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CCJ aprova projeto de prevenção à violência contra mulheres em estádios

  CCJ aprova projeto de prevenção à violência contra mulheres em estádios 14 de outubro de 2026 Em reunião ordinária nesta quarta-feira, 14, a Comissão de Constituição e Justiça analisou 12 matérias, sendo três projetos de lei, três projetos de decreto legislativo, cinco indicações e um requerimento. Dentre as propostas, o projeto de lei nº 418/2026 , de autoria do vereador Popó da Torcida (Progressistas), institui diretrizes de prevenção e enfrentamento à violência, ao assédio e à discriminação contra mulheres em arenas, estádios e eventos esportivos na cidade. A iniciativa busca promover a segurança, o acolhimento e a garantia dos direitos das mulheres nas praças esportivas da capital cearense, tendo como base a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023). “A presença feminina nos eventos esportivos deve ocorrer em ambiente de respeito, segurança e igualdade. A prevenção é mais eficiente quando informação, acolhimento e encaminhamento estão previamente organizados”, destaca a justi...

Após recomendação do MPCE, Município de Iguatu revoga contratação de escritório de advocacia e evita gasto de R$ 15 milhões

 Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu, expediu Recomendação ao Prefeito de Iguatu e à Secretária de Educação para que fosse anulado o Procedimento de Inexigibilidade nº 2020.06.22.01-I/2020, cujo objeto visava a contratação de escritório de advocacia para a prestação de serviços jurídicos. Dentro do prazo estipulado, o Município informou, no dia 16 de agosto, o integral acatamento da Recomendação. Com a revogação, a administração municipal economizará R$ 15 milhões.  

A documentação comprobatória da anulação da inexigibilidade de licitação, da revogação da procuração em nome do escritório de advocacia e da habilitação judicial da Procuradoria do Município nos autos da ação judicial já foi encaminhada ao Ministério Público. Através do contrato, seriam recebidos os valores decorrentes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) pela subestimação do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), pagos a menor pela União.  

O Ministério Público sustentou a ilegalidade da contratação, por usurpar as atribuições da Procuradoria do Município e por desatender aos ditames da lei de licitações, já que não estava configurada e comprovada a necessidade de serviços de profissional de notória especialização, nos termos do art. 25, II, § 1º, da Lei 8666/93. Além disso, é lesiva ao patrimônio público municipal e ao interesse dos estudantes, já que as verbas do Fundeb/Fundef devem ter aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública e na valorização dos profissionais da educação, sendo incabível a sua utilização para pagamento de honorários advocatícios.  

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