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Vacinação contra Influenza: Prefeitura ultrapassa 120 mil doses aplicadas nos primeiros dias da campanha de 2026 Somente no dia D, realizado no último sábado (28/03), foram aplicadas aproximadamente 28 mil doses

  Os fortalezenses estão demonstrando seu compromisso com a saúde coletiva. Em 12 dias, a Prefeitura de Fortaleza aplicou, no público prioritário, 121.760 doses da vacina contra a influenza. A Capital antecipou a campanha anual, iniciando em 20 de março, enquanto no restante do país a vacinação começou na semana posterior. Somente no dia D, realizado no último sábado (28/03), foram aplicadas aproximadamente 28 mil doses. A vacina está disponível nos 134 postos de saúde da Capital, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30. Além disso, aos finais de semana e feriados, a Prefeitura está investindo na descentralização, com mais postos abertos e em locais públicos, como shoppings. A ampliação não interfere no funcionamento dos postos de saúde que atuam exclusivamente como pontos de vacinação aos finais de semana e feriados: Maurício Mattos Dourado, no bairro Edson Queiroz, e Geraldo Madeira Sobrinho (Pio XII), no bairro São João do Tauape. “A antecipação da campanha foi uma estratégi...

Granjeiro: Após denúncia, Justiça condena ex-prefeito por omitir dados do Município ao Ministério Público

 

A Vara Única da Comarca de Caririaçu (responsável pela comarca vinculada de Granjeiro) acatou uma denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou o ex-prefeito de Raimundo Duclieux de Freitas, prática da infração penal encartada no artigo 10 da Lei nº 7.347/85, uma vez que teria deixado de responder a vários ofícios do Órgão Ministerial entre maio e novembro de 2015, não fornecendo, com isso, dados indispensáveis à propositura de ações civis públicas. 

A referida lei disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; a qualquer outro interesse difuso ou coletivo; por infração da ordem econômica; à ordem urbanística; à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos; e ao patrimônio público e social. 

Ao infringir o artigo 10 da lei mencionada, o ex-gestor incorreu em prática delituosa. Conforme o citado dispositivo, “constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público”. 

Segundo o Ministério Público, inúmeros ofícios deixaram de ser respondidos, trazendo imenso prejuízo para a sociedade naquele município. O então prefeito, declarou que era cientificado de todos os ofícios, mas havia estabelecido rotina de trabalho na qual delegava as respostas para seu corpo de secretários e Procuradoria-Geral do Município. Mesmo cientificado que a ausência de resposta configuraria crime, não se certificava se havia o efetivo cumprimento das ordens. 

Em alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação do ex-prefeito, pleito atendido pelo Juízo que o condenou à pena de um ano de detenção e multa. Ainda foi reconhecido na sentença que as circunstâncias da prática delitiva revelavam gravidade exacerbada, pois foram plurais as requisições não cumpridas, conforme o processo: nº 0000182-17.2018.8.06.0194.

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