Liminar exclui receitas próprias da Defensoria Pública da União do teto de gastos do arcabouço fiscal Na decisão, ministro Alexandre de Moraes afirmou que a autonomia financeira e orçamentária da Defensoria Pública é imprescindível para o cumprimento da missão constitucional da instituição 05/10/2026 17:50 - Atualizado há 8 horas atrás Foto: Divulgação/DPU O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para excluir do teto de gastos públicos previsto no arcabouço fiscal as despesas da Defensoria Pública da União (DPU) custeadas com receitas próprias. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8010 . A decisão também alcança recursos recebidos pela DPU por meio de convênios, contratos e instrumentos semelhantes firmados com órgãos públicos ou entidades privadas, desde que destinados ao custeio de atividades específicas da instituição. A ação foi apresentada pela Associação Nacional das Defensoras ...
A Secretaria da Saúde de Juazeiro do Norte orienta a população que, de acordo com o Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 34.173, de 24 de julho de 2021, permanece proibida a realização de festas.
A liberação dos eventos testes e eventos sociais a qual se refere o art. 7º do Decreto Estadual não inclui festas ou eventos culturais, como realização de shows com comercialização de ingressos.
A Secretaria de Saúde do município, juntamente com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, encarrega-se de fiscalizar o cumprimento do Decreto vigente, bem como de aplicar as sanções cabíveis, caso necessário.
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