede que seja mantida a decisão de primeira instância, que condenou o prefeito a pagamento de multa.

Durante a disputa eleitoral de 2020, João Ribeiro Barroso, que concorria à reeleição, utilizou publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos do município para se promover durante o período eleitoral, configurando a prática de conduta vedada. "No período vedado, foram fixadas três placas que ultrapassaram o conteúdo informativo, sendo fato notório a inclusão de informações relativas à  gestão do prefeito durante o período eleitoral, com o slogan da gestão e inseridas em prédios públicos", detalha a procuradora regional eleitoral Livia Maria de Sousa.

No parecer apresentado à Justiça Eleitoral, a procuradora destaca que a legislação eleitoral veda a veiculação de qualquer publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito eleitoral. "A permanência da propaganda institucional durante o período vedado é suficiente para aplicação da multa, particularmente quando utilizaram bens públicos", defende o MP Eleitoral.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
twitter.com/mpf_ce

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