Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Na tarde desta sexta (02), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 211 kg de cloridrato de cocaína em Acaraú/CE.
Durante operação de combate à criminalidade, por volta das 17h, a equipe de policiais abordou um caminhão caçamba e, após uma fiscalização minuciosa, localizou um fundo falso no interior da caçamba com a quantidade de 198 tabletes, totalizando 211 kg de cloridrato de cocaína.
O condutor informou que receberia 50 mil reais para levar a droga de Marabá/PA para Fortaleza/CE.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao condutor e realizado o encaminhamento à delegacia de policia civil de Cruz para os pertinentes procedimentos legais.
O veículo que transportava a droga também foi apreendido.
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