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Flamengo vence o Bahia por 3 a 0 na Fonte Nova e segue na liderança do Brasileirão

  Flamengo vence o Bahia por 3 a 0 na Fonte Nova e segue na liderança do Brasileirão Jorginho, Plata e Paquetá marcam na segunda etapa, e Rubro-Negro conquista vitória expressiva fora de casa pela 31ª rodada Por Manuela Tostes em 18/10/26 às 21:21 - Atualizado em 18/10/2026 às 21:25 Compartilhe O Flamengo venceu o Bahia por 3 a 0 neste domingo (18), na Arena Fonte Nova, pela 31ª rodada do Campeonato Brasileiro. Após um primeiro tempo de boas oportunidades para os dois lados, mas sem gols, o Rubro-Negro construiu a vitória na etapa final, com gols de Jorginho, de pênalti, Plata e Lucas Paquetá. O resultado encerrou uma sequência de nove partidas de invencibilidade do Bahia como mandante. Com os três pontos conquistados em Salvador, o Mais Querido chegou aos 67 pontos e manteve a liderança do Brasileirão. Gilvan de Souza / CRF O jogo O Flamengo começou a partida em busca do ataque e criou uma boa oportunidade antes mesmo de completar o primeiro minuto. Jorginho encontrou Pedro com um...

Granjeiro: Após denúncia, Justiça condena ex-prefeito por omitir dados do Município ao Ministério Público

 

A Vara Única da Comarca de Caririaçu (responsável pela comarca vinculada de Granjeiro) acatou uma denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou o ex-prefeito de Raimundo Duclieux de Freitas, prática da infração penal encartada no artigo 10 da Lei nº 7.347/85, uma vez que teria deixado de responder a vários ofícios do Órgão Ministerial entre maio e novembro de 2015, não fornecendo, com isso, dados indispensáveis à propositura de ações civis públicas. 

A referida lei disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; a qualquer outro interesse difuso ou coletivo; por infração da ordem econômica; à ordem urbanística; à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos; e ao patrimônio público e social. 

Ao infringir o artigo 10 da lei mencionada, o ex-gestor incorreu em prática delituosa. Conforme o citado dispositivo, “constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público”. 

Segundo o Ministério Público, inúmeros ofícios deixaram de ser respondidos, trazendo imenso prejuízo para a sociedade naquele município. O então prefeito, declarou que era cientificado de todos os ofícios, mas havia estabelecido rotina de trabalho na qual delegava as respostas para seu corpo de secretários e Procuradoria-Geral do Município. Mesmo cientificado que a ausência de resposta configuraria crime, não se certificava se havia o efetivo cumprimento das ordens. 

Em alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação do ex-prefeito, pleito atendido pelo Juízo que o condenou à pena de um ano de detenção e multa. Ainda foi reconhecido na sentença que as circunstâncias da prática delitiva revelavam gravidade exacerbada, pois foram plurais as requisições não cumpridas, conforme o processo: nº 0000182-17.2018.8.06.0194.

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