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STF definirá regras para autorizar procedimentos fora do rol da ANS Relator da ação, ministro Roberto Barroso se manifesta favorável

  O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, votou nesta quarta-feira (17) para permitir que os planos de saúde sejam obrigados a cobrir procedimentos que não estão na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O voto do ministro, relator da ação, foi proferido durante o julgamento que vai decidir se operadoras devem custear tratamentos e exames que não estão previstos no rol da ANS, a lista de procedimentos que devem ser cobertos obrigatoriamente pelos planos. Após voto do ministro, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (18).  Barroso reconheceu que é constitucional obrigar as operadoras a cobrir tratamentos ou procedimentos fora do rol da ANS, desde que os parâmetros definidos sejam seguidos. Conforme o entendimento, a cobertura do tratamento fora do rol deve levar em conta cinco parâmetros, que devem estar presentes cumulativamente nos casos que forem analisados.   Parâmetros para autorização: p...

Em ação judicial, Governo do Ceará pede correção na remessa de vacinas contra Covid-19

 

Pleito, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), tem co-autoria com Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT)

O Governo do Ceará, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ingressou na Justiça como co-autor da ação civil pública (ACP) que reivindica à União equidade no envio de vacinas, ao lado dos Ministérios Públicos do Estado do Ceará (MPCE), Federal (MPF) e do Trabalho (MPT), autores originais da demanda.

A solicitação, ajuizada na quarta-feira (4), é para que o Governo Federal, através do Ministério da Saúde, revise a metodologia de remessa de vacinas aos estados e distrito federal, de forma que os critérios de distribuição garantam a justa proporção. Enquanto outros entes federativos já receberam o equivalente a mais de 90% da população, o Ceará recebeu pouco mais de 70%.

A ação judicial, que se torna interinstitucional, requer ainda uma decisão liminar para entrega de 1.440.932 doses adicionais de vacina para corrigir o déficit ocasionado por lotes com quantidades menores na estimativa para grupos prioritários de idosos e profissionais de saúde. Isso porque a desproporção no envio dos imunobiológicos é constante desde o início da campanha de vacinação contra a Covid no Brasil. Além disso, a ACP requer que a correção na metodologia de distribuição das vacinas seja feita com compensação do déficit nos próximos lotes.

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