Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
A Secretaria da Saúde de Juazeiro do Norte orienta a população que, de acordo com o Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 34.173, de 24 de julho de 2021, permanece proibida a realização de festas.
A liberação dos eventos testes e eventos sociais a qual se refere o art. 7º do Decreto Estadual não inclui festas ou eventos culturais, como realização de shows com comercialização de ingressos.
A Secretaria de Saúde do município, juntamente com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, encarrega-se de fiscalizar o cumprimento do Decreto vigente, bem como de aplicar as sanções cabíveis, caso necessário.
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