Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta quinta-feira (26), a julgar a constitucionalidade de trechos de duas normas da Paraíba que criaram uma cobrança adicional de ICMS sobre serviços de comunicação. A discussão ocorre na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7716 , proposta pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix). O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela improcedência do pedido. Segundo ele, quando foram editadas, em 2004, a Lei 7.611/2004 e o Decreto 25.618/2004 da Paraíba eram constitucionais. As normas se basearam no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, que autoriza a criação de adicional de imposto sobre produtos e serviços considerados supérfluos. Na época, ainda não havia lei federal que definisse o que era supérfluo. Para Toffoli, porém, a situação mudou em 2022, com a en...
A Secretaria da Saúde de Juazeiro do Norte orienta a população que, de acordo com o Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 34.173, de 24 de julho de 2021, permanece proibida a realização de festas.
A liberação dos eventos testes e eventos sociais a qual se refere o art. 7º do Decreto Estadual não inclui festas ou eventos culturais, como realização de shows com comercialização de ingressos.
A Secretaria de Saúde do município, juntamente com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, encarrega-se de fiscalizar o cumprimento do Decreto vigente, bem como de aplicar as sanções cabíveis, caso necessário.
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