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Banco Central estuda interligar Pix com sistemas de outros países BC avalia ainda Pix como garantia de crédito e novas ações antifraude

  Banco Central estuda interligar Pix com sistemas de outros países BC avalia ainda Pix como garantia de crédito e novas ações antifraude Lucas Pordeus León - Repórter da Agência Brasil Publicado em 10/08/2026 - 16:47 Brasília © Bruno Peres/Agência Brasil Versão em áudio O Banco Central (BC) do Brasil estuda interligar o Pix com sistemas de pagamentos de outros países e com mecanismos multilaterais globais de pagamentos instantâneos. A autoridade monetária argumenta que a medida tem o potencial de diminuir tarifas e ampliar o acesso a transações internacionais. “Estão em discussão tanto interligações bilaterais como a participação em hubs multilaterais. Essas interligações permitiriam a realização de remessas internacionais e de transações de compra com disponibilização dos recursos em moeda local em poucos segundos”, diz o BC. A agenda de novos produtos e funcionalidades do Pix foi divulgada, nesta segunda-feira (10), no Relatório de Gestão do Pix 2023-2025 . O BC informou ainda ...

Granjeiro: Após denúncia, Justiça condena ex-prefeito por omitir dados do Município ao Ministério Público

 

A Vara Única da Comarca de Caririaçu (responsável pela comarca vinculada de Granjeiro) acatou uma denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou o ex-prefeito de Raimundo Duclieux de Freitas, prática da infração penal encartada no artigo 10 da Lei nº 7.347/85, uma vez que teria deixado de responder a vários ofícios do Órgão Ministerial entre maio e novembro de 2015, não fornecendo, com isso, dados indispensáveis à propositura de ações civis públicas. 

A referida lei disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; a qualquer outro interesse difuso ou coletivo; por infração da ordem econômica; à ordem urbanística; à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos; e ao patrimônio público e social. 

Ao infringir o artigo 10 da lei mencionada, o ex-gestor incorreu em prática delituosa. Conforme o citado dispositivo, “constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público”. 

Segundo o Ministério Público, inúmeros ofícios deixaram de ser respondidos, trazendo imenso prejuízo para a sociedade naquele município. O então prefeito, declarou que era cientificado de todos os ofícios, mas havia estabelecido rotina de trabalho na qual delegava as respostas para seu corpo de secretários e Procuradoria-Geral do Município. Mesmo cientificado que a ausência de resposta configuraria crime, não se certificava se havia o efetivo cumprimento das ordens. 

Em alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação do ex-prefeito, pleito atendido pelo Juízo que o condenou à pena de um ano de detenção e multa. Ainda foi reconhecido na sentença que as circunstâncias da prática delitiva revelavam gravidade exacerbada, pois foram plurais as requisições não cumpridas, conforme o processo: nº 0000182-17.2018.8.06.0194.

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