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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

TRT/CE mantém reintegração do jogador Alex Amado ao Ceará Sporting Club

  Justiça do Trabalho do Ceará deu mais uma decisão favorável ao jogador de futebol Alex Amado. Em julgamento realizado na quarta-feira (21/7), a Seção Especializada I do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) não aceitou mandado de segurança impetrado pelo Ceará Sporting Club e manteve a decisão da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza, que havia concedido liminar determinando a reintegração do atleta ao elenco alvinegro. 

Son (CearaSC / divulgação)

Na ação trabalhista, o jogador pede para ser reintegrado aos quadros do clube alegando que lesionou os dois joelhos quando ainda atuava no time. A defesa do atleta entende tratar-se de um acidente de trabalho e, portanto, ele não poderia ser demitido por ter adquirido estabilidade provisória.

O clube alvinegro argumenta que a lesão diagnosticada após o fim do contrato de Alex Amado é um novo problema físico, não tendo relação com a contusão tratada enquanto estava vinculado ao Ceará. 

No entanto, esse não foi o entendimento do juiz do trabalho substituto Antônio Célio Martins Timbó Costa. “Pelos documentos carreados aos autos, tem-se certo que, em face de acidente de trabalho ocorrido no curso do contrato de trabalho, o reclamante sofreu lesão em seus joelhos, da qual ainda não havia se recuperado por ocasião da dispensa”, entendeu o magistrado vinculado à 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza, que concedeu liminar determinando a reintegração do jogador.

Inconformado, o clube ingressou com mandado de segurança no TRT/CE, afirmando que teria havido ilegalidade e abuso de poder na decisão de primeira instância. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Maria Roseli Mendes Alencar, manteve a liminar concedida pelo juiz e confirmou a reintegração do jogador aos quadros do Ceará Sporting Club. A decisão foi acompanhada pelos demais desembargadores que compõem a Seção Especializada I do TRT/CE.

Da decisão cabe recurso.

Processos relacionados: 0080010-79.2021.5.07.0000 (MSCiv) - 0000191-06.2020.5.07.0008

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