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TRT-CE: Justiça reverte justa causa de membro da Cipa por tratamento desigual em Sobral

  A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...

Juazeiro do Norte: MPCE recomenda regularização da contratação de médicos do Hospital São Lucas e da UPA Limoeiro

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da promotora de Justiça titular da 2ª PJ de Juazeiro do Norte, com atribuição na defesa da Saúde Alessandra Magda Ribeiro Monteiro, expediu uma Recomendação, no dia 2, destinado ao Instituto Dina Alves do Brasil (IDAB), Organização Social, responsável pela Gestão do Hospital São Lucas e da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Limoeiro, para regularização da forma de contratação dos médicos que prestam serviço àqueles Equipamentos de Saúde. 

Segundo o documento, o IDAB deverá realizar processo seletivo para contratação de médicos para prestação de serviços ao Hospital São Lucas e à UPA Limoeiro nos termos da legislação vigente e no edital de chamamento público nº 05/2020, devendo, para tanto, ser traçado cronograma sobre as providências a serem adotadas e encaminhado mencionado cronograma à Unidade Ministerial no prazo de dez dias, a contar do recebimento do instrumento recomendatório. 

Também foi recomendado à Secretária Municipal de Saúde, gestora do contrato da SESAU com o IDAB, que proceda a fiscalização e orientação para a contratação na forma devida. Foi requisitado o encaminhamento, no prazo de cinco dias, da resposta à Promotoria de Justiça no que diz respeito ao acatamento da recomendação. A promotora de Justiça adverte que, a omissão na resposta acarretará ao responsável a cominação da pena cominada no artigo 10 da Lei nº 7347/85. 

A Recomendação não tem caráter impositivo. Entretanto, a recalcitrância do seu destinatário em adotar as medidas recomendadas suscitará, por parte do Ministério Público, a adoção de medidas judiciais, a fim de que se cumpra as disposições constitucionais e infralegais previstas no Estatuto da Igualdade Racial. 

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