O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para a defesa do ex-presidente Fernando Collor explicar o desligamento da tornozeleira eletrônica. Desde abril deste ano, Collor cumpre prisão domiciliar em Maceió. A decisão foi tomada após o ministro receber um alerta da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social de Alagoas, responsável pelo monitoramento do equipamento. De acordo com o órgão, a tornozeleira ficou sem bateria nos dias 2 e 3 de maio deste ano. “Intimem-se os advogados regularmente constituídos por Fernando Affonso Collor de Mello para prestarem esclarecimentos, no prazo máximo de cinco dias, sobre o descumprimento da medida cautelar imposta, sob pena de decretação da prisão”, decidiu o ministro. Moraes também cobrou explicações da secretaria por ter informado o desligamento cinco meses após o ocorrido. O órgão terá 48 horas para enviar as explicações. Em 2023, Collor foi condenado pelo STF. Conforme a ...

O documento informará se o Balanço Geral do Estado demonstra adequadamente as posições orçamentária, financeira e patrimonial, bem como se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais da Contabilidade Pública. Com base no Relatório/Voto a ser apresentado pelo Relator, o colegiado emitirá o Parecer Prévio, que pode ser pela aprovação, desaprovação ou aprovação com ressalvas.
Além dos documentos encaminhados pelo Governo do Estado, o Conselheiro analisa o Relatório Técnico elaborado pela Diretoria de Contas de Governo, da Secretaria de Controle Externo (Secex), que avalia as gestões orçamentária, financeira e patrimonial, com abrangência sobre as administrações direta (Poderes e Órgãos constitucionais) e indireta (autarquias, fundações, fundos e empresas estatais dependentes e não dependentes); e o Parecer do Ministério Público Junto ao TCE Ceará.
O Parecer Prévio das Contas do Governador é um documento técnico especializado, que contém uma apreciação das contas consolidadas e prestadas pelo Poder Executivo. É considerado um dos mais importantes instrumentos de transparência da gestão governamental e para o exercício da cidadania.
A emissão do Parecer Prévio das Contas anuais do Governador do Estado é de competência deste Tribunal, órgão de controle externo, conforme disposto no Art. 42 da Lei Orgânica. Após apresentação, o documento é encaminhado à Assembleia Legislativa, a quem cabe julgar as contas do chefe do Executivo.
A realização da Sessão Extraordinária do Pleno está prevista na Portaria nº 373/2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal (DOE-TCE/CE).
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