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Artigo _ Reciprocidalismo – A espoleta do despertar- Por Nizomar Falcão

  Reciprocidalismo – A espoleta do despertar Ph.D. Nizomar Falcão Engenheiro Agrônomo - Ematerce Após a extinção da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural (Embrater - 1990), a assistência técnica e extensão rural (Ater) sofreu uma grande agitação. Compreendê-la exige uma abordagem multidimensional, focada na descontinuidade política, no vazio institucional e na mudança do paradigma do desenvolvimento rural. A supressão da Embrater, provocou uma ruptura abrupta que desarticulou o sistema oficial de extensão nos estados, deixando pequenos produtores à margem da transição para o progresso tecnológico, por conta de: 1. Fatores Políticos e Institucionais.  O fim da Embrater, acabou com a coordenação federal das políticas de extensão, resultando no desmonte, privatização ou sucateamento das Ematers estaduais. Entidades estaduais dependiam até 90% do orçamento federal; sem a Embrater, muitas entraram em crise técnica e financeira. A falta de uma política naciona...

Juazeiro do Norte: MPCE recomenda regularização da contratação de médicos do Hospital São Lucas e da UPA Limoeiro

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da promotora de Justiça titular da 2ª PJ de Juazeiro do Norte, com atribuição na defesa da Saúde Alessandra Magda Ribeiro Monteiro, expediu uma Recomendação, no dia 2, destinado ao Instituto Dina Alves do Brasil (IDAB), Organização Social, responsável pela Gestão do Hospital São Lucas e da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Limoeiro, para regularização da forma de contratação dos médicos que prestam serviço àqueles Equipamentos de Saúde. 

Segundo o documento, o IDAB deverá realizar processo seletivo para contratação de médicos para prestação de serviços ao Hospital São Lucas e à UPA Limoeiro nos termos da legislação vigente e no edital de chamamento público nº 05/2020, devendo, para tanto, ser traçado cronograma sobre as providências a serem adotadas e encaminhado mencionado cronograma à Unidade Ministerial no prazo de dez dias, a contar do recebimento do instrumento recomendatório. 

Também foi recomendado à Secretária Municipal de Saúde, gestora do contrato da SESAU com o IDAB, que proceda a fiscalização e orientação para a contratação na forma devida. Foi requisitado o encaminhamento, no prazo de cinco dias, da resposta à Promotoria de Justiça no que diz respeito ao acatamento da recomendação. A promotora de Justiça adverte que, a omissão na resposta acarretará ao responsável a cominação da pena cominada no artigo 10 da Lei nº 7347/85. 

A Recomendação não tem caráter impositivo. Entretanto, a recalcitrância do seu destinatário em adotar as medidas recomendadas suscitará, por parte do Ministério Público, a adoção de medidas judiciais, a fim de que se cumpra as disposições constitucionais e infralegais previstas no Estatuto da Igualdade Racial. 

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