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Serviços já respondem por 57% dos empregos formais no país, diz CNS Pesquisa aponta que área conta com 31,6 milhões postos de trabalho

  A pesquisa da Confederação Nacional de Serviços (CNS) apontou que o setor já responde por 57% dos empregos formais do país. Com dados relativos ao mês de maio, o levantamento mensal da entidade apurou que o segmento é responsável por 31,686 milhões dos 55,6 milhões de postos de trabalho formais no Brasil. Com base nos dados do sistema RAIS-CAGED do Ministério do Trabalho e Emprego e informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o levantamento trouxe que o setor de serviços privados não financeiros alcançou 15,7 milhões de postos de trabalho. Ainda pelo levantamento, o segmento de serviços privados não financeiros abriu 682 mil de janeiro a maio de 2025 sobre igual período no ano passado.  Neste ano, o acumulado até maio foi de 333 mil novos empregos no campo das empresas e 118 mil nos serviços voltados às famílias. Por sua vez, os setores de serviços de transportes registraram mais de 107 mil novos postos de trabalho no acumulado do ano de 2025 e igual período d...

Após recomendação do MPCE, Município de Iguatu revoga contratação de escritório de advocacia e evita gasto de R$ 15 milhões

 Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu, expediu Recomendação ao Prefeito de Iguatu e à Secretária de Educação para que fosse anulado o Procedimento de Inexigibilidade nº 2020.06.22.01-I/2020, cujo objeto visava a contratação de escritório de advocacia para a prestação de serviços jurídicos. Dentro do prazo estipulado, o Município informou, no dia 16 de agosto, o integral acatamento da Recomendação. Com a revogação, a administração municipal economizará R$ 15 milhões.  

A documentação comprobatória da anulação da inexigibilidade de licitação, da revogação da procuração em nome do escritório de advocacia e da habilitação judicial da Procuradoria do Município nos autos da ação judicial já foi encaminhada ao Ministério Público. Através do contrato, seriam recebidos os valores decorrentes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) pela subestimação do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), pagos a menor pela União.  

O Ministério Público sustentou a ilegalidade da contratação, por usurpar as atribuições da Procuradoria do Município e por desatender aos ditames da lei de licitações, já que não estava configurada e comprovada a necessidade de serviços de profissional de notória especialização, nos termos do art. 25, II, § 1º, da Lei 8666/93. Além disso, é lesiva ao patrimônio público municipal e ao interesse dos estudantes, já que as verbas do Fundeb/Fundef devem ter aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública e na valorização dos profissionais da educação, sendo incabível a sua utilização para pagamento de honorários advocatícios.  

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