A Justiça do Ceará, por meio de liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, autorizou que financeiras e operadoras realizem o bloqueio de celulares de consumidores inadimplentes. A medida derruba a eficácia da Lei Estadual n.º 19.547/2025, sancionada em novembro do ano passado, que proibia a suspensão de linhas telefônicas por falta de pagamento de parcelas de financiamentos.
A Secretaria da Saúde de Juazeiro do Norte orienta a população que, de acordo com o Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 34.173, de 24 de julho de 2021, permanece proibida a realização de festas.
A liberação dos eventos testes e eventos sociais a qual se refere o art. 7º do Decreto Estadual não inclui festas ou eventos culturais, como realização de shows com comercialização de ingressos.
A Secretaria de Saúde do município, juntamente com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, encarrega-se de fiscalizar o cumprimento do Decreto vigente, bem como de aplicar as sanções cabíveis, caso necessário.
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