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PF combate tráfico de drogas interestadual no Piauí e no Ceará Mandados estão sendo cumpridos em Teresina e Fortaleza

  Teresina/PI.  A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira, 16/4, a Operação Carga Oculta com o objetivo de combater crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas interestadual praticados por um grupo criminoso atuante nos estados do Piauí e Ceará. Policiais Federais foram mobilizados para o cumprimento de oito mandados judiciais, sendo cinco de prisão preventiva e três de busca e apreensão, expedidos pela Central de Inquéritos de Teresina. A investigação teve início após a prisão de um homem na capital piauiense, flagrado transportando, em um ônibus comercial, 77 tabletes de maconha distribuídos e acondicionados em malas de viagem com destino à cidade de Fortaleza. A continuidade do trabalho investigativo evidenciou a existência de outros envolvidos na ação e uma possível associação criminosa atuando no tráfico de drogas pelo modal rodoviário entre os dois estados. Os investigados devem responder pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas interestadual

Após recomendação do MPCE, Município de Iguatu revoga contratação de escritório de advocacia e evita gasto de R$ 15 milhões

 Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu, expediu Recomendação ao Prefeito de Iguatu e à Secretária de Educação para que fosse anulado o Procedimento de Inexigibilidade nº 2020.06.22.01-I/2020, cujo objeto visava a contratação de escritório de advocacia para a prestação de serviços jurídicos. Dentro do prazo estipulado, o Município informou, no dia 16 de agosto, o integral acatamento da Recomendação. Com a revogação, a administração municipal economizará R$ 15 milhões.  

A documentação comprobatória da anulação da inexigibilidade de licitação, da revogação da procuração em nome do escritório de advocacia e da habilitação judicial da Procuradoria do Município nos autos da ação judicial já foi encaminhada ao Ministério Público. Através do contrato, seriam recebidos os valores decorrentes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) pela subestimação do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), pagos a menor pela União.  

O Ministério Público sustentou a ilegalidade da contratação, por usurpar as atribuições da Procuradoria do Município e por desatender aos ditames da lei de licitações, já que não estava configurada e comprovada a necessidade de serviços de profissional de notória especialização, nos termos do art. 25, II, § 1º, da Lei 8666/93. Além disso, é lesiva ao patrimônio público municipal e ao interesse dos estudantes, já que as verbas do Fundeb/Fundef devem ter aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública e na valorização dos profissionais da educação, sendo incabível a sua utilização para pagamento de honorários advocatícios.  

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