Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Juazeiro do Norte- Secretaria de Saúde desmente informação sobre avanço da vacinação para público de 18 a 29 anos
A Secretaria de Saúde de Juazeiro do Norte informa que não houve redução de idade para a vacinação contra a COVID-19, no município.
A secretária de Saúde, Francimones Rolim, ressalta que, não foi autorizado por ela, qualquer procedimento posterior ao que foi informado no site da Prefeitura de Juazeiro e nas redes sociais oficiais.
Os profissionais de saúde que realizarem vacinação em pessoas de 18 a 29 anos serão notificados e a SESAU tomará as medidas cabíveis.
A Secretaria reforça que qualquer informação oficial sobre vacinação será divulgada no site da Prefeitura: www.juazeirodonorte.ce.gov.br, e nas redes sociais oficiais.
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