Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação começou a valer nesta semana e está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente . A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial. Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março , a legislação deu três meses para a estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer. O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, mon...
A Secretaria da Saúde de Juazeiro do Norte orienta a população que, de acordo com o Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 34.173, de 24 de julho de 2021, permanece proibida a realização de festas.
A liberação dos eventos testes e eventos sociais a qual se refere o art. 7º do Decreto Estadual não inclui festas ou eventos culturais, como realização de shows com comercialização de ingressos.
A Secretaria de Saúde do município, juntamente com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, encarrega-se de fiscalizar o cumprimento do Decreto vigente, bem como de aplicar as sanções cabíveis, caso necessário.
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