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Beneficiários com NIS de final 1 recebem Bolsa Família de julho Pagamento em localidades de seis estados será unificado

  A Caixa Econômica Federal começa a pagar a parcela de julho do Bolsa Família. Recebem nesta segunda-feira (20) os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 1. Os beneficiários de 175 municípios de seis estados receberão o crédito nesta segunda, independentemente do número final do NIS. O pagamento unificado beneficia localidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública nos seguintes estados: Amazonas (três municípios), Paraíba (31), Paraná (8), Rio Grande do Norte (120), Roraima (6) e Sergipe (7). O valor mínimo do benefício corresponde a R$ 600. Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. Benefício Variável Familiar Nutriz, que paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança Acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos Adicional de R$ 150, a cada criança de até 6 anos. No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos ...

Juazeiro do Norte: MPCE recomenda regularização da contratação de médicos do Hospital São Lucas e da UPA Limoeiro

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da promotora de Justiça titular da 2ª PJ de Juazeiro do Norte, com atribuição na defesa da Saúde Alessandra Magda Ribeiro Monteiro, expediu uma Recomendação, no dia 2, destinado ao Instituto Dina Alves do Brasil (IDAB), Organização Social, responsável pela Gestão do Hospital São Lucas e da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Limoeiro, para regularização da forma de contratação dos médicos que prestam serviço àqueles Equipamentos de Saúde. 

Segundo o documento, o IDAB deverá realizar processo seletivo para contratação de médicos para prestação de serviços ao Hospital São Lucas e à UPA Limoeiro nos termos da legislação vigente e no edital de chamamento público nº 05/2020, devendo, para tanto, ser traçado cronograma sobre as providências a serem adotadas e encaminhado mencionado cronograma à Unidade Ministerial no prazo de dez dias, a contar do recebimento do instrumento recomendatório. 

Também foi recomendado à Secretária Municipal de Saúde, gestora do contrato da SESAU com o IDAB, que proceda a fiscalização e orientação para a contratação na forma devida. Foi requisitado o encaminhamento, no prazo de cinco dias, da resposta à Promotoria de Justiça no que diz respeito ao acatamento da recomendação. A promotora de Justiça adverte que, a omissão na resposta acarretará ao responsável a cominação da pena cominada no artigo 10 da Lei nº 7347/85. 

A Recomendação não tem caráter impositivo. Entretanto, a recalcitrância do seu destinatário em adotar as medidas recomendadas suscitará, por parte do Ministério Público, a adoção de medidas judiciais, a fim de que se cumpra as disposições constitucionais e infralegais previstas no Estatuto da Igualdade Racial. 

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