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STF adia conclusão de julgamento sobre poder de investigação do MP Corte formou maioria para confirmar poder de investigação do órgão

  Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (25) a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade de investigações próprias realizadas pelo Ministério Público (MP). A Corte julga ações protocoladas pelo PL e entidades que atuam em defesa de delegados de polícia para limitar o poder de investigação do órgão. Foram questionados dispositivos do Estatuto do Ministério Público da União e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. As normas autorizam o MP a fazer diligências investigatórias e requisitar perícias, entre outras medidas. Até o momento, a Corte formou maioria de votos para confirmar o poder de investigação do órgão e determinar que os prazos de investigação em procedimentos do MP devem seguir os prazos estabelecidos para os inquéritos policiais. Além disso, os procedimentos abertos por promotores e procuradores devem ser comunicados à Justiça para permitir supervisão. Ainda não houve consenso no fechamento das demais questões analisadas no julgamento, que

Consórcio Nordeste suspende compra da vacina Sputnik V

 O Consórcio Nordeste, que reúne governadores da região, anunciou hoje (5) que suspendeu a compra de 37 milhões de doses da vacina contra a covid-19 Sputnik V, da Rússia. O contrato só será retomado caso haja autorização para o uso do imunizante pelas autoridades sanitárias.

Segundo o presidente do consórcio, governador do Piauí, Wellington Dias, a decisão foi tomada por conta dos condicionantes impostos pela Anvisa e pela não inclusão do imunizante no Programa Nacional de Imunizações (PNI).

“É lamentável, o Brasil vive uma situação com alta mortalidade, mais de mil óbitos por dia. Temos vacinas disponíveis, mas impedidas de entrar no Brasil devido uma decisão da Anvisa que faz uma alteração no padrão de teste junto com a não inclusão do Ministério da Saúde no plano nacional de vacinação e a falta da licença de importação, tivemos a suspensão da entrega da vacina até que se tenha uma autorização do uso do imunizante no Brasil”, disse Dias.

A Anvisa liberou a importação em junho. Mas apontou uma série de exigências em razão da falta de documentos e de possíveis riscos identificados no imunizante. Entre os condicionantes estão limites para os lotes e testagem das vacinas para averiguar determinados aspectos, como riscos decorrentes do uso da tecnologia de vírus inativado.

A Anvisa também condicionou a aplicação das vacinas à autorização pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS). Os estados cuja importação foi autorizada também precisam realizar estudos de efetividade.

Agência Brasil entrou em contato com a Anvisa e com o Ministério da Saúde e aguarda retorno.

Edição: Fernando Fraga

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