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Passagem aérea pela internet: relator dá sete dias para desistência com devolução do dinheiro

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar, nesta terça-feira (18), se consumidores têm o direito de desistir da compra de passagem aérea pela internet no prazo de sete dias, com restituição integral do valor pago, em observância à norma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê o chamado "direito de arrependimento". O relator do  recurso especial , ministro Marco Buzzi, votou pela aplicação do prazo de arrependimento previsto no CDC; o julgamento, contudo, foi suspenso após  pedido de vista  do ministro Antonio Carlos Ferreira. O recurso analisado pela turma contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que estabeleceu entendimento favorável ao consumidor. As empresas Viajanet e Avianca recorreram ao STJ para afastar a aplicação do  artigo 49 do CDC , sustentando que o direito de arrependimento não se aplica ao transporte aéreo e que deveria prevalecer o prazo de 24 horas definido na  Resolução 400/2...

Em ação judicial, Governo do Ceará pede correção na remessa de vacinas contra Covid-19

 

Pleito, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), tem co-autoria com Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT)

O Governo do Ceará, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ingressou na Justiça como co-autor da ação civil pública (ACP) que reivindica à União equidade no envio de vacinas, ao lado dos Ministérios Públicos do Estado do Ceará (MPCE), Federal (MPF) e do Trabalho (MPT), autores originais da demanda.

A solicitação, ajuizada na quarta-feira (4), é para que o Governo Federal, através do Ministério da Saúde, revise a metodologia de remessa de vacinas aos estados e distrito federal, de forma que os critérios de distribuição garantam a justa proporção. Enquanto outros entes federativos já receberam o equivalente a mais de 90% da população, o Ceará recebeu pouco mais de 70%.

A ação judicial, que se torna interinstitucional, requer ainda uma decisão liminar para entrega de 1.440.932 doses adicionais de vacina para corrigir o déficit ocasionado por lotes com quantidades menores na estimativa para grupos prioritários de idosos e profissionais de saúde. Isso porque a desproporção no envio dos imunobiológicos é constante desde o início da campanha de vacinação contra a Covid no Brasil. Além disso, a ACP requer que a correção na metodologia de distribuição das vacinas seja feita com compensação do déficit nos próximos lotes.

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