A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta sexta-feira (18) o quarto voto para validar a decisão do ministro Alexandre de Moraes determinando medidas cautelares contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica. Na manhã desta sexta-feira, a Polícia Federal (PF) fez uma operação de busca e apreensão contra Bolsonaro por determinação do ministro. Após o cumprimento das medidas, a decisão do ministro foi levada para referendo em votação virtual da Primeira Turma da Corte. Até o momento, o placar está 4 votos a 0 para manter as cautelares. Além de Moraes, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia foram favoráveis em manter as medidas cautelares. Para a ministra, os indícios apontados contra Bolsonaro justificam as medidas. “A necessidade da manutenção das medidas cautelares decretadas na decisão que se propõe referendar está evidenciada pelas numerosas postagens juntadas no processo, n...

O documento informará se o Balanço Geral do Estado demonstra adequadamente as posições orçamentária, financeira e patrimonial, bem como se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais da Contabilidade Pública. Com base no Relatório/Voto a ser apresentado pelo Relator, o colegiado emitirá o Parecer Prévio, que pode ser pela aprovação, desaprovação ou aprovação com ressalvas.
Além dos documentos encaminhados pelo Governo do Estado, o Conselheiro analisa o Relatório Técnico elaborado pela Diretoria de Contas de Governo, da Secretaria de Controle Externo (Secex), que avalia as gestões orçamentária, financeira e patrimonial, com abrangência sobre as administrações direta (Poderes e Órgãos constitucionais) e indireta (autarquias, fundações, fundos e empresas estatais dependentes e não dependentes); e o Parecer do Ministério Público Junto ao TCE Ceará.
O Parecer Prévio das Contas do Governador é um documento técnico especializado, que contém uma apreciação das contas consolidadas e prestadas pelo Poder Executivo. É considerado um dos mais importantes instrumentos de transparência da gestão governamental e para o exercício da cidadania.
A emissão do Parecer Prévio das Contas anuais do Governador do Estado é de competência deste Tribunal, órgão de controle externo, conforme disposto no Art. 42 da Lei Orgânica. Após apresentação, o documento é encaminhado à Assembleia Legislativa, a quem cabe julgar as contas do chefe do Executivo.
A realização da Sessão Extraordinária do Pleno está prevista na Portaria nº 373/2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal (DOE-TCE/CE).
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