Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
O Tribunal de Contas do Ceará vai realizar, nesta terça-feira (31/8), às 9h30, Sessão Extraordinária do Pleno, presencial e telepresencial, para apreciar as Contas do Governador do Estado, Camilo Santana, referentes ao exercício 2020. A apresentação do Parecer Prévio será conduzida pelo relator do Processo nº 01236/2021-0, conselheiro Rholden Botelho de Queiroz. A Sessão será transmitida pelo canal do TCE no YouTube.O documento informará se o Balanço Geral do Estado demonstra adequadamente as posições orçamentária, financeira e patrimonial, bem como se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais da Contabilidade Pública. Com base no Relatório/Voto a ser apresentado pelo Relator, o colegiado emitirá o Parecer Prévio, que pode ser pela aprovação, desaprovação ou aprovação com ressalvas.
Além dos documentos encaminhados pelo Governo do Estado, o Conselheiro analisa o Relatório Técnico elaborado pela Diretoria de Contas de Governo, da Secretaria de Controle Externo (Secex), que avalia as gestões orçamentária, financeira e patrimonial, com abrangência sobre as administrações direta (Poderes e Órgãos constitucionais) e indireta (autarquias, fundações, fundos e empresas estatais dependentes e não dependentes); e o Parecer do Ministério Público Junto ao TCE Ceará.
O Parecer Prévio das Contas do Governador é um documento técnico especializado, que contém uma apreciação das contas consolidadas e prestadas pelo Poder Executivo. É considerado um dos mais importantes instrumentos de transparência da gestão governamental e para o exercício da cidadania.
A emissão do Parecer Prévio das Contas anuais do Governador do Estado é de competência deste Tribunal, órgão de controle externo, conforme disposto no Art. 42 da Lei Orgânica. Após apresentação, o documento é encaminhado à Assembleia Legislativa, a quem cabe julgar as contas do chefe do Executivo.
A realização da Sessão Extraordinária do Pleno está prevista na Portaria nº 373/2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal (DOE-TCE/CE).
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